Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0875/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 20.194/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 016,
de 1.º de abril de 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, após os trâmites de praxe, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0773-F19B-6DC5-5062 e informe o código 0773-F19B-6DC5-5062
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Ofício nº 0875/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 016,
de 1.º de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 016, de 1.º de abril de 2024, que Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA,
e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 016/2024 tem por objetivo avançar na estruturação
de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, no âmbito municipal,
em consonância com Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, levando-se em conta
o direito fundamental a garantia de segurança alimentar e nutricional da população no
Município de Cáceres (MT).
Uma vez que a criação e a atuação dos conselhos é uma das expressões
reais do Estado Democrático, que garante ao povo a sua efetiva participação no
governo, pelo seu caráter consultivo e articulador, sendo que, conforme assegura o
PL 016/2024, o COMSEA terá papel fundamental quanto às propostas de políticas,
projetos e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
É oportuno registrar que o Município de Cáceres realizou, no dia 20 de
outubro de 2023, no auditório da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
(SMASC), a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com o
tema "Erradicar a Fome e Garantir Direitos, com Comida de Verdade, Democracia e
Equidade"
Por fim, informamos que o COMSEA será vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania para os fins previstos no artigo 7.º do PL
016/2024.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0875/2024-GP/PMC - p. 03
Ante ao exposto, por se tratar de medida, que vai ao encontro da
propositura do nobre ilustre edil, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o PL 016/2024, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0773-F19B-6DC5-5062
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/06/2024 10:31:11 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Protocolo nº 20.194/2022
1
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional
–
COMSEA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA, com
caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade
civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e
nutricional.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer
diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o
objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Cáceres-MT na formulação de políticas públicas
e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA do
Município de Cáceres-MT propor e pronunciar-se sobre:
I
- As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
implementadas pelo Governo;
II
- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de
Cáceres-MT;
III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal
de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e
nutricional;
V
- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional; VI - Estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Cáceres-MT será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da
sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou
por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
§ 1° Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema
da Segurança Alimentar.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Protocolo nº 20.194/2022
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§ 2º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de Edital de Convocação Pública,
preferencialmente, enviado aos seguintes setores:
I
- Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II
- Associação de classes profissionais e empresariais;
III
- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não
governamentais.
§ 3° As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município,
especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
§ 4º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos conselheiros
governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes.
§ 5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas
reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
§ 6º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos,
admitidas duas reconduções consecutivas.
§ 7º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência
com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
§ 8º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido
por seus pares, na reunião de posse do Conselho.
§ 9º Na ausência do Presidente, será escolhido pelo plenário presente, um representante da
sociedade civil para presidir a reunião.
§ 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de
outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre
que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
§ 11. O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um
representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
§ 12. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA do Município de
Cáceres-MT contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por
ele apreciadas.
§ 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do
COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
§ 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras
temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades
públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
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Protocolo nº 20.194/2022
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Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Cáceres-MT, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor
medidas específicas.
Art. 7º Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA do Município
de Cáceres-MT, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros
assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA do Município de
Cáceres-MT reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência
mínima de cinco dias.
Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– COMSEA do Município de
Cáceres-MT elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua posse.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 1º de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ASSINATURAS
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Papel: Parte
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