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materia nº 403/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 403 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaIndica ao Poder Executivo a revogação do Artigo 266 - A da Lei Complementar 152/2020, que alterou a Lei 25/1997. O artigo diz que "Fica facultado a Administração Pública Municipal a rescisão unilateral dos contratos temporários para as hipóteses de afastamento superior a 15 (quinze) dias, bem como por ocasião da concessão das licenças de que trata o Título IV, Capítulo I, Seção III, desta lei, que ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a licença a gestante e adotante".
native_id8442

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-05-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-27 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-27 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autor: Vereador Leandro dos Santos (PSD)
 Indica ao Poder Executivo a revogação do 
Artigo 266 - A da Lei Complementar 152/2020, 
que alterou a Lei 25/1997. O artigo diz que 
"Fica facultado a Administração Pública 
Municipal a rescisão unilateral dos contratos 
temporários para as hipóteses de afastamento 
superior a 15 (quinze) dias, bem como por 
ocasião da concessão das licenças de que trata 
o Título IV, Capítulo I, Seção III, desta lei, que 
ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, 
ressalvada a licença a gestante e adotante".
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora
Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS. consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária 
Indica ao Poder Executivo a revogação do Artigo 266 - A da Lei Complementar 
152/2020, que alterou a Lei 25/1997. O artigo diz que "Fica facultado a Administração 
Pública Municipal a rescisão unilateral dos contratos temporários para as hipóteses de
afastamento superior a 15 (quinze) dias, bem como por ocasião da concessão das 
licenças de que trata o Título IV, Capítulo I, Seção III, desta lei, que ultrapasse o prazo 
de 15 (quinze) dias, ressalvada a licença a gestante e adotante".
 JUSTIFICATIVA
Servidores, em contrato temporário, têm reclamado de não conseguir licença acima de 15
dias, em caso de saúde. O que eles querem é que seja incluído na Lei que o direito à
licença/auxílio saúde, no prazo necessário para a devida restituição da saúde do servidor, e
que seja mantida a vigência comum do contrato, após o término.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7F65-A261-5B42-0FB8 e informe o código 7F65-A261-5B42-0FB8
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 Cáceres, MT 24 de Maio de 2024.
__________________________________
Vereador Leandro dos Santos (PSD)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7F65-A261-5B42-0FB8 e informe o código 7F65-A261-5B42-0FB8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7F65-A261-5B42-0FB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 24/05/2024 11:49:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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