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materia nº 126/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaSolicitação de informações sobre o status atual da construção dos quebra-molas, incluindo etapas concluídas e pendentes, tendo em vista que em muitos locais já estão com placa de sinalização, porém não há lombadas construídas. A fim de obter uma compreensão abrangente da situação atual, solicito que forneça as seguintes informações, com documentos comprobatórios. 1. Solicito informações sobre as especificações técnicas dos quebra-molas a serem instalados (dimensões, materiais, localização exata). 2. Informações sobre o cronograma de execução, incluindo datas previstas para início e término das obras. 3. Responsável pela Execução: Nome da empresa ou órgão responsável pela construção e contatos para possíveis esclarecimentos adicionais. 4. Documentação: Cópias de quaisquer documentos pertinentes ao processo, como aprovações, estudos técnicos e licenças.
native_id8389

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-05-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-27 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-27 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-23 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-05-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T12:32:49.064811-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
Autor: Marcos Ribeiro – PSD
“Requerimento endereçado a Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS.
 Vereador Marcos Eduardo Ribeiro – PSD, Membro da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, encaminha o presente REQUERIMENTO endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para que esta encaminhe a esta Câmara Municipal de
Cáceres, no prazo legal os seguintes documentos e informações:
Solicitação de informações sobre os status atuais das construções dos
quebra-molas no município, incluindo etapas concluídas e pendentes, tendo
em vista que em muitos locais já estão com placa de sinalização, porém não
há lombadas construídas.
A fim de obter uma compreensão abrangente da situação atual, solicito que forneça
as seguintes informações, com documentos comprobatórios.
1. Solicito informações sobre as especificações técnicas dos quebra-molas a serem instalados
(dimensões, materiais, localização exata).
2. Informações sobre o cronograma de execução, incluindo datas previstas para início e
término das obras.
3. Responsável pela Execução: Nome da empresa ou órgão responsável pela construção e
contatos para possíveis esclarecimentos adicionais.
4. Documentação: Cópias de quaisquer documentos pertinentes ao processo, como
aprovações, estudos técnicos e licenças.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDE2-CEB5-0975-7D98 e informe o código CDE2-CEB5-0975-7D98
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
 JUSTIFICATIVA
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente
Requerimento trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município
de Cáceres, tal medida, “compensará a todos os envolvidos”, ou seja, todo e qualquer cidadão ou
instituição que deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública,
destaca a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e também ao seguinte:...” (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que
prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
“Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pel
a
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. (grifei)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDE2-CEB5-0975-7D98 e informe o código CDE2-CEB5-0975-7D98
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
O artigo 188
1
, c/c artigo 196, inciso VII
2
, ambos do Regimento Interno dão
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar
esses documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida
com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre
fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do
controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Ressalto que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
informa são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento
pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III - Desatender, sem
motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular
:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
I – quanto à competência para decidi-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário.
2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que 
solicite: (...)
VII – pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da 
Lei Orgânica Municipal;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDE2-CEB5-0975-7D98 e informe o código CDE2-CEB5-0975-7D98
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria,
regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a
proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses
do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou
afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para
deliberação Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
 _________________________________
MARCOS RIBEIRO
Vereador – PSD
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDE2-CEB5-0975-7D98 e informe o código CDE2-CEB5-0975-7D98
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDE2-CEB5-0975-7D98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 21/05/2024 12:49:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDE2-CEB5-0975-7D98

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