br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaProjeto de Lei nº 016, de 1.º de abril de 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências.
native_id8548

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma Sancionada
2024-07-08 Aguardando Sanção
2024-07-08 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-08 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-07-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-06-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-06-17 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-06-17 Apresentada em Plenário
2024-06-13 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SL
2024-06-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T11:13:28.880304-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0875/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 20.194/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 016, 
de 1.º de abril de 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, após os trâmites de praxe, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0773-F19B-6DC5-5062 e informe o código 0773-F19B-6DC5-5062
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0875/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 016, 
de 1.º de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 016, de 1.º de abril de 2024, que Dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, 
e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 016/2024 tem por objetivo avançar na estruturação 
de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, no âmbito municipal, 
em consonância com Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, levando-se em conta 
o direito fundamental a garantia de segurança alimentar e nutricional da população no 
Município de Cáceres (MT). 
Uma vez que a criação e a atuação dos conselhos é uma das expressões 
reais do Estado Democrático, que garante ao povo a sua efetiva participação no 
governo, pelo seu caráter consultivo e articulador, sendo que, conforme assegura o 
PL 016/2024, o COMSEA terá papel fundamental quanto às propostas de políticas, 
projetos e ações na área da segurança alimentar e nutricional. 
É oportuno registrar que o Município de Cáceres realizou, no dia 20 de 
outubro de 2023, no auditório da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 
(SMASC), a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com o 
tema "Erradicar a Fome e Garantir Direitos, com Comida de Verdade, Democracia e 
Equidade" 
Por fim, informamos que o COMSEA será vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania para os fins previstos no artigo 7.º do PL 
016/2024. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0773-F19B-6DC5-5062 e informe o código 0773-F19B-6DC5-5062
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0875/2024-GP/PMC - p. 03 
Ante ao exposto, por se tratar de medida, que vai ao encontro da 
propositura do nobre ilustre edil, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o PL 016/2024, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0773-F19B-6DC5-5062 e informe o código 0773-F19B-6DC5-5062
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0773-F19B-6DC5-5062
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/06/2024 10:31:11 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0773-F19B-6DC5-5062
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024 
Protocolo nº 20.194/2022 
1 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional 
–
COMSEA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA, com 
caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade 
civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e 
nutricional. 
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer 
diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o 
objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Cáceres-MT na formulação de políticas públicas 
e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA do
Município de Cáceres-MT propor e pronunciar-se sobre: 
I 
- As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem 
implementadas pelo Governo; 
II 
- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a 
serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de 
Cáceres-MT; 
III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal 
de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; 
IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e 
nutricional; 
V 
- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e 
Nutricional; VI - Estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e 
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. 
Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Cáceres-MT será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da
sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou 
por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. 
§ 1° Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema 
da Segurança Alimentar. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8AE8-6AD4-C248-3365 e informe o código 8AE8-6AD4-C248-3365
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024 
Protocolo nº 20.194/2022 
2 
§ 2º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de Edital de Convocação Pública, 
preferencialmente, enviado aos seguintes setores: 
I 
- Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; 
II 
- Associação de classes profissionais e empresariais; 
III 
- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; 
IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não 
governamentais. 
§ 3° As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, 
especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. 
§ 4º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos conselheiros 
governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. 
§ 5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas 
reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 
§ 6º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, 
admitidas duas reconduções consecutivas. 
§ 7º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência 
com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. 
§ 8º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido 
por seus pares, na reunião de posse do Conselho. 
§ 9º Na ausência do Presidente, será escolhido pelo plenário presente, um representante da 
sociedade civil para presidir a reunião. 
§ 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de
outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre 
que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. 
§ 11. O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um 
representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. 
§ 12. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA do Município de
Cáceres-MT contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por
ele apreciadas. 
§ 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do
COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. 
§ 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras 
temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades 
públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8AE8-6AD4-C248-3365 e informe o código 8AE8-6AD4-C248-3365
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024 
Protocolo nº 20.194/2022 
3 
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Cáceres-MT, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor 
medidas específicas. 
Art. 7º Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 
assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA do Município 
de Cáceres-MT, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros 
assegurados pelo orçamento municipal. 
Art. 8° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA do Município de 
Cáceres-MT reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando 
convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência 
mínima de cinco dias. 
Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COMSEA do Município de
Cáceres-MT elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua posse. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 1º de abril de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8AE8-6AD4-C248-3365 e informe o código 8AE8-6AD4-C248-3365
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8AE8-6AD4-C248-3365
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/06/2024 10:31:33 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8AE8-6AD4-C248-3365

open original →