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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaProjeto de Lei n.º 026, de 12 de junho de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
native_id8570

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma Sancionada
2024-07-08 Aguardando Sanção
2024-07-08 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-08 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-07-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-06-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2024-06-24 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-06-24 Apresentada em Plenário
2024-06-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-06-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T11:13:28.894193-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0918/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de junho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Proc. Administrativo 003/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 026, 
de 12 de junho de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9AA3-ECC2-2D39-0D79 e informe o código 9AA3-ECC2-2D39-0D79
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0918/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 026, 
de 12 de junho de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 026, de 12 de junho de 2024, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende 
o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser coberto mediante anulação de 
dotações orçamentárias. 
O Projeto de Lei (PL) 026/2024 tem por objetivo dar suporte orçamentário às 
despesas relativas à inclusão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SMASC) ao 
Termo de Fomento nº 002/2019-PGM, firmado entre o Município de Cáceres-MT e o 
Conselho da Comunidade de Cáceres-MT, para fins de pagamento de mão de obra 
reeducando, visando ao atendimento das demandas da referida Secretaria.
Ao oferecer oportunidade de trabalho para reeducandos, a SMASC está 
contribuindo, significativamente, para a reintegração dessas pessoas à sociedade. O trabalho 
não apenas proporciona uma fonte de renda, mas também promove a construção de 
habilidades profissionais, autoestima e senso de responsabilidade, fatores essenciais para 
uma reintegração bem-sucedida. 
O emprego é um dos fatores mais importantes na redução da reincidência 
criminal. A oferta de emprego para reeducandos contribui, ainda, para a redução do ciclo de 
criminalidade, já que o emprego oferece uma alternativa legítima e sustentável para 
sustentar a si mesmos e suas famílias, afastando-os de atividades criminosas. 
Utilizar mão de obra de reeducandos pode resultar em economia significativa 
de gastos com mão de obra para a secretaria. Em muitos casos, os reeducandos estão 
dispostos a trabalhar por salários mais baixos do que os trabalhadores convencionais, por 
vislumbrarem vantagens em outros aspectos sem ser o financeiro, o que pode resultar em 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9AA3-ECC2-2D39-0D79 e informe o código 9AA3-ECC2-2D39-0D79
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0918/2024-GP/PMC - p. 03 
redução de despesas para a Secretaria, que podem ser direcionadas em projetos específicos 
ou programas sociais. 
Ao incluir reeducandos no mercado de trabalho, a SMASC está demonstrando 
um compromisso genuíno com a responsabilidade social e a reintegração de pessoas que 
cometeram erros passados. Isso não apenas beneficia os próprios reeducandos, mas também 
contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva. 
Em síntese, a inclusão de mão de obra de reeducandos, que busca o PL 
26/2024, não apenas traz benefícios individuais para os reeducandos, mas também contribui 
para objetivos mais amplos de reintegração social, redução da reincidência criminal, 
economia de custos e promoção da responsabilidade social e cidadania. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação a seguir, cópias anexas:  OFÍCIO Nº. 694/2024/SMASC ao Conselho da Comunidade;  Termo de Fomento nº 002/2019-PGM;  Publicação do Termo de Fomento nº 002/2019-PGM, de 22/05/2019, Jornal Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ed. n° 3.232; 
 Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento n° 002/2019-PGM. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, 
logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora buscamos, 
conforme explanado, possibilitará o pagamento de remuneração aos reeducandos. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 026/2024, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos 
do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9AA3-ECC2-2D39-0D79 e informe o código 9AA3-ECC2-2D39-0D79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9AA3-ECC2-2D39-0D79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 19/06/2024 14:11:12 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9AA3-ECC2-2D39-0D79
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 12 DE JUNHO DE 2024 
Proc. Administrativo nº 003/2024 
1 
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 12 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: 
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD 
Função: 08
– Assistência Social 
Subfunção: 122
– Administração Geral 
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Proj/Atividade: 2.131 
– CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA 
COMARCA DE CÁCERES 
– PROJETO FAZER 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem 
Fins Lucrativos
(1.500) Recursos não Vinculados de 
Impostos 
120.000,00 
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas 
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 01 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD 
Função: 08 
– Assistência Social 
Subfunção: 122 
– Administração Geral 
Programa: 1008 
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Proj/Atividade: 2.132
– MAN E ENC C/AS ATIV DA CIDADANIA, REALIZAÇÃO DE 
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E EVENTOS SOCIAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de 
Impostos 
120.000,00 
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 12 de junho de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3FEA-2596-CA71-6269 e informe o código 3FEA-2596-CA71-6269
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3FEA-2596-CA71-6269
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 19/06/2024 14:33:26 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3FEA-2596-CA71-6269
Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por anulação - 003/2024
De: Jeisy P. - SMASC-COMPRAS
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças 
Data: 15/05/2024 às 15:16:49
Setores envolvidos:
SMASC, SMASC-COMPRAS, SMFIN
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - CONSELHO DA COMUNIDADE
Da: Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Para: Secretária Municipal de Finanças
Senhor(a) Secretário(a),
Por meio deste documento, solicitamos a abertura de Crédito Adicional Especial Por Anulação, conforme autorizado
pela Lei Orçamentária Anual, demais legislações pertinentes.
Descrevo abaixo os seguintes detalhes referentes à solicitação:
1. Justificativa:
O pedido de inclusão de no Termo de Fomento 002/2019 - PGM de mão de obra de reeducandos tem diversos
benefícios que podem ser justificados da seguinte maneira:
Ao oferecer oportunidades de trabalho para reeducandos, a secretaria de assistência social e cidadania está
contribuindo significativamente para a reintegração dessas pessoas à sociedade. O trabalho não apenas
proporciona uma fonte de renda, mas também promove a construção de habilidades profissionais, autoestima
e senso de responsabilidade, fatores essenciais para uma reintegração bem-sucedida.
O emprego é um dos fatores mais importantes na redução da reincidência criminal. Ao oferecer oportunidades
de emprego para reeducandos, a secretaria está contribuindo para a redução do ciclo de criminalidade, já que
o emprego oferece uma alternativa legítima e sustentável para sustentar a si mesmos e suas famílias,
afastando-os de atividades criminosas.
Utilizar mão de obra de reeducandos pode resultar em economia significativa de gastos com mão de obra para
a secretaria. Em muitos casos, os reeducandos estão dispostos a trabalhar por salários mais baixos do que os
trabalhadores convencionais, o que pode resultar em redução de despesas para a secretaria em projetos
específicos ou programas sociais.
Ao incluir reeducandos no mercado de trabalho, a secretaria está demonstrando um compromisso genuíno
com a responsabilidade social e a reintegração de pessoas que cometeram erros passados. Isso não apenas
beneficia os próprios reeducandos, mas também contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Portanto, a inclusão de mão de obra de reeducandos no Termo de Fomento 002/2019 - PGM não apenas traz
benefícios individuais para os reeducandos, mas também contribui para objetivos mais amplos de reintegração
social, redução da reincidência criminal, economia de custos e promoção da responsabilidade social e
cidadania.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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2. Valor do Excesso de Arrecadação: 
ANULA-SE
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
08 122 1008 2132 3.3.90.00.00 1.1.500 R$ 120.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
--------- 3.3.50.00.00 1.2.500 R$ 120.000,00
3. Destinação dos Recursos: Pagamento de mão de obra reenducando para atendimento das demandas da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania e reduzindo os gastos com tercerizados. 
Solicitamos, portanto, que seja elaborada a abertura do crédito adicional especial por anulção conforme os
procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor. 
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania
Decreto n.º 323 de 09/05/2023 
_
Jeisy A. C. P. Neves
Coordenadora Financeira SMASC - CF 
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Anexos:
1_TERMO_DE_APOST_DOTACAO.pdf
Oficio_N_694_2024_ACEITE_INCLUSAO_EM_CONTRATO_TERMO_DE_FOMENTO_02_2019.pdf
Oficio_N_694_2024_INCLUSAO_EM_CONTRATO_TERMO_DE_FOMENTO_02_2019.pdf
PUBLICACAO_TERMO_DE_FOMENTO_002_2019_PGM.pdf
TERMO_DE_FOMENTO_002_2019_PGM.pdf
TERMO_DE_FOMENTO_002_2019_PGM_SMIL_REEDUACANDOS.pdf
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1527-366A-3A88-A3F2 e informe o código 1527-366A-3A88-A3F2
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil nº 119 
– COC 
– CEP-78.200.000 Fone/FAX: (0**65) 3223-1500 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
Página 
1 de 
1
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO 
N° 002/2019-PGM 
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
CONVENIADO: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES-MT 
Objeto. O presente TERMO DE FOMENTO/ COLABORAÇÃO, por Inexigibilidade de 
Chamamento Público, tem por objeto a oferta de mão-de-obra de reeducandos visando promover a 
integração de apenados do sistema carcerário, com oferta de trabalho contribuindo com redução 
dos índices de reincidência criminal e de violência, proporcionar inseri-los no mercado de 
trabalho, fazer cursos de capacitação e qualificação profissional voltadas à educação, promovendo 
o fortalecimento e projetos de interesse social, técnico e científico, trazendo aos mesmos a 
possibilidade de um desenvolvimento e melhor qualidade de vida 
Em conformidade com o Memorando nº 3.516/2023, subscrito pela Coordenadora de Compras e 
Processos Licitatórios, Sra. Luzia Silva da Penha, que solicita o Apostilamento do Termo de 
Fomento epigrafado, fica ALTERADA a cláusula quarta no Termo de Fomento n° 002/2019-PGM. 
Art. 1º A CLÁUSULA QUARTA, do Termo de Fomento nº 002/2019-PGM, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO “(...) 
Parágrafo Primeiro: Os recursos repassados pela CONVENENTE estão consignados 
na seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO/UNIDADE FUNCIONAL￾PROGRAMÁTICA 
NATUREZA 
DA DESPESA 
FONTE DE 
RECURSOS 
02.06.02 12.361.1004.2065.0000 3.3.50.43.00 2.1.500
02.07.01 15.452.1005.2065.0000 3.3.50.43.00 1.1.500
02.08.01 13.392.1006.2131.0000 3.3.50.43.00 1.1.500
(...)
”
Art. 2º Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no 
Contrato Administrativo nº 002/2019-PGM, naquilo que não contrariem o presente termo. 
Cáceres/MT, 01 de fevereiro de 2023. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por
ANTONIA ELIENE LIBERATO
DIAS (emitido pelo CPF
566.957.564-49)
Data: 01/02/2023 16:36:18 -
03:00
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1527-366A-3A88-A3F2 e informe o código 1527-366A-3A88-A3F2
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
OFÍCIO Nº. 694/2024/SMASC Cáceres/MT, 24 de abril de 2024. 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES-MT
Rua dos Tuiuiús, 526, Bairro Vila Mariana, Cáceres 
– MT
CEP: 78.210 357
Ref.: Termo de Fomento nº 002/2019 - PGM
Objeto: Oferta de Mão de Obra de Reeducando. 
Prezado Senhor Bruno de Jesus Barros 
Considerando a necessidade de obra para manutenção dos acolhimentos SAICA, Casa de 
Passagem e Casa de Passagem (feminina) e unidades CRAS I, CRAS II, CREAS, CCI, CMU, 
vinculadas a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT; 
Considerando a necessidade de mão de obra para atender as ações e projetos com distribuição de 
cestas básicas, e frutas e legumes no programa PPA que ocorrerá toda semana para famílias em 
situação de vulnerabilidade. 
Considerando utilizar reeducados para tarefas de manutenção e limpeza pode representar uma 
economia de custos para as instituições, uma vez que esses trabalhadores podem ser contratados a 
um custo menor do que funcionários tradicionais. 
Considerando ao trabalhar em serviços de assistência social, os reeducados têm a oportunidade de 
contribuir diretamente para o bem-estar da comunidade. Isso pode incluir ajudar pessoas 
necessitadas, apoiar iniciativas locais e participar de projetos que visam melhorar a qualidade de 
vida de todos os membros da comunidade. 
Em resumo, a inclusão da assistência social no termo de fomento para envolvimento de reeducados 
nos serviços de manutenção pode melhorar significativamente as chances de sucesso da 
reintegração, fornecendo um suporte abrangente que aborda não apenas as necessidades práticas, 
mas também as emocionais e sociais dos reeducados. 
Com observância na lei e nos princípios da oportunidade e conveniência do ato administrativo, 
reporto-me a Vossa Senhoria para solicitar manifestação quanto ao interesse em proceder com 
aditivo de inclusão de dotação orçamentária no Termo de Fomento n° 002/2019, para uso desta 
pasta. 
Certo de vossa costumeira atenção e presteza, 
Atenciosamente,
Atenciosamente, 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1527-366A-3A88-A3F2 e informe o código 1527-366A-3A88-A3F2
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Fabiola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania 
Decreto nº 323 de 09/05/2023 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1527-366A-3A88-A3F2 e informe o código 1527-366A-3A88-A3F2
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
DO CRONOGRAMA 
DO TRABALHO CONTINUADO 
ANEXO I 
DATA 
SOLICITAÇÃO 
HORÁRIO DE 
TRABALHO 
PERÍODO DE 
EXECUÇÃO INSTITUIÇÃO 
01/05/2024 a 31/05/2024 07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/06/2024 a 30/06/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/07/2024 a 31/07/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/08/2024 a 31/08/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/09/2024 a 30/09/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/10/2024 a 31/10/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/11/2024 a 30/11/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/12/2024 a 31/12/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/01/2025 a 31/01/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/02/2025 a 28/02/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/03/2025 a 31/03/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/04/2025 a 30/04/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/05/2025 a 31/05/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1527-366A-3A88-A3F2 e informe o código 1527-366A-3A88-A3F2
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
* Solicitação se efetivará conforme necessidade, a ser solicitado mediante ofício, ou em 
face de necessidade urgente, pedido via telefone. 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
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OFÍCIO Nº. 694/2024/SMASC Cáceres/MT, 24 de abril de 2024. 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES-MT
Rua dos Tuiuiús, 526, Bairro Vila Mariana, Cáceres 
– MT
CEP: 78.210 357
Ref.: Termo de Fomento nº 002/2019 - PGM
Objeto: Oferta de Mão de Obra de Reeducando. 
Prezado Senhor Bruno de Jesus Barros 
Considerando a necessidade de obra para manutenção dos acolhimentos SAICA, Casa de 
Passagem e Casa de Passagem (feminina) e unidades CRAS I, CRAS II, CREAS, CCI, CMU, 
vinculadas a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT; 
Considerando a necessidade de mão de obra para atender as ações e projetos com distribuição de 
cestas básicas, e frutas e legumes no programa PPA que ocorrerá toda semana para famílias em 
situação de vulnerabilidade. 
Considerando utilizar reeducados para tarefas de manutenção e limpeza pode representar uma 
economia de custos para as instituições, uma vez que esses trabalhadores podem ser contratados a 
um custo menor do que funcionários tradicionais. 
Considerando ao trabalhar em serviços de assistência social, os reeducados têm a oportunidade de 
contribuir diretamente para o bem-estar da comunidade. Isso pode incluir ajudar pessoas 
necessitadas, apoiar iniciativas locais e participar de projetos que visam melhorar a qualidade de 
vida de todos os membros da comunidade. 
Em resumo, a inclusão da assistência social no termo de fomento para envolvimento de reeducados 
nos serviços de manutenção pode melhorar significativamente as chances de sucesso da 
reintegração, fornecendo um suporte abrangente que aborda não apenas as necessidades práticas, 
mas também as emocionais e sociais dos reeducados. 
Com observância na lei e nos princípios da oportunidade e conveniência do ato administrativo, 
reporto-me a Vossa Senhoria para solicitar manifestação quanto ao interesse em proceder com 
aditivo de inclusão de dotação orçamentária no Termo de Fomento n° 002/2019, para uso desta 
pasta. 
Certo de vossa costumeira atenção e presteza, 
Atenciosamente,
Atenciosamente, 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Fabiola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania 
Decreto nº 323 de 09/05/2023 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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– Cáceres/Mato Grosso 
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DO CRONOGRAMA 
DO TRABALHO CONTINUADO 
ANEXO I 
DATA 
SOLICITAÇÃO 
HORÁRIO DE 
TRABALHO 
PERÍODO DE 
EXECUÇÃO INSTITUIÇÃO 
01/05/2024 a 31/05/2024 07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/06/2024 a 30/06/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/07/2024 a 31/07/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/08/2024 a 31/08/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/09/2024 a 30/09/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/10/2024 a 31/10/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/11/2024 a 30/11/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/12/2024 a 31/12/2024 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/01/2025 a 31/01/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/02/2025 a 28/02/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/03/2025 a 31/03/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/04/2025 a 30/04/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
01/05/2025 a 31/05/2025 
07:30 às 11:30 
13:30 às 17:30 h 
Trabalho de segunda-feira a 
sexta-feira 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e 
Cidadania - SMASC 
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– Cáceres/Mato Grosso 
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