Ofício Interno 3.194/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 20/06/2024 às 12:22:42
Setores envolvidos:
GAB-VER
Projeto de Lei - Obrigatoriedade de acesso à internet em UPA e UBS
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Obrigatoriedade_de_acesso_a_internet_em_UPA_e_UBS.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3FE2-501F-667F-1010 e informe o código 3FE2-501F-667F-1010
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Básicas de Saúde
(UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Município de
Cáceres/MT, disponibilizar rede de comunicação de dados sem fio WIFI gratuitamente aos usuários, que realizarem qualquer
espera/atendimento.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA
), no
âmbito deste Município, devem colocar à disposição dos usuários, clientes, pacientes, que realizarem
qualquer tipo de espera/atendimento, a disponibilidade de rede de comunicação de dados sem fio (WiFi) para acesso via dispositivos móveis a internet gratuitamente.
Art. 2º. O sinal de internet deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cabendo
à
administração do local tomar as medidas necessárias para a fiscalização, funcionamento e
manutenção da rede.
Art. 3º. O fornecimento do acesso à rede sem fio (Wi
-Fi) no prédio/ambiente de atendimento tem
que possuir um desempenho de qualidade, devendo ser mantida está mesmo com o volume de acessos
simultâneos por todos os usuários do órgão de maneira satisfatória:
I. A cobertura de rede sem fio (Wi
-Fi) tem que estender a toda área predial de atendimento
(filas, assentos, salas, auditórios, guichês, recepções, corredores, portarias).
II
. Deverá ser feita a publicidade com cartazes com o código de acesso.
Art. 4º. A Administração local deverá adotar canal com filtros que impeçam o acesso a conteúdo
impróprios, e a obtenção indevida de dados bancários.
Art. 5º. As instituições tem o prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da publicação desta
Lei, para adaptar as suas instalações para receber os usuários.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente proposição
sugerindo a seguinte medida de interesse público, para que seja proporcionado maior comodidade
em UPAs e UBS na cidade de Cáceres/MT, pela disponibilidade ao acesso gratuito à internet sem
fio (Wi-Fi)
.
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para apresentar o presente de Projeto de Lei que visa “Dispõe sobre a obrigatoriedade das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Município de
Cáceres/MT, disponibilizar rede de comunicação de dados sem fio WI-FI gratuitamente aos usuários,
que realizarem qualquer espera/atendimento”.
No contexto contemporâneo, a conectividade digital desempenha um papel
fundamental na vida cotidiana das pessoas e na prestação de serviços essenciais. Em Unidades Básicas
de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), onde pacientes frequentemente aguardam
atendimento médico por períodos variáveis, o acesso à internet pode ser uma ferramenta crucial para
melhorar a experiência do paciente, como também para fornecer o suporte informacional durante
momentos de ansiedade e desconforto.
Este projeto de lei propõe assegurar a disponibilidade gratuita de internet nessas
instituições, reconhecendo-a como um direito essencial para o bem
-estar e a informação dos cidadãos.
Nesse sentido, a internet proporciona aos pacientes acesso imediato a informações
sobre condições de saúde, procedimentos médicos e direitos do paciente. Durante períodos de espera em
UPAs e UBS, essas informações podem acalmar os pacientes, esclarecer dúvidas e empoderar indivíduos
na tomada de decisões sobre sua saúde.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Além disso, os pacientes muitas vezes enfrentam períodos de isolamento durante a
espera por atendimento médico. A conectividade digital pode mitigar esse isolamento ao permitir que
pacientes se comuniquem com familiares e amigos, proporcionando suporte emocional crucial.
De outra parte, o acesso à internet pode melhorar a eficiência operacional das
instituições de saúde ao facilitar a comunicação entre equipes médicas, reduzir o tempo de espera por
resultados de exames e agilizar processos administrativos.
E mais, os profissionais de saúde e estudantes de medicina podem utilizar a internet
para acesso a recursos educacionais e atualizações médicas, promovendo a melhoria contínua na
qualidade do atendimento prestado.
Portanto, este Projeto de Lei visa harmonizar a legislação brasileira com as demandas
contemporâneas por acesso à informação e inclusão digital, especialmente em ambientes sensíveis como
UPAs e UBS. Ao garantir o acesso gratuito à internet nessas instituições, o Poder Público não apenas
promove o direito à saúde de maneira mais eficiente e humanizada, mas também fortalece a capacidade
dos cidadãos de participarem ativamente de decisões sobre sua saúde e bem
-estar.
Ainda reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública dos
serviços de saúde.
Desta feira, a aprovação não apenas beneficia diretamente os pacientes e profissionais
de saúde, mas também fortalece os princípios constitucionais de acesso à saúde e à informação,
posicionando o Brasil na vanguarda das políticas públicas que reconhecem a importância da
conectividade digital na sociedade moderna.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3FE2-501F-667F-1010
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 20/06/2024 12:23:37
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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