Ofício Interno 2.654/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 23/05/2024 às 08:48:26
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Concessão do Portal Turístico de Cáceres
Em anexo a indicação para envio SAPL. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Concessao_do_Portal_Turistico_de_Caceres.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 23 DE MAIO DE 2024.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, c/c as
Secretarias Municipais de Administração,
Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura,
sobre a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c as
Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura,
consubstanciado na seguinte Preposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências
para solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente
do Poder Executivo Municipal, a
concessão gratuita de direito real de uso e serviços de
operação, administração, conservação e manutenção do Portal Turístico de
Cáceres/MT, denominado de “Caranguejão”, pertencente ao patrimônio municipal.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores,
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo
-me a
Vossas Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, com
as Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, que
sejam verificadas a possibilidade de concessão gratuita de direito real de uso e serviços
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de operação, administração, conservação e manutenção do Portal Turístico de
Cáceres
/MT, denominado de “Caranguejão”, pertencente ao patrimônio deste município.
O Portal Temático e Turístico de Cáceres/MT foi inaugurado no ano de 2005
com a expectativa de abrigar materiais e informações de proveito turístico, bem como
banheiros, cozinhas, lanchonetes, espaços para lojas, entre outros.
A obra custou cerca de R$ 800 mil na gestão do ex
-governador Blairo Maggi,
contudo, quase 20 (vinte) anos depois o local não passa de uma carcaça de tijolos, coberta
com metais retorcidos, mato e restos das passagens de andarilhos e usuários de drogas.
Em 2021 o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Secretaria de
Estado de Cidades, autorizou a doação do imóvel ao Município de Cácer
es/MT. Não obstante,
a omissão deste município no tocante à conservação do prédio público levou inúmeras ações
públicas do MPE requerendo doações do local em decorrência da situação de abandono, uma
vez que o patrimônio público oferece riscos à segurança dos munícipes.
Nesse sentido, o desperdício de dinheiro público, representado pela
construção e permanente abandono do prédio público em referência, transcende o patamar
de R$ 200 mil.
À vista disso, o Poder Executivo Municipal tem
-se afastado da função social
da propriedade, aqui em comento o Caranguejão, princípio este expresso na CF/88.
Nesse viés, cumprir a função social é um dos pontos centrais para a
viabilidade de políticas públicas. Ou seja, a propriedade deve ser utilizada em benefício da
sociedade, e não apenas de acordo com os interesses do proprietário, na ocasião o Poder
Executivo Municipal.
A propriedade em si não é só um direito, ela deve também cumprir um dever,
o proprietário (Município de Cáceres) tem o direito de ter para si a coisa, porém esse direito
vem em conjunto com o dever dele para que essa propriedade produza frutos e atinja seu
objetivo social.
No caso concreto, o que se busca com está Indicação é garantir o princípio
constitucional supramencionado, por intermédio da concessão gratuita de uso a fim de efetivar
serviços de operação, administração, conservação e manutenção do Portal Temático e
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Turístico de Cáceres/MT, a qual deverá ser precedidas de autorização legislativa e processo
licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Ordinário Estadual n.º 11.109, de
20 de abril de 2020, a permitir que os representantes da iniciativa privada assumam tais
serviços em troca da possibilidade de utilização do Caranguejão.
Importante destacar que o local possui aproximadamente 8.000,00m².
Numa concessão, tem
-se como lógica que um terceiro assuma de maneira
mais eficiente as obrigações e os custos do Município no que se refere à manutenção do
espaço, com a condição de garantir o acesso livre pela população, característica intrínseca
dos bens de uso comum. Em contrapartida, para que a concessão se torne atrativa aos
potenciais investidores, confere
-se ao particular o direito de explorar o local. Essa exploração
pode se dar por meio de instalação de quiosques de alimentação, cafeterias, aluguel de
bicicletas, instalação e exploração de palcos culturais, dentre outros.
De salientar, entretanto, que todas as atividades a serem realizadas terão
como objetivo atender aos desejos da coletividade, que terá acesso a diversas comodidades
que só se tornam possíveis pelos investimentos feitos pela concessionária. A determinação
do que poderá ou não ser explorado é de discricionariedade do Município, que ficará também
desonerando de um encargo que compromete seu orçamento. Durante o prazo do contrato, quem se responsabiliza pela requalificação do espaço, manutenção e todos os encargos é o
terceiro contratante, enquanto ao Município compete a fiscalização do contrato de concessão.
Essa modalidade de parceria público
-privada tem sido utilizada cada vez mais
nos Municípios brasileiros, que buscam formas mais efetivas de conservação e exploração de
seus bens públicos, inclusive praças e complexos turísticos.
No que diz respeito ao interesse público, requisito inafastável para alienação
do respectivo Ponto Turístico, resta evidentemente e comprovado quando se trata de trazer
novos investimentos na área comercial, criando empregos e maior circulação de serviços.
Caso o pleito se torna pertinente pelo Douto Executivo Municipal este
Vereador fica à disposição para elaborar um Projeto de Lei que vise a regulamentação da
concessão do Portal Temático e Turístico de Cáceres/MT.
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Dessa forma, pelas razões acima expostas, estando explícito o interesse
público e legalidade da pretensa concessão do uso e serviços de operação, administração,
conservação e manutenção do Caranguejão solicita-se o apoio dos nobres Pares para o
eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C2B-2707-2764-51ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 23/05/2024 08:49:50
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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