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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaOfício n° 0063/2019-GP/PMC. Projeto de lei n° 002 de 01/02/2019 que estabelece o reajuste do vencimento base a título de revisão geral anual.
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-14 Norma Sancionada Ofício nº 0394/2019-GP/PMC. Protocolo nº 1132/2019. Lei nº 2.722/2019. Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2019. ​LEI N° 2.722 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 "Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que especifica.”
2019-02-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado à Prefeitura Ofício n° 25/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 12 de fevereiro de 2019.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 27

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
AssUNTO: Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores
municipais a título de revisão geral anual, na forma que
especifica apenso.” |
PROTOCOLO Nº: 179/2019
DATA DA ENTRADA: 01 de fevereiro de 2019.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
RNQ/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
LIDO
Na Sessão de:
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Ha Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desporios, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Especial
Mista
=
[1] Fiscalização e Controle
OBSERVAÇÕES:
Mo CÂMARA MUNICIPAL DE Cáceres
“S207 Legnfo o MA Estado de Mato Grosso ] Praga fama
AL yes PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
/
ot. 02: pº 0063/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
apenso.
O Projeto de Lei em evidência foi Precedido de procedimento
administrativo sob o protocolo nº 2277/2019, de 16/01/2019, oriundo da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Conforme se verifica no bojo do presente Projeto, aos servidores será
aplicado o percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento),
com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 201 9.
Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres,
em 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos Por cento), com efeito a partir de
1º de janeiro do ano de 2019.
Tais reajustes tomaram por base .o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no exercício de 2018, bem conho a Portaria
Interministerial nº 6 de 26/ 12/2018, do Ministério da Educação,
publicada no Diário Oficial da União — Seção 1, nº 248, de 27/12/2018.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223.1500/ FAX 3223-4044 - Www-caceres mt.gov.br— E-
mail; gabinete caceres(D gmail.com
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0063/2018-GP/PMC - fis. 02
ABEL S-GP/PMC . fis 02
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, seguem:
1. Impacto Financeiro, informado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas,
datado de 25/0 1/2019;
2. Parecer da Controladoria Municipal, datado de 28/01/2019;
Ante a matéria ser de suma importância ao Município, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, e que a sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
A a
À SRUZ on
i O” aço. os
Prefeito de Cáceres, do ea Nr
o À ne q
Br e sa as
1
ques
E (OS a 06
ese Oetgui?
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacionai de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAX 3223-4044 - Www.caceres.mt.gov.br — E.
mail: gabineie.caceres(G gmail.com
< 2,
Neo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
“Estabelece q reajuste do vencimento base dos
servidores municipais a título de revisão geral
anual, na forma que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
Prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei
Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos
servidores públicos do Município de Cáceres, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por
cento), com efeito, a partir de 1º de janeiro do ano de 2019.
Parágrafo Único O Feajuste referido no “caput” do artigo não se aplica aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do Município, os quais terão o Ieajuste na forma do
art. 2º, desta Lei.
Art. 3º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passará a vigorar conforme o
ANEXO I da presente Lei.
Art. 4º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 047/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO
II da presente Lei.
Art. 5º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003 e Lei
Complementar nº 48/2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 20 19
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,43%- LEINº DE 00/01/2019
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2018”
(LEI COMPLEMENTAR Nº
48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIM
. Tabela 1
ENTO MUNICIPAL, (A) (40HORAS)
(A) Almoxarife, Atendente de Cons
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de
Escriturário, Recepcionista,
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS)
abela 2 — —
CLASSE
NIVEL AS B c D E F G H I J
CoD
—+ —[— — =—+
782,52 825,94 869,38 912,79 956,25 999,66 1.043,11 1.086,53 1.129,93 1.173,80
o F 1
1.017,27 1.073,72 2.130,17 1.186,62 I 1.243,07 1.299,52 1.355,97 1.412,42 1.468,87 1.525,83
—
— — E
DE 1.7 1.330,30 1.404,07 | 1.477,88 1.551,73 1.625,56 1.699,38 1.773,21 1.847,03 1.920,86 1.995,44
CoD
——
IV- 1,9 1.486,8] 1.569,33 1.651,83 1.734,36 1.816,85 ! 1.899,39 1.981,87 2.064,40 2.146,91 2.230,19
B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de Autom
Encanador, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecâni
Óvel, Eletricista Predial,
de Máquinas Pesadas e
de Esteira, Operador de
liar de Cuidador
“aminhões, Motorista, Motorista de Ô
ânico de Automóvel, Mecânico
nibus, Operador de Máquina pá Carre;
Máquinas, Operador de Máquinas Moi
gadeira, Operador de Máquina Trator
to niveladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxi
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Câceres - Mato Grosso.
«
PROC
ESTADO DE MATO GROSSO
EITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
URADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AGENTE DE DESEN VOLVIMENTO MUNICIPAL
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECI
LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE I6DED
COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Pabela 3
CLASSE
NIVEL A
CoD
1.0
2.639,17
(LEI COMPLEMENTAR Nº.
Do
EEDERAEEO
CT Erro
Dr to
2.785,59
2.613,49
E RE RO
48 DE 05 DE SETEMB
co em Radiologia.
3.448,18] 3.639,55 3.841,52] 4.054,74 4.279,78) 4.519,40
em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técni
RO DE 2003)
AGENTE DE DESEN VOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 4
ab
CLASSE A B I J
NIVEL
CoD |
10
L
1.012,89
1.069,08
r coD
1.496,72 | 1.575,42
EH 1.6 1.620,60
1.710,57
COD
1.237,73 | 1.293,95
1732,79 | 1.81 1,48
2.025,52
1.924,37
FV- 1.8" | 1.823,17
CoD
V-2.0
2.159,59
1.979,66 | 2.069,63
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito,
letromecânica, Auxi
"iscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fi
Técnico em Higiene
igilância sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
liar de Enfermagem, Auxiliar
Dental, Técnico em Informática, Técnico em Marutençã
PROJETO DE LEE Nº 002 DE 01 DE FEVEREI)
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1929
RO DE 2019
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grossa.
A) Advogado.
7.342,28
+
Do
6.433,51
6.900,28 7.244,94
772830) 81 14,33
TÉCNICO DE DESENV.
6.739,24] 7.045,67 | 735176]
7.93431
7.589,63
8.500,40 8.886,43
8.279,01
8.623,68
10.044,57
OLVIMENTO MUNICIPAL (49HORAS)
10.434,09
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL, REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAD nº5.194 DE 24/12/1966
(LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Tabela 6
CLASSE
NIVEL A t J
CoD
DT
ras | a
Do]
PROJETO D
Avenida Brasil nº
Bairro
E LEINº 002 DE
119 - CEP-78,20)
Jardim Celeste
8.281,33
8.641,10
O1DE FEVEREIRO DE 2019
0.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Cáceres - Mato Grosso.
Do]
RR
[ess [ zine]
Dr.
KER
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 4$ DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7
!
HtO | 207905 | 2.194,37 | 2.309,75 | 24251] 2.540,47 | 2.655,83 | 27712] | 2.886,55 | 3.001,
2.435,77 2.563,86 [ 2.691,95 | 2.819,99 | 2.948,08 3.076,17 3.204,22 3.332,30 | 3.461,54
7 T 1
L 4 —
2.887,17 | 3.03 1,41 13 175,62 | 3.319,80 3.464,03 4 3.608,25 3.752,46 | 3.898,15
=
, 3.879,19 | 4.040,73 4.202,21
em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Assist
, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial, Redator Oficial com
» Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Ouvidor.
ente Social,
Habilitação em Letras,
- (LEICOMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUN ICIPAL (40HORAS)
6.109,14 [ 6.430,35 | 6.751,58 | 7.072,83
6.842,23 Ea 8.281,33 | 8.641,10 | 9.000,88 | 9.360,66 9.723,68
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêntico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade
clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico
“bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Endodontista.
PROJETO DE LEI Nº 902 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
TÉ
Tabela 9
e
CLASSE A
NIVEL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
CNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (QOHORAS)
CoD
1.0 2.315,16 2.443,64 | 2.572,14 2.700,64 | 2.829,11 2.957,60 | 3.086,13
3214,62 | 3
o
343,10 | 3.472,75
CoD
T
+
111 | 2.569,81 | 27122
11 2.855,05 | 2.997,67 | 314029 [3
7 = E
1
-282,91 | 3.425,53
3.568,15 | 3.710,77 3.854,75
Lo
[
H-1.25 | 2.893,95 p Asas
a L 4
2, 321519 3.375,80 3.536,42 | 3
697,02 | 3.857,64
4.018,24
+ A
Iv. 1.4 3.241,23 | 34211
Assistente Social, Bioquímico,
Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica),
clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário,
1
Cirurgião Buco Maxil
bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Endodontista,
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 D
COM REPOSIÇÃO SALARIA
Tabela 10
ANEXO H
COMPLEMENTAR Nº 080 DE io
E SETEMBRO DE 20
| DE 4,17% - LEINº,
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2019”
DE 00/01/2019
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (SOHORAS)
03 MODIFICADA PELA LEI
DE AGOSTO DE 2009)
CLASSE R
NIVEL
r Fr
—
[o
coD
Nivel - Licenciatura. P)
lena
Nível Il -Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel Iv - Licenciatura. P
lena C/ Doutorado
PROJETO DE LEI Nº 002 DE Q1 DE FEVEREIRO DE 2019
one/FAX:(065] 3223-1939
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 F
Bairro Jardim Celeste Cáceres
— Mato Grosso.
R
ESTADO DE MATO GROSSO
PROA EITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº “080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,17 %-LEF Nº. DE 00/0 1/2018
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2018”
PROFESSOR (GOHORAS)
—+ +
1.918,30 2.055,26 2.192,19 2.329,15 [ 2.466,11 2.603,05 2.740,03 2.877,46 |
CoD Í ]
N-.1.mn 2.129,31 2.281,34 2.433,37) 2.585,40 2.737,43 2.889,46 3.041,49 3.193,94
coD — Ê | do |
HI- 1,5 2.877,46] 3.082,89 d288 36 | 3.493,82 3.699,24 3.904,69 4.110,12 4.316,17
CoD o
3.261,13 3.493,94 3.726,80 3.959,62) 4.192,45 A 46580] 4.891,67
3.905,01 [36] 4.425,49 4.685,69 4.945,93 5.206,14 5.467,14
4.316,01 4.603,67 4.891,29] 5.178,89 5.466,51
= ——
o 178, 5.754,16 6.042,66
Nivel II C/Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel um cy Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nível V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (2SHORAS)
Tabela 12 ——————
CLASSE A B c D E F
NIVEL Jd
coD |
L 1.0 1.598,62] 1.712,71 1.826,81 1.940,95 2.055,08 2.169,22 2.283,35 2.397,92
o + +—
CoD
+ — A |
N- 1.11 1.774,46 1.901,15 2.027,84 2.154,53 2.281,22 240791 | 2.534,60
CoD
T
| +
1- Ls | 2.397,88 | 2.569,09 2.740,32 2.911,50] 3.082,73 3.253,89
3.425,09
CoD
1V-17 | 271761] 291167) 310567 3.299,71 3.493,72] 3.687,74] 3.881,80
coo | TT [ To
V- 1.9 3.037,30) 3.254,17 3.471,00 3.687,87] 3.904,75
CoD
+
VI 21 3.357,08
Nível I Magisterio
! 4.121,61 4.338,45
1
3.596,69 | 3.836,41
4076,08| 43] 5,76
-—
4.555,46 4.795,13
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200,000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
pros EITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Niivel II C/Nivei Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Académica
Nivel IN C/Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nível IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nível Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (QOHORAS)
Nivel T Magisterio
Nivel N C/Nivel Superior-Lie.Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nivel HI C/Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme F. ormação Acadêmica
Nivel IV Nível Superior C/ Especialização
Nível V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº n9- CEP-78.200.000 Fone/FAX: (065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
A Controladoria - Resposta ao Memo. Nº 020/2019 — SEPLAN — Protocolo nº
2277/2019 de 15/01/2019, segue valor referente a valores de folha de pagamento
considerando o RGA de 4,17% - Magistério e de 3,43% para demais servidores, ao mês.
Tabela 61 Professores RGA 4,17% Total ]
Base Salarial. [R$ 2.030.303,42 R$ 84.663,65 R$ 2.114.967,07
Base Previdência — R$ 9.955,64
R$ 210.327,46 R$ 220.283,10
Previ-Cáceres. (Previdências)
Base Previdência — “| R$ T8092,62
. R$ 28.416,79 . R$ 46.509,41
INSS. L (outros encargos)
Total ao Mês R$2.269.047,67 IRS 12.711,91 R$ 2.381.759,58
tm 1 —)
Tabela 02 | Deris servidores [RGA 3,43% Total |
Base Salarial. R$ 2.722.301,07 R$ 93.374,93 R$ 2.815.676,00
Base Previdência > R$ 11.847,02 =
. R$ 277.642,80 . R$ 289.489,82
Previ-Cáceres. (Previdências)
[Base Previdência — TR$ 1995422
R$ 67.751,49 R$ 87.705,71
INSS. (outros encargos)
Total ao Mês R$ 3.067.695,36 R$ 125.176,17 R$ 3.192.871,53 |
Total Geral (142) R$5.336.743,03 R$ 237.888,08 R$ 5.574.631,11
Total do Impacto mensal Bs 237.888,08
Percentual de encargos utilizados:
Encargos: (11% de previdência) + (1/12 avos de 13º salário = 8,33%) + (previdência do
13º salario = 0,92%) + (1/12 avos de férias = 8,33%) + (1/3 de férias = 2,79%) + (1%
PASEP) = Total de encargos: 32,37%
Cáceres, MT —25 de janeiro de 2019.
Flávia Cintia B£
Avenida Brasil nº 119- Fone: (65)3225-1500 — Bairro Jardim Coleçao
CEP 78200-000 —- wwrw.caceres mt. gov.
ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
PARECER DA CONTROLADORIA
Ao: Gabinete do Prefeito:
Ementa: Memorando nº 020/2019
Assunto: Recomposição Salarial
Registro: Protocolo n.º 2277/2019
Trata-se de solicitação para manifestação da Controladoria Geral
. do Município sobre a possibilidade de concessão da recomposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e Profissionais do magistério desta Prefeitura.
Pois bem.
Cumpre ressaltar inicialmente que a Secretaria de Planejamento.
apresentou os índices de correção tendo como fonte a Tabela INPC/IBGE e Portaria MEC
nº 6 de 26/12/2018 com os seguintes percentuais:
Com base na receita arrecadada em 2018 e a despesa liquidada no
— mesmo período, esta Unidade de Controle Interno calculou os Índices conforme determina
| a Lei 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme cálculo em anexo apurou-se o seguintes valores e
índices com gasto de pessoal:
Despesa Total com Pessoal R$ 95.639.375,61 a
Receita Corrente Líquida R$ 186.753.029,40
%% gasto em 2018 51,21%
Limite Máximo (art. 20 da LRF) 54% R$100.846.635,87 t
DB)
] Ut - 1
CGM — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AZ
——D— 0000 .
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
SECRETARIA DE GOVERNO
É CONTROLADORIA MUNICIPAL
[ Limite Pradencial (art 22 da LRF) 51,3% | R$95.804.304,08 1
estabelecido na referida norma, apresentando o valor R$95.639.375,61, ou seja R$164.928,47
abaixo do estabelecido no art. 22 da LRF (613%).
Realizando uma análise mais criteriosa, ao distribuir o valor total
da diferença (R$ 164.928,47) sobre o valor mensal e no 13º salário, podemos afirmar que se
a despesa líquida com pessoal em 2018 tivesse ultrapassado o valor médio mensal de
R$12.686,80 não teríamos atendido o disposto no Parágrafo único do art. 22 da LRF, ou
Para tanto, a LRF em seu artigo 22 8 único estabelece a seguinte
Tegra:
Il - criação de Cargo, emprego ou função;
“HM: alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;
IV - provimento de cargo Público, admissão ou contratação de
Pessoal a qualquer título, ressalvada a Teposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e Segurança;
Distrito Federat e dos Municípios: obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
Publicidade e eficiência 8, também, ao Seguinte: (..)X-a remuneração dos servidores Públicos e o subsídio
de que tratao g 4º do art. 39 somente Poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa Privativa em cada caso, àssegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sém distinção
. de índices;
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CONTROLADORIA MUNICIPAL
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto
noinciso II do 8 6odo art. 57 da Constituição e as situações
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.” (grifo nosso)
De posse dos gastos e índices atingidos no Exercício de 2018, foi
solicitado ao setor de Recursos Humanos o cálculo do impacto financeiro incluindo o índice de
343% para os servidores municipais e 4,17% para os profissionais do magistério.
O setor de Recursos Humanos prontamente efetuou o impacto
financeiro conforme solicitação, e informou os seguintes valores:,
* | Servidores municipais (indice INPC/ IBGE) - 3,43% | R$ 125.176,17 mensal
Profissionais do Magistério (índice MEC) - 4,17% | R$ 112.711,91 mensal
Total do aumento da Folha conforme índices R$ 237.888,08 mensal
Assim, comparado com o valor apurado no cálculo do índice de
2018, restou apenas a cifra mensal de R$ 12.686,80 para atingir o limite prudencial, conforme
demonstrado alhures, e considerando o impacto apresentado pelo setor de RH (R$
237.888,08), obviamente estaríamos ultrapassando o limite prudencial no exercício de 2019,
pois no caso da concessão integral do RGA ultrapassaria a cifra mensal de R$ 225.201,28, o
que obrigaria o executivo municipal a tomar as medidas estabelecidas nos art. 22 S únicos
incisos I ao V da RLF.
Ao analisar a série histórica do município quanto ao
* comportamento da receita em relação a despesa, temos a seguinte evolução (fonte TCE/MT):
2012-51,61% | 2015-4532
2013- 48,94% 2016 - 43,65
2014 - 45,09% 2017 - 52,47
2018 - 51.21
Observa-se que no exercício de 2018 o índice de despesa com
pessoal reduziu 1,26% pontos percentuais, resultando assim, em uma redução das despesas
com pessoal em relação a receita.
CGM — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
desses assuntos, Lein.º
transferências correntes,
Municipal.
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PREFÉITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
: SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
Portanto, considerando a legislação municipal específica que trata
48/2003, art. 27 eLeinº 47 /2003, art. 32 que estabelece:
“As tabelas do piso salarial dos profissionais de Desenvolvimento
Municipal serão reajustados anualmente, com dnta base fixada no dia
Píprimeiro) dia do mês de Maio, respeitando-se os limites pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)” - :
encaminhamos o feito Para análise e decisão do Gestor
Portanto, é o parecer salvo melhor entendimento.
; Cáceres-MT, 28 de janeiro de 2019.
| genszete Traldi
Controlador da éiturá Municipal de Cáceres
(Portariá n.º435/2014)
4
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& o - Estado de Mato Grosso
; Prefeitura Municipal de Cáceres
limite de gasto com pessoal do Poder Executivo até 31/12/ 2018
Gastos com pessoal. Poderes Executivo (arts. 18 a 22, LRF)
5
ts Ei e
1- DESPESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1+1.
112.923.666,38 | 0,00
E —
1.1-Pessoal Ativo
+ 1
94.890.649,15 | 0,00
1.2-Pessoal inativo e Pensionista
12.923.666,38 | 0,00
2.2-Decorrentes de Decisão Judicial
1.3-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 3.029.291,59 | 0,00 —
Terceirização (5 1º do art. 18 da LRF)
Haron despesas computadas 2.125.486,98 | 0,00
2-DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. Da LRF) = 17.329.718,49 | 0,00
(2.1+42.2+2.4)
2.1-Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.422.738,48 | 0,00
928.854,51 | 0,00
2.3-Despesas de Exercícios Anteriores
2.4-Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
54.459,12 | 0,00
12.643.763,20 | 0,00
2.5. Retenção IRRF (Res. Consulta TCE/MT nº 29/2016)
0,00
LIMITE MÁXIMO (incisos !, ll e Hi do art. 20 da LRF) - <54%>
Mire PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -<51,3%>
nm
Receita Corrente Líquida
Receitas Correntes Prefeitura 217.150.626,14 |
ancas - E +
Receitas Previcaceres/Compensação 1.939.738,24
a
| Deduções Fundeb 12.678.418,57
mat
Deduções Contribuição do Servidor 15.819.440,01
Receita IRRF(Res. TCE/MT nº 29/2016) EN 0,00
Receita Aplicação Prev (Res.Consulta 0,00 1
TCEIMT nº 19/2017)
Total da Receita Corrente Liquida 136.753.029,40 |
OBS. Cálculo já considerado o desconto da receita e despesa do IRRF de R$ 0,00
>
*
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)3223-1500 — Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 05/2019.
Referência: Processo nº 179/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
Interessado (a): Prefeito Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Francis Maris Cruz.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019, que estabelece o
reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma
que especifica.
Este é o Relatório.
IE- DA ANÁLISE
O presente projeto de Lei, é de competência privativa do Município,
pois legisia sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres, determina que a
iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias, exceto aquelas de competência
privativa, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores, ao Prefeito
Municipal e aos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, dagângo Tgeres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: “camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE E MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, a matéria em questão se inseri naquelas previstas no artigo
48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Cáceres!, que prevê ser de iniciativa privativa do
Prefeito Municipal para a criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na .
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a fixação ou o
aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar do subsídio dos Secretários
Municipais, quando a iniciativa será privativa do Poder Legislativo.
Transpostas as fases preliminares estabelecidas no art. 172, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, os presentes autos foram remetidos a esta Comissão de
Constituição e Justiça para análise e emissão de parecer.
Pois bem.
Trata o presente processo legislativo de projeto de lei, subserito pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, onde estabelece o reajuste do
vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que
especifica, acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
Informa o Excelentíssimo Prefeito Municipal que o presente projeto de
lei, visa aplicar o reajuste à título de RGA do último ano às remunerações dos servidores
municipais.
A revisão geral anual tem assento constitucional, a teor do que prevê o
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal:
? Art. 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:ss (Emenda
nº 10 de 03/12/2003)
I-a criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos pá administração pública
direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a fi ixação ou/ô aunfênto da respectiva
remuneração, exceto aquela que tratar do subsídio dos Secretários quando a iniciativa
será privativa do Poder Legislativo;s6 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Caeres it LÊ EP: 78.200-000
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.callgzácagõres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998)
()
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)”
Tal dispositivo também é previsto na Lei Orgânica Municipal,
conforme dispõe o artigo 96, inciso IX:
“Art, 96. A Administração Pública direta ou indireta dos Poderes Executivo
e Legislativo do município obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e também aos seguintes:156
(Emenda nº 10 de 03/12/2003)
(uu)
IX - a remuneração dos servidores públicos municipais e os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices;162 (Emenda nº 10
03/12/2003)”
Assim, visa o Poder Executivo Municipal a aprovação do sente
projeto de lei, por parte deste Poder Legislativo Municipal, para regulamentar da forma mais
consentânea e de acordo com a realidade municipal atual, o valor do RGAdog servidores, que
foi previsto de acordo com o INPC acumulado no exercício de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rus Genera! Osório, centro, Cácereg
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaka
CÂMARA MUNICIPAL DE:CÁCERES
Para os servidores em geral foi aplicado o percentual de 3,43%, e para
os Profissionais da Educação foi estabelecido o percentual de 4,17%, ambos com efeito a partir
de 1º de janeiro de 2019.
A diferenciação entre os profissionais da educação e dos demais
servidores tem amparo na Portaria Interministerial nº 6 de 26/12/2018, do Ministério da
Educação, publicada no DOU, em 27/12/2018
Verifica-se ainda que o presente projeto de lei está em consonância com
o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Orgânica Municipal que prevê que a Ação Municipal
desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, reduzindo as
desigualdades sociais, promovendo o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminações.
E mais, o presente projeto está em harmonia com o disposto no artigo
6º, da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê que ao município compete prover a tudo quanto
diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente
dispor sobre a organização, a administração e a execução dos serviços locais.
Deste modo, considerando o ordenamento pátrio aplicável ao presente
aso e a fundamentação exposta, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.
:
Es)
Des
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862. site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINAN CAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 06/2019.
Referência: Processo nº 179/2019,
Assunto: Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
Interessado (a): Prefeito Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Francis Maris Cruz.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019, que estabelece o
feajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma
que especifica.
Este é o Relatório.
EH - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz, visando conceder o RGA para os servidores públicos do
município de Cáceres.
É de competência da Comissão da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento, manifestar sobre os projetos de leis sobre assuntos relativos aos servidores
públicos do município e seu regime jurídico (artigo 39, inciso X, do Regimento Interno).
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78,200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Segundo a Exposição de Motivos apresentado pelo Autor, o presente projeto
de lei tem por objetivo viabilizar a concessão do RGA aos servidores em geral e aos
profissionais da educação básica, com índices respectivos de 3,43% e 4,17%.
Segundo ainda informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, foi
elaborado o impacto financeiro e orçamentário, com parecer favorável da Controladoria
Municipal.
A diferenciação entre os percentuais tem base legal, conforme Portaria
Interministerial n. 6, de 26/12/2018.
Diante do exposto, considerando a compatibilidade e adequação orçamentária
e financeira do presente Projeto de Lei em relação à LOA, LDO e ao PPA, voto pela aprovação
do Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, acolhe é acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 02 de 01 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o qual sulfmetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Elias Pereira tá Silva - AVANTE
RELATOR
Rua Coronel José Duice esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone; (65) 3223.1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
1/02/2019 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacionai
” o as tÃlto
ÉB DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Ejs
Publicado em: 27/12/2018 | Edição: 248 | Seção: 1 [ Página: 83
Órgão: Ministário da Educação! Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 10, de 28 de dezembro de 2077.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o ar, 87, parágrato
única, incisos Fe 4, da Constituição, a tenda em vista o disposta no art, 15 da Lef nº 11.484, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, e CONSIDERANDO:
À necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb para 2018, em face do comportamento da arrecadação no exerolcio; e
À necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2018, em decerrência da retificação do Censo Escolar de 2017, na forma do
disposto na Portaria MEC nº 781, de 15 de agosto de 2018, resolvem:
Art, 1º O caput do art, 2º da Portaria Interministerial nº 10, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Fazenda -
ME, passa a vigorar com a seguinte retiação;
"AR, 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º,85 1º e 2º encart. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em
R$ 3.048,73 (três mil e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), para o exercício de 2018." (NR)
Art. 2º Os Anexos le Il da Portaria Inteministeria! MEC/MF nº 40, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos | e If desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os acertos financeiros decorrentes das alterações ora estabelecidas deverão ser
reglizados pelo Banco do Brasil S/A no Prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.
ROSSIEL! SOARES DA SILVA
Ministro de Estado da Educação
EDUARDO REFINETT! GUARDIA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO |
|intermi isterial nº:
;6, de 26 de
lezembro de
018
“Valor anual por
ialuno estimado,
O âmbito do
ide Manutenção e!
iDesenvolvimento :
Ida Educação |
Básica e de
Profissionais da |
lEducação - 2018 |
| Valor anual por i
“aluno estimado, Ê
ipor etapas,
modalidades e
tipos de H
iestabelecimentos |
ide ensino da
ieducação básica :
i(Amt. 15, Il, da lei
inº 11.484/2007)
!R$1,00
(ENSINO
ipúsiico |.
REAR FORBAENTas [5 o je EDUCAÇÃO jEIA |
f | PRÉ. JSER. isER. ISÉR isêr. [
| INTEGRAL NTEGRAÇOA PRESHE EStora Migas (NiCias ClNaio NAS co feRBANo puma pg
4.308,88 3.312,98 ]3.312,68 [3.312,98 Je sons /as46,28 [2.975,58 |4.306,68 [4.141,23
3.063,35” "Ta 048,73 [3.048,79 [2.048,73 3.506,04 /3,353,50 3.658,48 3.963,95 |3.810,91 [3,963,3
NES 3,048,73 3.048,73 (304873 | .508,04 [3.353,60 (3.658,48 3.963,3: 3.810,91 3.963,35
[203408 3.034,98 [3.934,98 4.721,88/5.4115,47 918,73 5.115,47
3.048,73 [3.048,73 3.048,73 ;3.506,04/3.353,60 [3.658,48] 3 810,81 [3.063,35
35 3.048,73 [3.048,75 3.048,73 3.506,04/3,353,60 |3.658,48/3.963,35 3.810,91 |3.963,35.
14.985,19 3.819,38 [3.819,38 3.819,38 [4.392,28 4.201,32 14.583,25 4.988,19 4.774,22 |4.965,19
FNT
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4.306,88
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4.591,50 [3.651,02 3.531,92 [3.631,92 14.061,71/3.885.11 [4.255,90/4.591,50 4.414,80 |4.591,50/4.591,50
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11/02/2019 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº6, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Diário Oficial da União - c Imprensa Nacional
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Diário Ofi
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