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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° _________ DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autor: Luiz Landim – UNIÃO BRASIL
“Indica ao Executivo Municipal a criação do
Programa de Regularização Fiscal (REFIS)
2024 para permitir que os contribuintes
quitem seus débitos de forma parcelada, sem
juros e sem negativação.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Executivo Municipal a criação do
Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2024 para permitir que os contribuintes quitem
seus débitos de forma parcelada, sem juros e sem negativação.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2024 atende às necessidades
de reorganização financeira dos contribuintes locais, proporcionando oportunidades de
quitação de dívidas em áreas cruciais para o desenvolvimento socioeconômico do município.
A regularização dos débitos fiscais dos profissionais liberais suprirá a demanda crescente por
soluções viáveis e justas, evitando processos judiciais e melhorando a segurança jurídica. Isso
contribuirá para a recuperação da economia local, incentivando o consumo e a geração de
empregos.
A implementação do REFIS também responderá à necessidade de aumentar a
arrecadação municipal de maneira eficiente e econômica, recuperando créditos em atraso que
podem ser reinvestidos em setores essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Finalmente, o programa de parcelamento de débitos sem juros e sem negativação permitirá
que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, promovendo a credibilidade e facilitando
o acesso a crédito e outros serviços.
Cáceres – MT, 29 de maio de 2024
_____________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:56
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