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materia nº 436/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaQue o Poder Executivo Municipal formalize Acordo de Cooperação ou Convênio, em conjunto com as universidades públicas e privadas, para que forneça transporte público escolar aos acadêmicos de graduação e pós-graduação da Zona Rural do Município.
native_id8517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-06-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-06-11 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-06-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-10 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-06 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T10:17:48.716298-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício Interno 2.997/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 06/06/2024 às 12:25:53
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Acordo de Cooperação ou Convênio entre as universidades públicas e privadas
Indicação em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Acordo_de_Cooperacao_ou_Convenio_entre_as_universidades_publicas_e_privadas.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB82-A023-281C-C354 e informe o código FB82-A023-281C-C354
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 05 de Junho de 2024 
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a 
Secretaria Municipal de Educação, especialmente à 
Coordenadoria de Transporte Escolar, sobre a 
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita 
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c a Secretaria Municipal de Educação, 
especialmente à Coordenadoria de Transporte Escolar, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária: 
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências para 
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder 
Executivo Municipal, que formalize Acordo de Cooperação ou Convênio, em conjunto com as 
universidades públicas e privadas, para que forneça transporte público escolar aos acadêmicos de 
graduação e pós-graduação da Zona Rural do Município.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, a Secretaria Municipal 
de Educação, especialmente à Coordenadoria de Transporte Escolar, que formalize Acordo de
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB82-A023-281C-C354 e informe o código FB82-A023-281C-C354
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Cooperação ou Convênio entre as universidades públicas e privadas, para que forneça transporte 
público escolar aos acadêmicos de graduação e pós-graduação da Zona Rural do Município
A presente Indicação tem como objetivo a realização de Acordo de Cooperação
ou Convênio entre 
as Universidade/Faculdades de (Graduação e Pós
-Graduação) e a Prefeitura 
Municipal de Cáceres/MT.
A solicitação tem caráter de urgência, tendo em vista que o nosso Município não 
tem disponibilizado meios de transportes próprios a esses acadêmicos, sendo que alguns possuem 
mobilidade reduzida. 
Ocorre que chegou a este presente subscritor uma reclamação realizada por Thaís 
Entringer Zanette
, acadêmica do Curso de Bacharelado em Computação da UNEMAT, ocasião em 
que está solicitou da Administração Pública a disponibilidade do respectivo transporte escolar, uma 
vez que possui deficiência auditiva e visual. Veja o trecho do requerimento em anexo: 
Eu solicito o transporte público para buscar e levar até a porta da 
universidade (UNEMAT) período matutino devido ao uso e tratamento de 
medicação visual e auditivo [...]. Em 2022 e 2023 já usamos este meio de 
transporte utilizando laudo médico de deficiente auditivo e visual
. Este ano 
estão alegando desvio de rota. 
Entretanto, o Município se manteve inerte desta obrigação. Na ocasião, alega um 
possível desvio de rota. 
Contudo, não exime da responsabilidade. 
Nesse sentido, os veículos que realizam o transporte escolar possuem vagas ociosas 
que poderiam ser preenchidas pelos universitários que vivem na Zona Rural. 
O Transporte Escolar tem como objetivo responder a uma das principais demandas 
da população: a falta de transporte acessível, que muitas vezes impede a frequência dos estudantes 
com deficiência à escola. 
Nesse sentido, a garantia do direito à educação é um direito CONSTITUCIONAL
que exige a oferta, pelo Poder Público, dê condições adequadas de acesso à escola, sendo, assim, 
imprescindível a colocação do transporte escolar gratuito à disposição, constituindo sua falta, barreira
intransponível ao exercício daquele direito consagrado constitucionalmente. 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB82-A023-281C-C354 e informe o código FB82-A023-281C-C354
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Dessa forma, a educação está consagrada como direito de todos e dever do Estado 
e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando ao 
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para 
o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal. Veja:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será 
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho. 
Considerando que as comunidades rurais não possuem Transporte Escolar aos 
universitários, muito embora que este Município seja o detentor dos veículos escolares que liga 
diversas comunidades rurais à zona urbana deste Município, é dever deste Poder Público Municipal 
fornecer condições adequadas de acesso as universidades, sendo assim, imprescindível a colocação 
do transporte escolar gratuito, constituindo sua falta, barreira intransponível ao exercício daquele 
direito consagrado constitucionalmente. 
Portanto, está Secretaria Municipal deverá adotar critérios a fim de pontuar todos 
os que vivem na Zona Rural e que necessitam do respectivo transporte. 
Além disso, sugere-se que está Indicação abranja acadêmicos da rede pública e 
privada: UNEMAT, IFMT, FAPAN, UNIASSELVI, UNICESUMAR, UNOPAR, etc., considerando 
as vagas ociosas no transporte escolar municipal.
Rogata vênia, tendo em vista que Constituição Federal determina que a Educação 
é direito de todos e dever do Estado, compete, portanto, ao Município, promover para todos seus 
cidadãos uma educação gratuita e de qualidade. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente. 
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB82-A023-281C-C354 e informe o código FB82-A023-281C-C354
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB82-A023-281C-C354
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 12:27:01
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB82-A023-281C-C354

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