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materia nº 146/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 146 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaRequer do Poder Executivo informações sobre os motivos do município de Cáceres ter sido condenado a cumprir uma série de obrigações para combater o trabalho infantil, além de pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo (Decisão da Vara do Trabalho de Cáceres, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que reconheceu a omissão do município em implementar políticas públicas eficazes para enfrentar o problema.
native_id8534

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-06-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-06-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-06-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-17 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T08:33:42.172240-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autor: : Leandro dos Santos – PSD
Requer do Poder Executivo informações sobre 
os motivos do município de Cáceres ter sido 
condenado a cumprir uma série de obrigações 
para combater o trabalho infantil, além de pagar
uma indenização de R$ 200 mil por dano moral 
coletivo (Decisão da Vara do Trabalho de 
Cáceres, confirmada pelo Tribunal Regional do 
Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que 
reconheceu a omissão do município em 
implementar políticas públicas eficazes para 
enfrentar o problema.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, de Saúde, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
Requer do Poder Executivo informações sobre os motivos do município de Cáceres ter 
sido condenado a cumprir uma série de obrigações para combater o trabalho infantil, 
além de pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo (Decisão da 
Vara do Trabalho de Cáceres, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de 
Mato Grosso (TRT/MT), que reconheceu a omissão do município em implementar 
políticas públicas eficazes para enfrentar o problema.
1 - Quais são as ações existentes de combate ao trabalho infantil em Cáceres?
2 - A Prefeitura tem um diagnóstico sobre a questão do Trabalho Infantil no 
Município? (Encaminhar)
3 - O Município recebeu quanto em recursos federais do AEPETI (Ações Estratégicas 
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e por que não cumpriu suas 
obrigações e se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta, visando a 
implementação de políticas públicas eficazes?
4 - Por que a administração municipal não realiza busca ativa para identificar 
eventuais casos e que as denúncias são esporádicas e também não tem o mapeamento 
das situações de risco e vulnerabilidade social conforme admitiu ao Ministério Público 
do Trabalho?
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3618-21D2-6CD2-E079 e informe o código 3618-21D2-6CD2-E079
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 JUSTIFICATIVA
As informações subsidiarão as ações parlamentares do gabinete do Ver. Professor Leandro 
Santos. 
 Cáceres – MT 13 Junho de 2024.
___________________________________
Vereador Leandro dos Santos (PSD)
Rua Costa Marquês, nº 891 – Bairro Centro | Cáceres – MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 – Fax: (065) 3223-6862 – Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 13/06/2024 08:40:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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