Ofício Interno 2.830/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 28/05/2024 às 11:11:28
Setores envolvidos:
GAB-VER
Ação Cidadania Taquaral
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Acao_cidadania_Taquaral.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/16BB-4F91-506F-8847 e informe o código 16BB-4F91-506F-8847
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a
Secretária Municipal de Saúde, Silvana Maria de
Souza, e a Secretária Municipal de Assistência
Social e Cidadania, Fabíola Dias, sobre a
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c a
Secretária Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de Assistência Social
,
consubstanciado na seguinte Preposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências
para solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente
do Poder Executivo Municipal, que seja efetuada a inclusão no cronograma do
Mutirão de Cidadania c/c Dia da Saúde Rural, nas comunidades: Taquaral;
Comunidade Riacho Doce; Santana; Chapadinha Engenho e Pedra Branca.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores
,
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a
Vossas Excelências mui respeitosamente solicitar do Executivo Municipal, que seja
implantado o Mutirão de Cidadania c/c Dia da Saúde Rural nas comunidades citadas, já que
a população residente nesses locais será beneficiada com serviços oferecidos pelo
programa, sendo que estarão à disposição, de forma gratuita, consultas com clínico geral,
pediatria, cardiologia, ortopedia, ginecologia; exames de ultrassom, eletrocardiograma
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(ECG) e coleta de CCO; vacinação; odontologia adulta e pediátrica; pesagem; Bolsa Família;
Conselho Tutelar; atendimento do CRAS; e um Bazar Solidário.
No Brasil, a responsabilidade municipal com relação à saúde em áreas
rurais está regulamentada pela Constituição Federal de 1988, bem como por leis específicas
que tratam da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atribuições. Alguns
dispositivos legais estabelecem a obrigatoriedade dos municípios em prover assistência à
saúde em todo o seu território. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 198,
estabelece que "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo". Isso implica que
os municípios têm a responsabilidade de prestar assistência à saúde em sua área de
atuação, o que inclui as áreas rurais.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, 28 de Maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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