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materia nº 7/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaRequerimento nº 07, de 01/02/2019. O vereados Cézare Pastorello propõe ao augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao MD senhor Paulo Donizete, Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal, consubstanciado relatório dos colaboradores da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, durante os anos de 2017 e 2018.
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado à Prefeitura Ofício n°11/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 06 de fevereiro de 2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
ara Municipal de Cáceres
| Pivietos De Lei APROVADO
[| Projeto De Decreto Legislativo
[| Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
REJEITADO
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao MD senhor Paulo Donizete,
Diretor Executivo da Autarquia Águas do
Pantanal, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta casa de leis relatório dos colaboradores da
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICO (CNPJ
02.355.192/0001 -84), durante os anos de 2017 e 201 8, contendo
Nome, Início da prestação de serviço à Autarquia, Fim da prestação de serviço
à Autarquia (se houver), Função/Posto Exercido, Valor pago pela Autarquia
para a Função/Posto exercido, requisito da Autarquia para a Função/Posto
Exercido.
Sala das sessões, segunda-feira, 04 defeve
Vereador Cézâre Pa o = Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta —Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www camaracaceres mt.gov — E-mail: emcacereQterra, com.br
Ver Cézare Pastorelto - CAUsersiWilmaDownloadsi2019 04 - Águas do Pantanal - Cooperativa.doex
JUSTIFICAÇÃO
Considerando-se os princípios da transparência na administração pública e
dos cuidados que a administração deve ter sobre a culpa in vigilando e culpa
in eligendo sobre seus contratos, é razoável e esperado que a tomadora de
serviços tenha preciso controle sobre os prestadores. Assim, fundamenta-se
esse requerimento para o exercício da fiscalização do Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, It, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,83º e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaraça ceres,mt.gov — E-mail: cmcaceregterra com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiWwilma: NDownloads12019 04 - Águas do Pantanal - Cooperativa.docx

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