ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autor: Leandro dos Santos – PSD
“Requer informações à Excelentíssima
Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene
Liberato Dias, sobre a seguinte Proposição
Plenária.”
O Vereador LEANDRO DOS SANTOS – PSD que abaixo subscreve, propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, o presente
REQUERIMENTO para que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora
Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
1) Requer informações se está sendo realizado o pagamento do
adicional periculosidade aos guardas municipais.
2) Em caso negativa, informe qual a justificativa para o não
pagamento do adicional de periculosidade a todos os guardas da
Prefeitura Municipal de Cáceres, haja vista se tratar de
procedimento administrativo, que tem previsão legal.
3) Encaminhe o impacto orçamentário do pagamento retroativo ao
erário municipal, por força de decisões judiciais que
determinaram o pagamento do adicional de periculosidade aos
guardas municipais, que tiveram o benefício cortado por ordem
e/ou autorização de Vossa Excelência.
4) Informe qual a diferença de valores entre o pagamento normal
do adicional de periculosidade e o pagamento retroativo com as
correções legais, impostas pelas decisões judiciais proferidas
contra o Município de Cáceres.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador Subscritor, tomou conhecimento que o Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Cáceres, determinou a retomada do pagamento dos adicionais de periculosidade que haviam
sido cortados por determinação da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato
Dias, ordenadora de despesas do Município de Cáceres, com o aval do então Secretário
Municipal responsável pela pasta.
O corte sem amparo legal e sem ordem judicial causou prejuízos ao erário,
vez que foi determinado o pagamento imediato dos adicionais de periculosidade aos guardas
municipais, inclusive os meses retroativos a decisão que havia concedido este benefício.
Assim, considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal bem
como o que dispõe o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências:
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores:
(...)
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
(...)
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§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(...)
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência
ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
”
Portanto, o corte sem amparo legal e sem ordem judicial causou prejuízos ao
erário, razão pela qual este Vereador irá fiscalizar esses fatos, com base nos documentos
acima requeridos.
Assim, peço apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, Cáceres – MT 28 de maio de 2024.
___________________________________
Vereador Leandro dos Santos (UB)
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