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materia nº 390/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 390 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaConcessão gratuita de direito real de uso e serviços de operação, administração, conservação e manutenção do Portal Turístico de Cáceres/MT, denominado de “Caranguejão”, pertencente ao patrimônio municipal
native_id8413

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-05-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-27 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-27 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T11:45:56.675625-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 2.654/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 23/05/2024 às 08:48:26
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Concessão do Portal Turístico de Cáceres
 Em anexo a indicação para envio SAPL. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Concessao_do_Portal_Turistico_de_Caceres.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, c/c as 
Secretarias Municipais de Administração, 
Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, 
sobre a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o 
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c as 
Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, 
consubstanciado na seguinte Preposição Plenária: 
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências 
para solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente 
do Poder Executivo Municipal, a 
concessão gratuita de direito real de uso e serviços de 
operação, administração, conservação e manutenção do Portal Turístico de 
Cáceres/MT, denominado de “Caranguejão”, pertencente ao patrimônio municipal. 
JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores, 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo
-me a 
Vossas Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, com
as Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura e Logística, Turismo e Cultura, que 
sejam verificadas a possibilidade de concessão gratuita de direito real de uso e serviços 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
de operação, administração, conservação e manutenção do Portal Turístico de 
Cáceres
/MT, denominado de “Caranguejão”, pertencente ao patrimônio deste município.
O Portal Temático e Turístico de Cáceres/MT foi inaugurado no ano de 2005 
com a expectativa de abrigar materiais e informações de proveito turístico, bem como 
banheiros, cozinhas, lanchonetes, espaços para lojas, entre outros.
A obra custou cerca de R$ 800 mil na gestão do ex
-governador Blairo Maggi, 
contudo, quase 20 (vinte) anos depois o local não passa de uma carcaça de tijolos, coberta 
com metais retorcidos, mato e restos das passagens de andarilhos e usuários de drogas. 
Em 2021 o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Secretaria de 
Estado de Cidades, autorizou a doação do imóvel ao Município de Cácer
es/MT. Não obstante, 
a omissão deste município no tocante à conservação do prédio público levou inúmeras ações 
públicas do MPE requerendo doações do local em decorrência da situação de abandono, uma 
vez que o patrimônio público oferece riscos à segurança dos munícipes. 
Nesse sentido, o desperdício de dinheiro público, representado pela 
construção e permanente abandono do prédio público em referência, transcende o patamar 
de R$ 200 mil.
À vista disso, o Poder Executivo Municipal tem
-se afastado da função social
da propriedade, aqui em comento o Caranguejão, princípio este expresso na CF/88. 
Nesse viés, cumprir a função social é um dos pontos centrais para a 
viabilidade de políticas públicas. Ou seja, a propriedade deve ser utilizada em benefício da 
sociedade, e não apenas de acordo com os interesses do proprietário, na ocasião o Poder 
Executivo Municipal.
A propriedade em si não é só um direito, ela deve também cumprir um dever, 
o proprietário (Município de Cáceres) tem o direito de ter para si a coisa, porém esse direito 
vem em conjunto com o dever dele para que essa propriedade produza frutos e atinja seu 
objetivo social.
No caso concreto, o que se busca com está Indicação é garantir o princípio 
constitucional supramencionado, por intermédio da concessão gratuita de uso a fim de efetivar 
serviços de operação, administração, conservação e manutenção do Portal Temático e 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
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-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Turístico de Cáceres/MT, a qual deverá ser precedidas de autorização legislativa e processo 
licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Ordinário Estadual n.º 11.109, de 
20 de abril de 2020, a permitir que os representantes da iniciativa privada assumam tais 
serviços em troca da possibilidade de utilização do Caranguejão.
Importante destacar que o local possui aproximadamente 8.000,00m².
Numa concessão, tem
-se como lógica que um terceiro assuma de maneira 
mais eficiente as obrigações e os custos do Município no que se refere à manutenção do 
espaço, com a condição de garantir o acesso livre pela população, característica intrínseca 
dos bens de uso comum. Em contrapartida, para que a concessão se torne atrativa aos 
potenciais investidores, confere
-se ao particular o direito de explorar o local. Essa exploração 
pode se dar por meio de instalação de quiosques de alimentação, cafeterias, aluguel de 
bicicletas, instalação e exploração de palcos culturais, dentre outros.
De salientar, entretanto, que todas as atividades a serem realizadas terão 
como objetivo atender aos desejos da coletividade, que terá acesso a diversas comodidades 
que só se tornam possíveis pelos investimentos feitos pela concessionária. A determinação 
do que poderá ou não ser explorado é de discricionariedade do Município, que ficará também 
desonerando de um encargo que compromete seu orçamento. Durante o prazo do contrato, quem se responsabiliza pela requalificação do espaço, manutenção e todos os encargos é o 
terceiro contratante, enquanto ao Município compete a fiscalização do contrato de concessão.
Essa modalidade de parceria público
-privada tem sido utilizada cada vez mais 
nos Municípios brasileiros, que buscam formas mais efetivas de conservação e exploração de 
seus bens públicos, inclusive praças e complexos turísticos.
No que diz respeito ao interesse público, requisito inafastável para alienação 
do respectivo Ponto Turístico, resta evidentemente e comprovado quando se trata de trazer 
novos investimentos na área comercial, criando empregos e maior circulação de serviços.
Caso o pleito se torna pertinente pelo Douto Executivo Municipal este 
Vereador fica à disposição para elaborar um Projeto de Lei que vise a regulamentação da 
concessão do Portal Temático e Turístico de Cáceres/MT.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Dessa forma, pelas razões acima expostas, estando explícito o interesse 
público e legalidade da pretensa concessão do uso e serviços de operação, administração, 
conservação e manutenção do Caranguejão solicita-se o apoio dos nobres Pares para o 
eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente. 
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C2B-2707-2764-51ED e informe o código 1C2B-2707-2764-51ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C2B-2707-2764-51ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 23/05/2024 08:49:50
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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