Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 0676/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 15.482/2023
Senhor Presidente
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR nº 013, de 02 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Solicitamos a juntada do referido Substitutivo ao Protocolo nº 523, de
03/05/2024, referente ao Ofício nº 0624/2024-GP/PMC.
Esclarecemos que, tão somente, foi acrescentado o artigo 3º no Substitutivo
em tela.
Valemo-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o pedido
quanto à deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus
nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024
1 de 1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de
03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Município, e dá outras
providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº. 227, de 03 de abril de 2024 passam
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
(...)
III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da
Administração Direta;
IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da
Administração Direta;
(...)
”
Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 3° A Lei Complementar 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Complementar 171, de 21 de janeiro
se 2022, e a Lei Complementar 181, de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei
Complementar 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 02 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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