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materia nº 417/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 417 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaIndica ao Executivo Municipal a criação do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2024 para permitir que os contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada, sem juros e sem negativação.
native_id8487

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-06-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-06-03 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-06-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-03 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T12:40:08.503885-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° _________ DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autor: Luiz Landim – UNIÃO BRASIL
“Indica ao Executivo Municipal a criação do
Programa de Regularização Fiscal (REFIS)
2024 para permitir que os contribuintes
quitem seus débitos de forma parcelada, sem
juros e sem negativação.”
 O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Executivo Municipal a criação do
Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2024 para permitir que os contribuintes quitem
seus débitos de forma parcelada, sem juros e sem negativação.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2024 atende às necessidades
de reorganização financeira dos contribuintes locais, proporcionando oportunidades de
quitação de dívidas em áreas cruciais para o desenvolvimento socioeconômico do município.
A regularização dos débitos fiscais dos profissionais liberais suprirá a demanda crescente por
soluções viáveis e justas, evitando processos judiciais e melhorando a segurança jurídica. Isso
contribuirá para a recuperação da economia local, incentivando o consumo e a geração de
empregos.
A implementação do REFIS também responderá à necessidade de aumentar a
arrecadação municipal de maneira eficiente e econômica, recuperando créditos em atraso que
podem ser reinvestidos em setores essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Finalmente, o programa de parcelamento de débitos sem juros e sem negativação permitirá
que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, promovendo a credibilidade e facilitando
o acesso a crédito e outros serviços.
Cáceres – MT, 29 de maio de 2024
_____________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:56 
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