ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esa. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
] INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 05 de fevereiro de 2019. “que
altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do
Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal do
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências. Altera o
lotacionograma constante da LC nº 110/2017, que institui o novo lotacionograma da
Prefeitura Municipal de Cáceres, alterado pela LC 133 de-24 de dezembro de 2018, para
criar cargos (Médico Reumatologista) e ampliar vagas (Técnico em Enfermagem) no âmbito
da Prefeitura Municipal de Cáceres, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 290/2019
DATA DA ENTRADA: 14 de fevereiro de 2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
DATA] “COMISSÕES
f Lv Eá Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
KI Saúde, Higiene e Promoção Sócial
0 Educação, Desportos, Cuitura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços'e Obras Públicas
[7] Indústria, Comércio, Agropecuária é Meio Ambiente
[1] Fiscalização e Controle
U Especial
[) Mista .
OBSERVAÇÕES: CO VV OCADA SESSÃO - EXTRA OM Br RJ4
AP Z FEIRA AS OPr0o ASi DO Er,
OX OLL AS
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0094/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁC
pres E CÁCERES
Em Li 70% 01 9
Horas, [LS] Sobnº 996.
ASS a Bla
Senhor Presidente: Protocolb Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de
Lei Complementar nº 003 de 05/02/2019, que altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de
setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargo, Carreira e Salários dos
Profissionais de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências. Altera o lotacionograma constante da LC nº 110/2017,
que institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, alterado pela LC
133 de 24 de dezembro de 2018, para criar cargo (Médico Reumatologista) e ampliar
vagas (Técnico em Enfermagem) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para
atender a Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências, anexo.
A Secretaria Municipal de Saúde protocolou o Memorando nº
069/2019-RH/SMS, (Protocolo nº 3677/2019), propondo o presente Projeto de Lei
Complementar — PCL, em que justifica a necessidade de atender solicitação da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a finalidade de se promover adequações
à Lei Complementar nº 133/2018.
Assim, verifica-se alterações de artigos e/ou parágrafos cujo texto diz
respeito a cargas horários do Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal,
do respectivo concurso.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 : 8
Cáceres—MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mt.gov.br — E- VT e
oito onhinate rareres(Damail com a gmi
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Ofício nº 0094/2019-GP/PMC. - fls. 02
Busca-se, também, com o presente PLC, a criação do cargo do
profissional médico com a especialidade em Reumatologia.
O PLC nº 003/2019 prevê a ampliação de 20 (vinte) vagas para o cargo
Técnico em Enfermagem, alterando-se de 85 vagas existentes para 105 vagas.
Ante a importância deste Projeto de Lei Complementar, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os procedimentos de praxe.
Aproveitamos O ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasih, nº 19 - Centro Operacional de Cáceres — COC— CEP 78.200-000
Cáveres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwyw.caceres.mt.gov.br— E-
mail: oahineta caceres(Demail.com
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TO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PROJE
“Altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de
2003, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargo
Carreira e Salários dos Profissionais de
Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Altera
o lotacionograma constante na LC nº 110/2017, que
institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal
de Cáceres, alterado pela LC 133 de 24 de dezembro de
2018, pata criar cargo (Médico Reumatologista) e
ampliar vagas (Técnico em Enfermagem) no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cáceres para atender a
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal. faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
”
Art. 1º O artigo 25 da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, alterado pela Lei
Complementar nº 133, de 24 de dezembro de 2018, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 25 O Regime de Trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira dos
Profissionais de Desenvolvimento Municipal será de 40 (quarenta) horas
semanais (oito horas diárias com intervalo de duas horas) ou 30 (trinta) horas
corridas, salvo o Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal com
jornada de 10 (dez) horas, 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais,
conforme opção no ato de inscrição em concurso público e perceberá salário
correspondente à jornada
de trabalho pela qual optou.
$ 1º O profissional da Área de Desenvolvimento da Saúde Municipal efetivo
em jornada de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas, poderão fazer opção pela
redução de carga horária para 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, devendo
o interessado manifestar-se por escrito em caráter irrevogável, ficando este
impossibilitado de vir a requerer a condição que ocupava anteriormente, no
prazo de 06 (seis) meses após entrar em vigor a presente lei.
$ 2º O regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais será exgettado
ordinariamente em jornada de 04 (quatro) horas diárias em um único
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e, no interesse da administração, poderá ser em turnos alternados de 02 (duas)
horas cada, admitindo-se opção por diferente flexibilização de jornada, desde
que mantida as 20 (vinte) horas semanais, sempre no interesse público da
administração.
$3º O regime de trabalho de 10 (dez) horas semanais será executado
ordinariamente em jornada de 02 (duas) horas diárias em um único período e,
no interesse da administração, admitindo-se opção por diferente flexibilização
de jornada, desde que mantida as 10 (dez) horas semanais, sempre no interesse
da Administração Pública.
8 4º Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será executado em
dois turnos diários, totalizando 08 (oito) horas diárias.
g 5º A opção de jornada prevista no 81º dependerá de existência de vaga no
lotacionograma vigente, na carga horária pretendida pelo optante € mediante
a autorização do gestor da pasta, constituindo-se regra de transição a ser
exercida no prazo ali fixado.
$ 6º Findado o processo de solicitação de redução de carga horária mediante
os critérios fixados $ Sº, deverá ser publicado ato administrativo especificando
a carga horária que o optante passou à exercer.
g 7º Na realização de Concurso Público, o Regime de Trabalho será
especificado em Edital, podendo o candidato fazer a opção de jornada no aío
da inscrição.
Art.2º08$ 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, cuja a redação
dos incisos mantém-se a mesma, passa 2 vigorar com a seguinte redação:
"Art.29
1º A tabela salarial dos profissionais do desenvolvimento municipal vincula-
se aos regimes de trabalho equivalentes a 10, 20 e 40 (dez, vinte e quarenta)
horas semanais e que constam dos anexos desta lei, obedecerá aos seguintes
critérios: (NR)
Art. 3º Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, o cargo
de Médico Reumatologista, de nível superior e provimento efetivo, cujo número de vagas,
atribuições, requisitos para investidura e remuneração constam na forma dos Anexos 1, 1 V
da presente Lei Complementar.
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Parágrafo Único: Para que faça constar O cargo de Médico Reumatologista, modificam-se, em
partes e no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o lotacionograma constante no Anexo le o
Anexo V da Lei Complementar nº 1 10 de 31 de janeiro de 2017, o lotacionograma instituído no
Anexo | pela Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018, permanecendo inalterados
os quantitativos dos demais cargos, bem como, o grupo ocupacional, nomenclatura,
escolaridade/requisitos, vencimento, vagas, carreira, nível e carga horária semanal.
Art. 4º Altera-se o Anexo I da Lei Complementar nº 110 de 31 de janeiro de 2017, ampliando
para 105 (cento e cinco) o número de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem (S/G.T) 40
(quarenta) horas semanais, na forma do Anexo IL da presente Lei Complementar.
Art. Sº Fica instituído, através do Anexo H da presente Lei Complementar, O conjunto de
atribuições e requisitos para investidura do cargo de Médico Regulado (N/S) 20 (vinte) horas
semanais criado pela Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único: As atribuições dos cargos dos médicos com a carga horária de 10 (dez) horas
semanais, criados pela Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018, seguirão os mesmos
termos das atribuições descritas no 8 1º, inciso ll, da Lei Complementar nº 48 de setembro de
2003.
Art. 6º Fica instituída, na forma do Anexo V da presente Lei Complementar, a tabela salarial dos
cargos de Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal (B) (1 Ohoras), criados Lei
Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3.1.90.11
- Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoa civil, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d
PREFEITO MUNICIP.
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ANEXO I
LOTACIONOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MÉDICOS 10 (DEZ) HORAS SEMANAIS
Criação de Cargo Área da Saúde Municipal - Médico Reumatologista (N/S) — 10 (dez)
horas semanais
Altera, em partes e no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o lotacionograma constante no
Anexo | da Lei Complementar nº 1 LO de 31 de janeiro de 2017, o lotacionograma instituído no
Anexo [ pela Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018.
f CARGOS [TOTAL DE VAGAS ]
Médico Cardiologista (N/S) — (10 horas) 0s
Médico Cirurgião Geral (N/S) — (10 horas) foz E
Médico Clinico Geral (N/S) - (10 horas) 05
Médico Dermatologista (N/S) — (10 horas) [oz
Médico Ginecologista Obstetra (N/S) — (10 koras) [a
Médico Neurologista (N/S) — (10 horas) q —|
| Médico Oftalmologista (N/S) — (10 horas) 02 +
[ Médico Ortopedista (N/S) — (10 horas) 02 |
Médico Gastroenterologista (N/S) — (10 horas) 02
Médico Otorrinolaringologista (N/S) — (10 horas) 02
Médico Pediatra (N/S) — (10 horas) 02
Médico Psiquiatra (N/S) — (10 horas) 03
Médico Reumatologista (N/S) — (10 horas) 03
| Médico Urologista (N/S) — (10 horas) 02
Total Geral 38 1
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Bairro: Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
2, ESTADO DE MATO GROSSO
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. ANEXO If
“AMPLIAÇÃO DE CARGO - LOTACIONOGRAMA
Ampliação de cargo do lotacionograma da Lei Complementar nº 110/2017.
Ampliando a penas o cargo de Técnico em Enfermagem (S/G. T) (40 h), mantendo
o quantitativo de vagas existentes na Lei Complementar nº 110 de 31/01/2017 e suas
alterações para os demais cargos que não constam na tabela a seguir:
TOTAL DE
LC 110/17 TOTAL
VAGAS A
=" CARGOS VAGAS GERAL DE
SEREM
EXISTENTES VAGAS
AMPLIADAS
L
Técnico em Enfermagem
85 20 105
(SIG. T) (40 h).
mA
Total Geral 85 |20 105
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Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX: (0*+65) 3223-1500/3223-4044-Ramal: 221 !
Bairro; Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
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. ANEXO HF
ATRIBUIÇÕES - CARGOS CRIADOS
Médico Regulador (N/S) — 20 horas: Constituem atribuições do Médico Regulador do Sistema
Único de Saúde: atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; monitorar à
demanda que requer autorização prévia, por meio de AlH e APAC, verificar as evidências clínicas
das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo
médico; autorizar ou não a realização do procedimento; avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e
avaliar o preenchimento dos laudos médicos. Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando
os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências; analisar e
deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde,
julgando e discernindo o grau presumido de urgência € prioridade de cada caso, segundo as
informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema
estadual! e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
controlar a oferta de leitos hospitalares junto às Centrais de Vagas e de Regulação de todo o
Município de Cáceres, agilizar e integrar o trabalho do sistema de regulação do Estado de Mato
Grosso, compatibilizando a oferta e a demanda de serviços hospitalares especializados; regular as
solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos de tratamento
de saúde fora de Cáceres;
Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da
assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do
serviço. O profissional que for nomeado para o cargo de Médico Regulador não terá o regime de
contratação com dedicação exclusiva se necessário, o Médico Regulador poderá desempenhar
função de Médico Supervisor com vistas a garantir atendimento ao usuário do SUS, visitando
pacientes internados, autorizando internação, remanejando vagas e autorizando a emissão de AIH.
O profissional que for nomeado para o cargo de Médico Regulador e não possuir experiência nos
serviços de regulação será submetido a curso de formação proporcionado por profissionais da
Central Estadual de Regulação do Estado de Mato Grosso ou através da Escola de Saúde Pública,
conforme LEI Nº 7.990, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003 - D.O. 07.11.03 .Requisitos para
investidura no cargo: Diploma de Médico Nível Superior devidamente reconhecido pelo
Ministério de Educação - MEC, e Registro em seu Respectivo Concelho de Classe.
Médico Reumatologista (N/S) t0 horas: realizar avaliação clínica em reumatologia; trabalhar
em equipe multiprofissional e interdisciplinar, participar do acolhimento atendíndo a
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intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a
integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais
que concorram para promover à saúde das pessoas e de suas famílias, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da
população; elaborar programas educativos é de atendimento médico-preventivo, voltado para à
comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta
de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na
instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que
indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante
legal; respeitar a ética médica; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado
pelos superiores; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que
convocado pela gestão da unidade; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demais Servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu.
Requisitos para investidura no cargo: Diploma de Médico Nível Superior devidamente
reconhecido pelo Ministério de Educação — MEC, e Registro em seu Respectivo Concelho de
Classe, mais Diploma de Especialista na área de reumatologia.
i
AZ
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ANEXO IV
TABELA SALARIAL DOS CARGOS
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (40HORAS)
a
c
Dr O ER o O
E O E O CA A O O A
ES O O O Do
(A) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Lanternagem, Auxiliar de
Marceneiro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro, Auxiliar de Serviços Gerais,
Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS)
Tabela 2
TT + —T
CLASSE
NIVEL A BA Cc 1 DB E F G 14 H L J
782,52 | 825,94 869,38 912,79 | 956,25 999,66 1.043,11 | 1.086,53 | 1.129,93 | 1.173,80
L L LV 1 L
mis 017,27 | 1.073,72 1.130,17 | 1.186,62 | 1.243,07 | 1.299,52 E 1.355,97 | 1.412,42 | 1.468,87 1.525,83
2| pt
CoD
WI- 1.7 1.330,30 | 1.404,07 | 1.477,88 1.551,73 1.625,56 | 1.699,38 | 1.773,21 | 1.847,03 1.920,86 | 1.995,44
coD
+ +
ÍV- 1.9 1.486,81 | 1.569,33 | 1.651,83 | 1.734,36 | 1.816,85 | 1.899,39 | 1.981,87 2.064,40 | 2.146,91 12.230,19
(B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de Automóvel, Eletricista
Predial, Encanador, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Mecânico de
Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina
Trator de Esteira, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Moto niveladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico,
Telefonista, Auxiliar de Cuidador
HD
LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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Bairro: Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LED
«LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Tabela 3
CLASSE
NIVEL A B Cc D E F
COD |
cio ! 1.389,09
. 1.633,42 | 1.724,05 1.819,71 º . 2.259,59
E O E O E RO O
HE O E O RA E E
E O PO E O
E E E O A O E
(A) Eletromecânico, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, “Fécnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 4
CLASSE A B c D E F G H | I | J |
NIVEL 4 |
CoD |
Lio | 101289 | 1.069,08 | 1.125,32 | LI8LSI | 1.237,73 | 1.293,95 1.350,17 | 1.406,36 | 1.462,62 | 1.519,33
coD
II 1.4 1.418,04 | 1.496,72 | 1.575,42 | 1.654,13 1.732,79 | 1.811,48 | 1.890,18 | 1.968,88 2.047,58 | 2.127,06
coD
JII- 1.6 1.620,60 | 1.710,57 | 1.800,50 | 1.890,42 1.979,66 | 2.069,63 | 2.159,59 | 2.249,55 2.339,48 | 2.430,92
CoD
IV- 1.8 1.823,17 | 1.924,37 | 2.025,52 | 2.126,71 2.227,90 | 2.329,05 | 2.430,24 | 2.531,38 2.632,56 | 2.735,27
cop
V-2.0 2.025,78 | 2.138,21 | 2.250,64 | 2.363,07 2.475,80 | 2.587,93 | 2.700,36 | 2.812,79 2.925,22 | 3.037,85
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de
eletromecânica, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Cadastrista, Digitador, Encanador de
Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em
Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Manutenção de Informática, Técnico em Topografia,
Técnico em vigilância sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
LEi COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX: (0**65) 3223-1500/3223-4044-Ramal: 221
Bairro: Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº 8.906 DE
04/07/1994 “LEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”. MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº.96 DE 18 DE JULHO DE 2012.
Tabela 5
CLASSE ,
NIVEL A B Cc D | E F G [ H [ I J
L CoD +
- 1.0 | 4968,73| 5.244,47] 5.520,22 5.795,98] 6.071,71 6.347,46| 6.623,21] 6.898,96 TIA 7452,93
coD
n- Il 3.515,28] 5.821,37] 6.127,45) 6.433,51 6.739,24] 7.045,67] 7.351,76] 7.657,83 7.963,91 8.272,77
coD
Ii 1.25 6.210,91] 6.555,59] 6.900,28] 7.244,94 7.589,63] 793431] 8.279,01] 8.623,68 8.968,37 9.316,16
IV- 1.4 6.956,21! 7.342,28] 7.728,30] 8.114,33 8.500,40] 8.886,43] 9.27248| 9.658,52 10.044,57] 10.434,09
4) Advogado.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE
54/13/1966 “LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
Tabela 6 “
Cr LA B c D E F G H i ;
coD |
- LO | 465032] 4.887,30] 5.14427 520126] 565826] 501524] 6.17221) 642922] 6.686,19] 604547
CoD
ral | 515065] 542400] 5.710,15] 599540] 628065] 6.565,90] 685L15] 7.136,40] 7.421,65] 770947
CoD
WE ios | SI8792| GI0MIA| 643035] 6.751,58] 707283] 739405] 7.715,27] 803650] 8.357,73] 8.681.860
CoD
ncia | caszasl 684223] 720197] 7.561,19] 7.921,55] 828133] 8.641,10] 9.000,88] 9.360,66] 9.725,68
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX: (0765) 3223-1500/3223-4044-Ramai: 221
Bairro: Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
a!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7 -
>> — IT
CLASSE A B c D E F G H 1 y
NIVEL
coD 4
t— a t—
1.0 2.079,03 | 2.194,37 | 2.309,75 2.425,11 | 2.540,47 2.655,83 | 2.971,21 | 2.886,55 | 3.001,91 3.118,52
—4 — —
coD Jd
111 | 2.307,70 243577 | 2.563,86 | 269195 | 2.819,99 | 2.948,08 | 3.076,17 | 3.204,22 | 3.332,30 | 3.461,54
coD
lo
HW 1.25 | 2.598,78 | 2.742,96 2.887,17 | 3.031,41 3.175,62 3.319,80 | 3.464,03 3.608,25 | 3.752,46 | 3.898,15
—+
coD | L
iv. 14 | 2.910,14 | 3.071,66 | 3.233,17 | 3.394,68 | 3.556,18 3.717,68 | 3.879,19 | 4.040,73 | 4.202,21 | 4.365,25
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Assistente
“peial. Contador, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial, Redator Oficial com Habilitação em
Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Ouvidor.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
CLASSE
NIVEL A B I | 3
CoD
E1o | 4.630,32 5.144,27 | 5.401,26 | 5.658,26 | 5.915,24 6.429,22 | 6.686,19 | 6.945,47
PE A O RR E O
E E RS O E A A
E O O RR
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada
especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional,
Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Endodontista.
N-til
UE 125 5.787,92
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
LEL COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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, ESTADO DE MATO GROSSO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
Tabela 9
CLASSE
NIVEL |
coD E L o
11.0 | 231516 | 2.443,64 | 2.572,14 2.700,64 | 2.829,11 2.957,60 | 3.086,13 [314,62 3.343,10 | 3.472,75
coD 1 L V
Hm LI! | 2.569,81 | 2.712,23 | 2.855,05 | 2.997,67 | 3.140,29 3.282,91 | 3.425,53 | 3.568,15 | 3.710,77 | 3.854,75
+— |—
coD ..
1 Lo
ml 1.25 | 2.893,95 3.054,55 | 3.215,19 3.375,80 | 3.536,42 | 3.697,02 | 3.857,64
CoD | ; E
4.018,24 |
4.178,86 | 434095
| 3.241,23 | 3.421,11 | 3.601,01 | 3.780,89 | 3.960,75 4.140,66 | 4.320,57 | 4.500,43 | 4.680,32 | 4.861,85
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
“Sgnoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada
«specialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional,
Educador Físico” bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Endodontista.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (B)
(10HORAS)
Tabela 10
CLASSE
NIVEL A B Cc D E
COD | EE E
E 10 [1119,19/1.181,30/ 1.243,41 | 1.305,52 1.367,63 | 1.429,74 | 1.491,85 | 1.553,96 | 1.616,07 | 1.678,74
COD |
ME LIT [124230 1.311,25] 1.380,20 | 1.449,15 [1.518,10 [1.587,05 | 1.656,00 1.724,95 | 1.793,90 | 1.863,47
COD
TH 1.25 | 1.398,99 | 1.476,63 | 1.554,27
CoD
F G H I J
+ t A
|
mm Io = Lo
1.631,91 | 1.709,55 | 1.787,19 | 1.864,83 | 1.942,47 2.020,11 /2.098,45
1.566,87 /1.653,8
LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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ANEXO V
Altera o anexo V da Lei Complementar nº 110 de 31 de janeiro de 2017 — que
alterou o anexo VIII da Lei Complementar nº 48 de 05/09/2003 — na forma abaixo:
Nº de GRUPO POR
ordem CARGOS “| caTEGORIA
A — Advogado.
B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica)
Arquiteto. Técnico de
C — Analista de Sistemas, Bachare! em turismo. Economista D lvi '
01 (considerar sua formação acadêmica), Redator Oficial com esenvoivimento
habilitação em Letras, Comunicação Social, Jornalista, Inspetor municipal (Nível
obitaç : 1 : ção Social, à, iBSpe Superior)
Tributário, Auditor de Tributos, Biólogo, Geógrafo, Ciências
Contábeis, Contador, Ouvidor, Técnico Nível Superior,
Tecnólogo em Turismo, Controlador Interno. 4
ON A -— Bioquímico, Médico Regulador, Médico (considerar cada
especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo Técnico de
(considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, | Desenvolvimento da
0z Engenheiro Sanitarista, Sanitarista, Assistente Social, Terapeuta Saúde Municipal
Ocupacional, Radiologista. (Nível Superior)
B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica)
A — Técnico em Contabilidade, Técnico em enfermagem, Técnico
Agrícola, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do
Trabalho.
B — Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório, Auxiliar Asente de
de Enfermagem, Digitador, Técnico em Desenho, Técnico em Deseasolvimen to
03 Higiene Dental, Técnico em Topografia, Agente de Saúde Munici Nível
Ambiental, Artesão, Maqueiro, Auxiliar de Desenvolvimento unicipal ( ve
AU id A a: Médio)
Infantil, Auxiliar de Eletromecânico, Operador de Eta, Auxiliar de
Farmácia, Educador Orientador Social, Gerente de Serviços
Sociais, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática, Técnico
em Vigilância Sanitária.
a Agente de
: Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Arrecadação e
04 Sanitária, Agente de Consumo, Agente de Trânsito. Fiscalização
Municipal (Nível
Médio)
A — Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de
Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de
Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Atendente de Enfermagem, Apoio de
Recepcionista, Auxiliar de Cuidador. Desenvolviment a
B- Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista, Eletricista de na e
0s . aa - - . Municipal (Nível
Automóvel, Eletricista Predial, Lanterneiro, Marceneiro, Fundamental
Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Completo)
Caminhões, Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de P
Máquinas, Pedreiro, Padeiro, Pintor, Soldador Elétrico,
Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Encanador de Adutora. 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 603 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/'FAX: (0**65) 3223-1500/3223-4044-Ramali: 221
Bairro: Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ia
Son?
ESTADO DE MATO GROSSO -
MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL -
PARECER DA CONTROLADORIA
À: Secretaria de Administração
Ementa: Memorando nº 081/2019
Assunto: Convocação de aprovados em concurso,
Registro: Protocolo n.º 4406/2019
01. A Prefeitura Municipal de Cáceres, natureza jurídica de Direito Público, tem a sua
própria Unidade de Controle Intemno-UCI; que conforme a Lei n.º 115 de 24 de julho de 2017 dispõe
sobre a Controladoria Geral do Município.
; 02. Assim, acusamos o recebimento do Memorando n.º 081/2019- da Secretaria Municipal
de Saúde, sob o Protocolo n.º 4406, datado de 29.01.2019. Destaca-se, que há nos autos: Solicitição e
. “
03. Desta feita, é que passamos à análise: t
PR
0301. Trata-se de solicitação para foanifestação da Controladoria Geral do Município
sobre a criação de 3 cargos de Médico Reumafologista (10 horas) e ampliação de 20 vagas de Técnico
em enfermagem (40 horas), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
03.02. A Secretaria de Planejamento informou que o dispêndio para o exercício de 2019
será na ordem de R$ 545.994,52 .se efetivos, ou R$ 593.243,04 se contratados, e considerado que as
nomeações ocorram no mês de fevereiro de 2019. Conforme apuração de gastos com pessoal do Poder
Executivo realizado até a data de 31/12/2018, aputou-se o montante de R$ 95.639.375,21, assita,
atingindo o percentual de 50,29% relacionado a uma Receita Corrente Liquida de R$ 190.138.059,21.
03.93. Considerando-se o acréscimo dó referido valor, o município não ultrapassará o limite
prudencial disposto no parágrafo único do art. 22 da LRF (51,3%) uma vez que considerado o impacto
das contrações (R$ 593.243,04 ) o município atingirá o índice de 50,61%.
03.04. Com base nas informações prestadas, e considerando a necessidade da criação de
cargos para contratação de pessoal para compor O quadro de funcionários do Município; e em face de
não haver apontamentos orçamentários negativos, opinamos pelo atendimento da solicitação, sendo
necessário elaboração de lei para a criação de cargos e ampliação de vagas, com a devida previsão.
Portanto, é o parecer salvo melhor entendimento.
“Cáceres-MT, 01 de fevereiro de 2019.
tura Municipal de Cáceres
ja n.º 135/2014)
Avenida Getúlio Vargas nº, 1855 «- Centra Operacianal de Cáceres = COC- CEP-78.200-000 '
Eicares = Mato Grossa Brasil - PABX: (0"265)3223-1500/FAX. 3223-4044 — urvpwe.cageras, m$,80N.BF "A
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Cáceres
limite de gasto com pessoal do Poder Executivo até 31/12/ 2018
Gastos com pessoal. Poderes Executivo tarts. 18 a 22, LRF)
PESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1+1.2+1,4) | 112.923.666,38 | 0,00
1.1-Pessoal Ativo - 94.890.649,15 | 0,00
LZPessoal nativo e Pensionista” ” É 12.923.666,38 | 0,00
TarOuiras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 3.029.291,59 | 0,00
Terceirização (6 1º do art. 18 da LRF)
Ta-Outras despesas computadas . 2.125.486,98 | 0,00
—.
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art. Da LRF) = | 17.329.718,49 | 0,00
(2,1+2.2+2.4) .
Zicindenizações e Restituições Trabalhistas É - 3.422.738,48 | 0,00
Z.2-Decorrentes de Decisão Judicial , “928.854,51 [O
[Z.a-Despesas de Exercícios Anteriores 54.459,12 | 0,00
2.4-Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados ' T12.643.763,20 0,00
TE Retenção IRRF (Res. Consulta TCE/MI 14-29/2016) [a] É
A TOTAL COM PESSOAL (DTP) = (32 + 3B)
- da LRF) - <54%> 102.674.551,97
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art 22 da LRF) - <51,3%> 97.540.824,37
. [Receitas Correntes Prefeitura. ”
Deduções Contribuição do Servidor .
Receita IRAF(RES. TCE/MT nº 25/2016) É DOOM]
Receita Aplicação Prev (Res.Consulta ,
[o 190.138.059,21
“| TCEIMT nº 49/2017
OBS. Cálculo já considerado o desconto da receita e despesa do IRRF de R$ 0,00
Receita Corrente Líquida
Total da Receita Corrente Liquida
ê
» = Avenida Getúlio Vargas s/n = Fone: (65)3223-1500 - Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
a
« . E) : .
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Considerando não termos disponível a indicação de Previsão de Aumento
da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida), bem com o enquadramento da nova
despesa nos Limites da LRF, sugerimos à análise e parecer dessa Controladoria quanto a
possibilidade de atendimento ao pleito. Segue em anexo, Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, conforme art. 16 da LRF.
Atenciosamente, egg Ap. Ferreiro Bergamo
GReIMt 12304
(ado o
Nelei Eliete Longhi ella Ap Perretro Bengo
Secretária Municipal de Planejamento CReRATO1IOA
Decreto nº 561/2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A Controladoria Interna
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo nº 4406/2019 datado de 28/01/2019
Recebido pela SEPLAN na data de 30/01/20] 9,
Trata-se de solicitação visando a criação de cargos de médicos com
especialidade em Reumatologia (três vagas/1Ohoras) € expansão de vagas de Técnicos de
Enfermagem (20 vagas/ 40horas semanais), tendo sido encaminhado à esta Secretaria para
elaboração de estudo de impacto orçamentário e seus reflexos financeiros.
A análise efetuada pela SEPLAN tomou por base os dados informados
pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração (mem.nº21 — GP/SA),
que se encontram anexadas ao processo € informações da folha de pagamento extraídas do
sistema corporativo. ,
Para efeito dos cálculos necessários e demonstração do impacto, os valores
apresentados abaixo, que atende à orientação do TCE, levam em conta a realização da
despesa, a partir de Março de 2019.
Esclarecemos que foi considerado o pagamento de 10 (Doze) parcelas
salariais em 2019 bem conio 13º salários, adicionais de férias proporcionais e encargos
sociais. Para fins de estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos próximos exercícios
a previsão do Índice IPCA acumulado foi prevista no percentual de 5%(cinco por cento ão
ano) considerando a continuidade da despesa ora requerida.
Conforme demonstrado no quadro, e para fins de estudo, considerando
que todas as convocações ocorram no mês de Fevereiro/2019, a previsão de incremento nas
despesas com pessoal para O exercício de 2019, será na ordem de R$ 459.995,20
(Quatrocentos e cinquenta € nove mil, novecentos e noventa é cinco mil e vinte Gentavos).
a uso
“opapigosuoç) Jofe p Esadsoçy ep EzarmeN SAO.
loo'ogrogz 24 OavÍNO IVIOL|
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todoskzzr+ ! (sostana!
i isojugsuo) E SUBI “OgÍBZUISDIL ep sojeguoo) somo bee
meme po > TS
Sadirsteuonea sogóeBugo -EL' LONE !
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00'00€:100'€8 o [O Ap IPOssoa sena susbenoa o soncupuoA LHDO
odosrerav | O SSNi - sieuonna segóefudo EL 061 €
Ooo, en — opeumuuajaç odusos 10d ogóerenvoo -HO06 HE.
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SIBUBUISS SCIOUOY SP EUBIOU ebizo smuetas sesou Ob SP eugIOu eBugo Woo sefea
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Cr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE C ÁCERES
Processo 4406/2019 do PROTOCOLO GERAL ,
Protocolado: em 28/01/2019 às 15:20:50 h
Para: Procuradoria Geral do Municipio
Po
Assunto: Minuta-dá Lei 138/201
Solibitamos ssa Senhoria, que seja anexada o Impacto Financeiro, criação de cargo para médico
Reumatologista € ampliação de vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, junto ao processo
4 mimada da Lei nhº 133/2018, que será encaminhada a Câmara Municipal de Saúde.
Cáceres, 01 de fevereiro de 2019.
ONIO CARLOS DE JESUS MENDES
Secretário Municipal de Saúde - SMS
Secrolarla de
de
de Cáceres
argas, s/n, Vila Mariana — CEP 78200-000 Cáceres — M,
» e-mail: saude.caçores Qibest.com.br
e,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso.de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIE da Lei Orgânica
Municipal, e: ,
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo nº. 30262 de 12 de
julho de-2018,
RESOLVE:
Aut. 1º. Art, 1º Delegar poderes administrativo e financeiros 08 servidores jearo
Alexander Autunes de Mendonça - Coordenador de. Planejamento e Keila
Aparecida Ferreira Borgimo - Gerente de Plangjanióato e Orçamento, para na
ausência -dla- Secretária: Municipal de Plangiamento, prestar informações, assinar e
encaminhar docimentos pertinentes.a Secretária, com eleitos desde 10 de julho de
2018:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor ne data da sua. publicação, revogando q
Decreto nº 092 de 10 de março de 2017.
Preféitira Municipál-de Cáceres, 16 de julho-de 2018.
Prefeito Municipal de Cáceres f
ABbxado em: 16.07.18
“DECRETO Nº GDE 16DEJÚLHO DE 2018
«renide att nº 8 Fones HESJRZI TON Bnirro daria Celeste - Cáceres - Mato Grosso
CEP 820000 iza bi
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 14/2019.
Referência: Processo nº 290/2019.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019, que
altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Plano de
Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Altera o lotacionograma constante da LC 133, de 24
de dezembro de 2018, para criar cargos (Médico Reumatologista) e ampliar vagas (Técnico de
Enfermagem) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para atender a Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei Complementar nº 03 de 05 de
fevereiro de 2019, possui 8 artigos. O artigo 1º regulamenta a carga horária dos profissionais que
atuam na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a flexibilização dessa carga horária.
O artigo 3º, cria o
ão de Médico Reumatologista, num total de 03 cargos,
conforme prevê o Anexo I, do projeto $i complementar.
o 1
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
O artigo 4º, por sua vez, prevê a ampliação para 105 vagas, para O cargo de Técnico
de Enfermagem.
O artigo 6º, institui a tabela salarial dos cargos de Técnico de Desenvolvimento da
Saúde Municipal, criado pela Lei Complementar nº 133, de 24 de dezembro de 2018.
Os Anexos L II e III deste projeto de lei, regulamentam respectivamente o total das
vagas já existentes e as que estão sendo criadas, bem como suas respectivas atribuições.
Este projeto de lei complementar é um aperfeiçoamento do projeto de lei que foi
analisado, votado e aprovado por esta Câmara Municipal de Cáceres, no mês de novembro de 2018, |
onde fora feito reunião nesta Câmara Municipal, tendo sido analisado artigo por artigo daquele
primeiro projeto de lei, tendo a reunião deliberado correções, as quais foram realizadas pelo Poder
Executivo Municipal mediante projeto substitutivo.
Com efeito, a Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo 157, que a Saúde é um
direito de todos os munícipes, e dever dos poderes públicos assegurados mediante política
socioeconômica que vise a eliminação dos riscos de doença e outro agravos, e o acesso universal e |
igualitário às ações de serviços para a sua promoção, proteção e recuperação,
O artigo 158, estabelece as diretrizes para que o município antiga esses objetivos:
“Art 158. Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Município.
promoverá por todos os meios ao seu alcance e em conjunto com a União e o
Estado:298 (Emenda nº 06 de 16/03/1993)
I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação,
transporte e lazer;
IH - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
IH - acesso universal e igualitário de todos os habitantes do município, às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação, sem qualquer discriminação. 299
(Emenda nº 06 de 16/03/1993)
IV - opção quanto ao tamanho da prole; (Emenda nº 06 de 16/03/1993)
V - gratuidade na uitização nos serviços de assistência a saúde, em serviços
públicos e contrata: conveniados. (Emenda nº 06 de 16/03/1993)”
ND
Tá 2
J
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É com esse objetivo que foi delineado este projeto de lei, justamente para instituir o
regime de produtividade para o serviço médico das unidades de saúde do município, dando melhor
condições de trabalho aos médicos do município.
O artigo 48, da Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre a iniciativa privativa do
Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
sobre:95 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
I- a criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a
fixação ou o aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar do
subsídio dos Secretários Municipais, quando a iniciativa será privativa do Poder
Legislativo;96 (Emenda nº 10 de 03/12/2003) t
H - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e|
aposentadoria;97 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
HI - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Administração Pública Municipal;98 (Emenda nº 10 de
03/12/2003)
IV - organização administrativa, matéria orçamentária, serviço público e pessoal da
administração; e99 (Emenda nº 13 de 20/12/2005)
V - abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, concessão de auxílio,
prêmio ou subvenção. (Emenda nº 10 de 03/12/2003)”
Í
Assim, compete ao Prefeito Municipal a criação e transformação de cargos, funções
ou empregos públicos na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a
fixação ou o aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar do subsídio dos Secretários
Municipais, quando a iniciativa será privativa do Poder Legislativo. |
Ante o exposto, este Relator, analisando as informações e documentos apresentados,
enviados a esta nobre Casa de Leis, pelo Autor do Projeto de Lei, entendemos que as documentações
acostadas aos autos, estão plenamente regular dando base legal para seu regular prosseguimento e
aprovação.
Assim, baseando-se p indamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei Comp àr nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
CA
U
a
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº
03, de 05 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
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“E Salgs do Couto — “Barone”
RELATOR MEMBRO
es)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 16/2019,
Referência: Processo nº 290/2019.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
Interessado: Prefeitura Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I-DO ATÓ
O presente Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019,
que altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do
Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal do
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Altera o
lotacionograma constante da LC 133, de 24 de dezembro de 2018, para criar cargos (Médico
Reumatologista) e ampliar vagas (Técnico de Enfermagem) no âmbito da Prefeitura Municipal
de Cáceres, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a criação do cargo, carreira e salário dos profissionais da
saúde, além de outras regulamentações.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP. 78200-000
Fone: (63) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, a análise deste projeto de lei, no âmbito desta Comissão passa pelos
aspectos orçamentários, e, nesse contexto, o art. 169 da Constituição Federal fixa regras
específicas para a criação de cargos públicos.
Assim, por força do seu $ 1º, a criação de cargos, empregos ou funções, ou
ainda a alteração da estrutura de carreiras, está condicionada à existência de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, além de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
Com isso, verificamos que o presente projeto, atende aos requisitos da LDO
vigente, autorizando a criação de cargos públicos e a alteração da estrutura de carreiras,
contendo ainda, em seus Anexos, a regulamentação das funções, bem como a tabela salarial,
tendo sido juntado aos autos todos os documentos necessários para demonstrar o cumprimento
dos requisitos legais,
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
I- DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de
fevereiro de 2019.
Sala das Sessões, 18 de de fevereiro 2019.
Cláúdio Hent) di
PRESIDENTE
Elias Pereii ; Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 15/2019.
Referência: Processo nº 290/2019.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019, que
altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Plano de
Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Altera o lotacionograma constante da LC 133, de 24
de dezembro de 2018, para criar cargos (Médico Reumatologista) e ampliar vagas (Técnico de
Enfermagem) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para atender a Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H-DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de
fevereiro de 2019, onde na justificativa acostada ao projeto, argumenta o Chefe do Executivo
Municipal, em que justifica a necessidade de atender solicitação da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, com a finalidade de se promover adequações à Lei Complementar nº 133/2018.
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ainda, foi informado que faz-se necessário o aumento do quantitativo de cargos de
Técnico de Enfermagem, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde para que se possa ampliar e
melhorar esse serviço no Município é dar continuidade aos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos.
As normas relativas à estrutura administrativa municipal reputam-se assunto de
exclusiva competência legistativa do Município, por força da autonomia político-administrativa que lhe foi
outorgada pela Constituição da República, nos termos dos seus arts. 1º, 18, 29€e 30.
Cabe ao Município, a organização do regime funcional de seus servidores e de sua
organização interna, incluindo-se, aí, a criação de cargos públicos. Para tanto, impõe-se observar os
comandos constitucionais dirigidos à Administração Pública e ao processo legislativo, bem como os
preceitos das leis de caráter complementar.
Assim, esta Comissão de Saúde verifica que, nos limites de sua competência, foram
cumpridas as regras legais, e oportunamente afirma que apoia os ajustes necessários para que se
regularize o serviço de saúde no município de Cáceres, já que, a Lei Orgânica Municipal, prevê em seu
artigo 157, que a Saúde é um direito de todos os munícipes, e dever dos poderes públicos assegurados
mediante política socioeconômica que vise a eliminação dos riscos de doença e outro agravos, e O
acesso universal e igualitário às ações de serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Por sua vez, o artigo 158, estabelece as diretrizes para que o município antiga esses
objetivos, a saber: 1 - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação,
transporte e lazer; II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; HF - acesso
universal e igualitário de todos os habitantes do município, às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação, sem qualquer discriminação; IV - opção quanto ao tamanho da prole; V - gratuidade
na utilização nos serviços de assistência a saúde, em serviços públicos e contratados ou conveniados.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto ;
de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019. -
4— IH - DA DECISÃO DA COMISSÃO
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e acompanha o voto do
Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 05 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019.
Neves da Silva - PV
Relator Membro
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício Circular nº2.8/2019 — GP/CMC. Cáceres — MT, 18 de fevereiro de 2019.
De: Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Para: Vereadores (a):
Excelentíssimos Senhores Vereadores “Prothcolo inferno
O Presidente desta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença de Vossas
Excelências, CONVOCAR para Sessão Extraordinária que ocorrerá no dia 20/02/2019 às
09h:00min., na sede da Câmara Municipal de Cáceres, para apreciação do Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 05 de fevereiro de 2019, que “Altera dispositivos da LC nº 48, de 05
de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargo, Carreira e Salário dos
Profissionais de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, e dá outras Providências. Altera o lotacionograma Constante da LC nº 110/2017, que
institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, alterando a LC 133 de 24
de dezembro de 2018, para criar cargos (Médicos Reumatologista) e ampliar vagas (Técnico
em enfermagem) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências. ”.
Nada mais havendo para o momento.
Atenciosamente,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM
Referente ao recebimento do:
Ofício Circular nº,2Z /2019 - SL/CMC.
ARA MUNICIPAL DE CÁCERES
R 24
ELZA BASTO PEREIRA
Vereadora
Cáceres - MT, 18 de fevereiro de 2019,
RECEBIDO EM: RECEBIDO EM: E RECEBIDO EM:
1 12019 4 gr, / 2019 21 Jeso 212919
ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR CEZARE PAS fORELT (5) M. DE PAIVA Ci AUDIO HENRIQUE DONATONI
Vereador | V ereador/ Vereador
RECEBIDO EM: RECEBIDO EM: RECEBIDO EM:
VÊ! 212019 1814 5, [2019 6/04
CREU; ARRUDA CASTRILLON DENIS ANTONIO MACIEL
Vercador Vereador
[ECERiDO EM: RECEBIDO EM: E
Prá 1808 /2019 MA /2019
ns,
ONÇALVES PEREIRA
Vereador
Pao:
ÍB/0212019
RECEBIDO EM:
Vereador
RECEBIDO EM: 1 RECEBIDO EM:
É 102/2019 ZEFEZTIN
c. TARA os jaime
VALDI FERREIRA a JRADE ZACARKIM WAGNER $AÉES DO COUTO
ereadora — Vereador A ereador
RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General
Fax (65) 3223-6862
Fone: (65) 3223-1707
Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
site: Www.camaracaceres mt.gov.br