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materia nº 133/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaSolicitação de Informações sobre câmeras de segurança recebidas e ainda não instaladas, conforme ficou consignado no termo firmado pelo município de Cáceres com o Estado de Mato Grosso.
native_id8463

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-06-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-06-03 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-06-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-03 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-29 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-05-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T12:42:47.919548-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE MAIO DE 2024
Autor: Marcos Ribeiro – PSD
“Requerimento endereçado a Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS.
 Vereador Marcos Eduardo Ribeiro – PSD, Membro da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, encaminha o presente REQUERIMENTO endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para que esta encaminhe a esta Câmara Municipal de
Cáceres, no prazo legal, os seguintes documentos e informações:
Solicitação de Informações sobre câmeras de segurança recebidas e ainda
não instaladas, conforme ficou consignado no termo firmado pelo município
de Cáceres com o Estado de Mato Grosso.
A fim de obter uma compreensão abrangente da situação atual, solicito que forneça
as seguintes informações, com documentos comprobatórios.
1. Quantas câmeras de segurança foram recebidas pelo Município de Cáceres?
2. Qual secretária municipal ficou responsável por essas câmeras? Onde elas estão
armazenadas?
3. Qual a previsão para a instalação dessas câmeras?
4. Quais são os locais onde essas câmeras serão instaladas?
5. Qual é o principal objetivo do uso dessas câmeras?
6. Existe algum orçamento realizado pelo município de Cáceres para as instalações e
manutenções dessas câmeras? Se sim, solicito cópia de todos os orçamentos realizados.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/93B4-DAA4-810B-8E1E e informe o código 93B4-DAA4-810B-8E1E
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
7. Existem planos detalhados ou cronogramas para a instalação dessas câmeras? Se sim, por
favor, forneça uma cópia desse cronograma.
8. Qual é o motivo do atraso na instalação dessas câmeras?
9. Quem é o servidor ou técnico responsável pelo projeto de instalação e manutenção dessas
câmeras? Favor informar o nome e endereço completo para que possamos intimá-lo.
10. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a instalação dessas câmeras o mais breve
possível?
 JUSTIFICATIVA
Com efeito, tomamos conhecimento e ficamos estarrecidos com a informação de
que o Município de Cáceres ainda não teria feito a instalação das câmeras de segurança recebidas
do Governo do Estado de Mato Grosso, fato relatado pelo representante do Estado de Mato Grosso
na última reunião realizada no evento Tribunais em Ação, na semana passada na Fapan
.
Assim, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento
trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal
medida, “compensará a todos os envolvidos”, ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que
deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública,
destaca a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e também ao seguinte:...” (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que
prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/93B4-DAA4-810B-8E1E e informe o código 93B4-DAA4-810B-8E1E
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
“Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pel
a
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. (grifei)
O artigo 188
1
, c/c artigo 196, inciso VII
2
, ambos do Regimento Interno dão
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar
esses documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida
com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre
fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do
controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Ressalto que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
informa são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento
pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III - Desatender, sem
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
I – quanto à competência para decidi-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário.
2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que 
solicite: (...)
VII – pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da 
Lei Orgânica Municipal;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/93B4-DAA4-810B-8E1E e informe o código 93B4-DAA4-810B-8E1E
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular
:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato
:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria,
regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a
proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses
do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou
afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Neste diapasão, para que não se alegue desconhecimentos futuros,
encaminhamos este importante Requerimento para deliberação Plenária, e, pedimos o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
 _________________________________
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MARCOS RIBEIRO
Vereador – PSD
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93B4-DAA4-810B-8E1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 28/05/2024 09:54:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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