Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
INDICAÇÃO Nº-------------DE--------DE---------------------------------- DE 2024
AUTOR: ISAÍAS BEZERRA--------------------------PARTIDO: REPUBLICANOS
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à
nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Municipal Senhora
Antônia Eliene Liberato Dias
,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária
”
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal Senhora Antônia Eliene Liberato Dias a presente Indicação, para que
respeitosamente estuda a possibilidade de fazer um Projeto de Lei que autorizem
, o
direito de todos os Professores, Motoristas e demais Servidores, que trabalham nas
Escolas Municipais da Zona Rural, terem o direito de se alimentarem nas Escolas na
qual atuam.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores,
Senhora Prefeita.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4857-6E86-9CB5-0CE2 e informe o código 4857-6E86-9CB5-0CE2
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Câmara Municipal de Cáceres
Este Vereador que ora subscreve tem recebido várias Reclamações dos
Servidores (motoristas, professores e demais servidores) que atuam na Zona Rural, estão
sendo obrigados a levaram suas marmitas para o local de trabalho, onde estão
trabalhando como, verdadeiros boias-frias, comendo comida fria, que é levada de casa,
muitas das vezes acarretando prejuízos à sua saúde.
Assim é preciso regulamentar esse direito, para que os servidores que atuam
na Zona Rural, possam se alimentar na escola, tendo o direito a uma refeição digna.
O Programa, corretamente, estabelece absoluta prioridade no atendimento
aos estudantes. No entanto, sua natureza pedagógica conduziu a que, paulatinamente, todos
os membros da comunidade escolar que atuam na Zona Rural – professores, motoristas e
demais servidores – fossem inseridos no processo, na medida mesmo em que esta
convivência da comunidade escolar no espaço das refeições, além de uma necessidade,
também é um momento de orientação sobre a correta alimentação e de integração de seus
membros.
Sabemos que muitos desses servidores recebem poucos recursos, razão
pela qual, considerando também essa peculiaridade.
Faz-se necessário a elaboração desse Projeto de Lei. Uma vez que o
Município já Arca com 80% (oitenta por cento) da Merenda Escolar, que Estude a
Possibilidade de fazer um Projeto de Lei que permita os professores e motoristas de
demais servidores da Zona Rural alimentarem nas Escolas que trabalham.
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Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como
a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida
tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam
realizadas.
Sala de Sessões 13 de Abril de 2024
ISAÍAS BEZERRA
Vereador – Republicanos
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VERIFICAÇÃO DAS
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OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 13/05/2024 13:47:25 (GMT-03:00)
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