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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 013, de 02 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências
native_id8336

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Norma Sancionada Lei Complementar nº 232, de 27 de maio de 2024
2024-05-27 Aguardando Sanção
2024-05-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-05-27 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-05-20 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2024-05-20 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-20 Apresentada em Plenário
2024-05-16 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-05-15 Proposição com Emenda/Substitutivo
2024-05-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T11:09:47.115570-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0676/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de maio de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 15.482/2023 
Senhor Presidente 
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior 
deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR nº 013, de 02 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Solicitamos a juntada do referido Substitutivo ao Protocolo nº 523, de 
03/05/2024, referente ao Ofício nº 0624/2024-GP/PMC. 
Esclarecemos que, tão somente, foi acrescentado o artigo 3º no Substitutivo 
em tela. 
Valemo-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o pedido 
quanto à deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus 
nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/832A-9FC9-9CA8-228F e informe o código 832A-9FC9-9CA8-228F
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/05/2024 15:25:18 (GMT-04:00)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024 
1 de 1 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 
03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica 
da Procuradoria Geral do Município, e dá outras 
providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº. 227, de 03 de abril de 2024 passam 
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município: 
(...) 
III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da 
Administração Direta; 
IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da 
Administração Direta; 
(...)
”
Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024. 
Art. 3° A Lei Complementar 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Complementar 171, de 21 de janeiro 
se 2022, e a Lei Complementar 181, de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei 
Complementar 227, de 03 de abril de 2024. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 02 de maio de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/05/2024 15:26:02 (GMT-04:00)
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