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materia nº 8/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaRequerimento nº 08, de 01/02/2019. O vereador propõe que seja encaminhado expediente à excelentíssima Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Educação, Eliene Liberato, que seja informado se há regulamentação sobre o uso das dependências das Escolas do Campo pelas comunidades, durante o ano letivo e nas férias, e havendo, quais são.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado à Prefeitura Ofício n°12/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 06 de fevereiro de 2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
em0l 4029
do de Mato Grosso PSSe /
Municipal de Cáceres
| ProjetosDelei
| “Projeto De Decreto Legislativo |
| Projeto DeResolução |
Requerimento
| lindicação
| ÍMoção
| Emenda
Na Sessão de:
| | APROVADO | |
Esc da Câmara
ao
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
PROTOCOLO
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Vice-Prefeita e
Secretário Municipal de Educação, Eline
Liberato, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja informado a esta Casa de Leis se há regulamentação sobre o uso
das dependências das Escolas do Campo pelas comunidades, durante o ano
letivo e nas férias, e havendo, quais são
Vereador Cézarg éllo — Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www. camaracaceres, mt, gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
Ver Cézare Pastorello - CÀUsersiWilmariDownloads2019 07 -SME - Escolas do Campo (1).docx
JUSTIFICAÇÃO
As Escolas do Campo exercem um papel que transcende a de ambiente
escolar, servindo de ponto de referência para os encontros das comunidades,
local de acesso à saúde, à informações e cidadania. Assim sendo,
considerando a pluralidade de realidades nas diversas escolas, previamente
consultamos a existência de regulamentação interna nessa secretaria para
eventual apoio no aperfeiçoamento ou elaboração de uma.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, II, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,8 3º e 4º,
do Regimento Interno desta casa. ,
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbai da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www. camaracaceres.mt gov — E-mail: cncacereBterra. com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiwilmarDownloads12019 07 -SME - Escolas do Campo (1).docx

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