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materia nº 374/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 374 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaINDICO ao Deputado Valdir Barranco a criação de um posto avançado na fronteira para coibir o tráfico de mulheres e meninas.
native_id8368

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-20 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-20 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-20 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T10:16:20.187142-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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INDICAÇÃO N° ______ DE 08 DE MAIO DE 2024
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao Deputado Valdir Barranco a 
criação de um posto avançado na fronteira para 
coibir o tráfico de mulheres e meninas, no Município 
de Cáceres – MT” 
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Deputado Valdir Barranco a criação de 
um posto avançado na fronteira para coibir o tráfico de mulheres e meninas, no Município de 
Cáceres – MT.
JUSTIFICATIVA
 Venho, por meio desta indicação, solicitar respeitosamente a Vossa Excelência que 
considere essa indicação de extrema importância para a proteção das mulheres e meninas, 
principalmente as que vivem nas divisas de fronteira Brasil/Bolívia.
 Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de pessoas faz dois 
milhões de vítimas por ano no mundo, a maioria meninas e mulheres traficadas para a 
exploração sexual. Também são registrados casos de tráfico de pessoas para o trabalho escravo, 
adoção ilegal e retirada de órgãos para transplantes.
 O tráfico de pessoas é proibido no Brasil, de acordo com a Lei nº 13.344, de 6 de outubro 
de 2016, que determina a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas 
vítimas. O tráfico de pessoas ainda é uma realidade invisibilizada, mesmo que ao longo desses 
últimos anos tenha-se dado uma atenção especial na dimensão da prevenção. Quando falamos 
de tráfico de pessoas percebemos o grande impacto na vida das vítimas desse crime, pois toda 
a família é atingida.
 Mato Grosso registrou 254 ocorrências de tráfico de pessoas entre 2012 e 2019, de acordo 
com Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Mulheres entre 18 
e 30 anos são os principais alvos do tráfico de pessoas. Das vítimas, 78% são mulheres e crianças 
em vulnerabilidade social.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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 Espero que esta proposta seja considerada como um passo significativo em direção a 
prevenção contra o tráfico, abuso e violência contra as mulheres de Mato Grosso. Ciente da 
mais devida vênia, que o ilustre Deputado Estadual de Mato Grosso irá atender ao pedido da 
Indicação, esta vereadora, formula já sua estima de mais alta consideração.
Cáceres - MT, 14 de maio de 2024.

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