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materia nº 130/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“Requerimento a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário de Educação FRANSERGIO PIOVESAN, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento dos seguintes documentos:1) Vem Requerer informações detalhadas sobre a implantação da Lei nº 3.270 de 20 de março de 2024, que dispõe a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens com transtornos do espectro autista (TEA) matriculados nas escolas do município de Cáceres – MT , solicita informações se o projeto acima mencionado já está funcionando nas escolas.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-05-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-27 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-27 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T12:44:26.508300-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° de 21 de maio de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – MDB.
“Requerimento a Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário de 
Educação FRANSERGIO PIOVESAN, solicitando informações detalhadas sobre a 
implantação da Lei nº 3.270 de 20 de março de 2024.” 
O Vereador Flávio Negação – Movimento Democrático Brasileiro, 
Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, 
do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação a Excelentíssima Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, e ao Secretário de Educação FRANSERGIO 
PIOVESAN, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento 
dos seguintes documentos:
1) Vem Requerer informações detalhadas sobre a implantação da 
Lei nº 3.270 de 20 de março de 2024, que dispõe a realização do censo para 
diagnóstico de crianças e jovens com transtornos do espectro autista (TEA) 
matriculados nas escolas do município de Cáceres – MT , solicita informações se 
o projeto acima mencionado já está funcionando nas escolas.
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in 
locu de todos os casos na cidade de Cáceres-MT.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta 
Câmara Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3EEC-0467-46C0-000E e informe o código 3EEC-0467-46C0-000E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder 
Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, 
caracteriza ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita 
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais 
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do 
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais docu￾mentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a 
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investiga￾ção da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de 
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a 
essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, 
a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3EEC-0467-46C0-000E e informe o código 3EEC-0467-46C0-000E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência 
ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou in￾teresses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, 
ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do car￾go.”
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação 
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 21 de maio de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador (MDB) 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/05/2024 08:47:06 (GMT-03:00)
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