Ofício Interno 2.966/2024
De: Luiz L. - PRESIDENTE
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 05/06/2024 às 13:26:47
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, PRESIDENTE
Requerimento MT mais cirurgia
Prezados vereadores segue a proposição solicitamos a assinatura e apoio dos nobres pares.
at.te
_
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Vereador - União Brasil (UB)
Anexos:
Requerimento_MT_mais_cirurgias.pdf Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, OZIOL BEZERRA DE PAULA, RUBENS MACEDO e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5AA0-CC51-824F-DCEA e informe o código 5AA0-CC51-824F-DCEA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Autor: Luiz Laudo Paz Landim Partido – União Brasil
Rubens Macedo Partido – União Brasil
Isaias Bezerra Partido – REPUBLICANOS
Valdeníria Dutra Ferreira Partido - PSD
“Requer informações à
Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias,
com Cópia a Ilustríssima Secretária de
Saúde Sra. Silvana Maria de Souza,
sobre a seguinte proposição plenária.”
Os Vereadores Luiz Laudo Paz Landim – União Brasil, Rubens Macedo
União Brasil, Isaias Bezerra REPUBLICANOS, e Valdeníria Dutra Ferreira - PSD,
Vereadores membros da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com
fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, encaminha o presente Requerimento a Excelentíssima Prefeita Municipal
de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, com Cópia a Ilustríssima Secretária
de Saúde Sra. Silvana Maria de Souza, para que encaminhe as seguintes
informações e documentos à Câmara Municipal de Cáceres/MT no prazo legal:
CONSIDERANDO o lançamento do Programa mais MT cirurgias que tem
como objetivo reduzir o tempo de espera das cirurgias eletivas e a fila para
realização dos procedimentos, assim como facilitar o acesso à assistência em Saúde.
CONSIDERANDO os repasses e andamentos já existentes para atender a
demanda de Cáceres.
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, OZIOL BEZERRA DE PAULA, RUBENS MACEDO e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5AA0-CC51-824F-DCEA e informe o código 5AA0-CC51-824F-DCEA
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Através do presente Requerimento, me reporto a presença de Vossas Senhoria para
solicitar cópias dos seguintes documentos/informações:
1. QUAL FOI O VALOR DO REPASSE REALIZADO PELO GOVERNO
DO ESTADO NOS ANOS 2023 E 2024.
2. QUAIS FORAM OS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS COM O
RECURSO.
3. QUAL A QUANTIDADE DE REPASSE PROPRIO EXECUTADO POR
ESPECIALIDADE.
JUSTIFICATIVA
As informações são de fundamental importância para realização da fiscalização
por parte dos vereadores deste poder Legislativo, com efeito este Requerimento trará medidas de
fiscalização por parte dos solicitantes que são vereadores no município de Cáceres, tal medida,
"compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que deseje ter
acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública,
destaca a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
também ao seguinte:..." (grifei)
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, OZIOL BEZERRA DE PAULA, RUBENS MACEDO e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 1881
, ccc artigo 16,, inciso VII2
, ambos do Regimento Interno dão fundamento a este
Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
1
Art. 188. Os requerimentos assim se classificam:
I – quanto à competência para decidi-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal;
b) sujeitos à deliberação do plenário.
2
Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite: (...)
VII – pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da
Lei Orgânica Municipal;
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, OZIOL BEZERRA DE PAULA, RUBENS MACEDO e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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Sala das Sessões, 05 de junho 2024.
Luiz Laudo Paz Landim Rubens Macedo
Partido – União Brasil Partido – União Brasil
Isaias Bezerra Valdeníria Dutra Ferreira
Partido – REPUBLICANOS Partido - PSD
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 05/06/2024 13:27:18 (GMT-03:00)
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OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 05/06/2024 13:28:28 (GMT-03:00)
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RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 05/06/2024 13:28:53 (GMT-03:00)
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VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 05/06/2024 13:34:13 (GMT-03:00)
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