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materia nº 472/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 472 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaIndica a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e a concessionária de energia (ENERGISA), para que seja realizado a implantação de Rede de Energia Elétrica no Loteamento Bela Vista, anexo ao Bairro Santo Antônio.
native_id8573

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-06-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-06-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-25 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-06-24 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-06-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T11:26:22.568653-04:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 3.192/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 20/06/2024 às 12:18:49
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Implantação de Rede de Energia Elétrica no Loteamento Bela Vista
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Implantacao_de_Rede_de_Energia_Eletrica_no_Loteamento_Bela_Vista.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F8CB-0079-DFC7-A2D7 e informe o código F8CB-0079-DFC7-A2D7
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 20 de Junho de 2024 
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e 
a concessionária de energia (ENERGISA), sobre a 
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita 
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística, e a 
concessionária de energia (ENERGISA), consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária: 
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências para 
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder 
Executivo Municipal, a implantação de Rede de Energia Elétrica no Loteamento Bela Vista, anexo 
ao Bairro Santo Antônio. 
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, com a Secretaria de 
Infraestrutura e Logística e Trânsito, bem como a concessionária de energia ENERGISA, a urgente 
implantação de rede de energia elétrica no Loteamento Bela Vista. Este pedido fundamenta-se não 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F8CB-0079-DFC7-A2D7 e informe o código F8CB-0079-DFC7-A2D7
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apenas na necessidade básica de acesso à energia elétrica, mas também no cumprimento de um direito 
constitucional que assegura condições mínimas de infraestrutura urbana para todos os cidadãos. 
O Loteamento Bela Vista encontra
-se no Bairro Santo Antônio. Possui cerca de 338 
(trezentos e trinta e oito) lotes e aproximadamente 300 (trezentas) famílias. Além disso, o local 
supracitado consta com 20 (vinte) casas em construção.
Os pedidos dos moradores para extensão da rede elétrica no Loteamento Bela Vista 
não foram atendidos pela concessionária possivelmente devido às limitações técnicas, financeiras ou 
regulatórias.
Diante do não atendimento aos pedidos dos moradores do Loteamento Bela Vista para 
extensão da rede elétrica pela concessionária, os moradores buscaram apoio na casa 
Legislativa 
Municipal para defender seus direitos. Essa medida reflete a insatisfação da comunidade com a falta de 
acesso a um serviço essencial garantido por lei.
Ao recorrer à casa legislativa, os moradores visam sensibilizar os Executivo Municipal
sobre a urgência da situação, destacando os impactos negativos na qualidade de vida e no 
desenvolvimento local. A mobilização demonstra a importância da representação política na defesa dos 
interesses comunitários e na busca por soluções que assegurem o cumprimento dos direitos 
constitucionais, promovendo assim um debate público sobre responsabilidade das concessionárias e a 
necessidade de intervenção governamental para resolver o 
impasse. 
Partindo do viés constitucional, a CF/88 estabelece diversos direitos fundamentais, 
entre eles o acesso à rede elétrica para todas as comunidades, assegurando condições básicas de 
infraestrutura para o desenvolvimento social e econômico. Vamos explorar como isso é garantido pela 
Constituição: • Direitos Sociais: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca os direitos sociais 
fundamentais, incluindo a moradia digna. O acesso à energia elétrica é um componente essencial 
para garantir essa dignidade, proporcionando condições mínimas de conforto e segurança aos 
cidadãos.
• Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: o princípio da dignidade da pessoa humana, 
previsto no artigo 1º, III, da Constituição, fundamenta a proteção e promoção dos direitos 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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fundamentais. O acesso à energia elétrica é entendido como parte integrante dessa dignidade, 
possibilitando a melhoria das condições de vida das pessoas.
• Competências Municipais e Serviços Públicos Locais: o art. 30, inciso V, da Constituição 
atribui aos municípios a competência para organizar e prestar diretamente ou sob regime de 
concessão os serviços públicos de interesse local, como é o caso da energia elétrica. Isso significa 
que as prefeituras têm a responsabilidade de garantir o acesso à infraestrutura elétrica para as 
comunidades em seus territórios.
• Política Urbana e Desenvolvimento Sustentável: o Estatuto da Cidade (Lei Federal n
.º 
10.257/2001) estabelece diretrizes gerais da política urbana, incluindo a necessidade de 
promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem
-estar de seus 
habitantes. Nesse contexto, o acesso à energia elétrica é crucial para o desenvolvimento 
sustentável e para melhorar a qualidade de vida urbana.
• Igualdade e Não Discriminação: a Constituição Federal proíbe qualquer forma de 
discriminação e garante igualdade de direitos a todos os cidadãos. Isso inclui o acesso igualitário 
à infraestrutura básica, como energia elétrica, independentemente da localização geográfica ou 
das características socioeconômicas das comunidades.
Portanto, a Constituição Federal brasileira não apenas reconhece o acesso à rede 
elétrica como um direito fundamental, mas também estabelece a obrigação do Estado, especialmente das 
prefeituras, de garantir esse acesso a todas as comunidades, como parte integrante da política de 
desenvolvimento urbano e da promoção do bem-estar social dos cidadãos.
Ademais, as concessionárias de energia elétrica têm responsabilidades específicas 
estabelecidas por legislações e normas regulatórias para garantir o fornecimento de energia elétrica para 
o Loteamento Bela Vista. Nesse sentido, as concessionárias de energia elétrica operam sob um regime 
de concessão de serviço público, o que implica que são responsáveis por fornecer energia elétrica de 
forma contínua, adequada e segura em suas áreas de atuação. Esse regime é regulado pela Agência 
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil.
Nesse viés, a ANEEL estabelece metas e diretrizes para a universalização do acesso à 
energia elétrica, o que inclui a expansão da rede para atender novos loteamentos e áreas urbanas em 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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crescimento. As concessionárias são obrigadas a cumprir essas metas, garantindo que todas as 
comunidades tenham acesso aos serviços básicos de energia elétrica.
Além de expandir a rede, as concessionárias são responsáveis pela manutenção regular 
e preventiva das instalações elétricas existentes. Isso visa assegurar a continuidade do serviço e 
minimizar falhas ou interrupções no fornecimento de energia para os loteamentos e demais áreas 
atendidas.
Faz
-se necessário ainda que seja elaborado um cronograma detalhado que especifique 
as etapas necessárias para a implementação da rede elétrica, desde a elaboração do projeto até a 
conclusão da instalação, destacando prazos estimados para cada fase.
Desta feita, indicamos que à Prefeitura Municipal e a concessionária estadual tome as 
providências necessárias para viabilizar a instalação da rede de energia elétrica no referido loteamento, 
garantindo assim o cumprimento dos direitos constitucionais dos seus residentes. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente. 
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8CB-0079-DFC7-A2D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 20/06/2024 12:19:22
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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