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materia nº 19/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaRequerimento nº 19, de 11/02/2019. Requer do Executivo Municipal que seja encaminhado a esta Casa relatório detalhado de cumprimento da Lei nº 2.616 de 07 de Dezembro de 2017, que regulamenta o uso dos equipamentos adquiridos com recursos do FETHAB.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-11 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado para Prefeitura, Ofício n°40/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 12 de fevereiro de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres a, Er
Na Sesgã
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Projetos De Lei
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aid Emenda
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
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APROVADO
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Presidente da Câmara
nº 12,
REJEITADO
DD
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Francis Maris Cruz, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta casa de leis relatório detalhado de
cumprimento da LEI Nº 2.616 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017, que
regulamenta o uso dos equipamentos adquiridos com recursos do
FETHAB e dá outras providências, no período do ano de 2018, bem
como a razão fundamentada e de interesse público do descumprimento
do artigo 3º do citado diploma legal, uma vez que não foram
disponibilizados os relatórios de uso dos equipamentos abrangidos na
lei.
Sala das sessões, segunda-feira, 04 deA
greiro de 2019
lo - Solidariedade ereira da Silva:
Vereador - AVANTE
2017/2020
1
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www. ca maracaceres.mt.goy - E-mail: emçacereQterra.com.br
Ver Cézare Pastoreito - FARequerimentos)2019. 08, Executivo. Cumprimento, do.docx
JUSTIFICAÇÃO
O uso dos equipamentos do FETHAB na zona urbana do Município é
regulamentado pela Lei Municipal 2.616, cujos principais objetos são a
autorização e regulamentação legislativa da lei estadual nº 7.263, de 27
de março de 2000 e à TRANSPARÊNCIA na aplicação de tais recursos, de
modo a não haver o desvio de finalidade.
Considerando-se que caracterizam-se como crimes de
responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967,
independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 01 [...]
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxilios, empréstimos ou recursos de qualquer
natureza, em desacordo com Os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em
desacordo com as normas financeiras pertinentes;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir
ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente;
Considerando-se ainda, que são infrações político-administrativas, sujeitas ao
julgamento pela Câmara Municipal, sancionadas com a cassação do mandato, com
previsão no mesmo diptoma legal federal:
Art. 04 [...]
Il - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações
da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se
na sua prática;
Resta demonstrada que a esperada resposta e apresentação de motivo justo para o
descumprimento da lei são imprescindíveis para a garantia da legalidade e da
segurança da soberania democrática, afastando, se r didos, procedimentos que
cumulem na perda do cargo de prefeito.
LEGALIDADE Pereira da Sit.
eador - AVANTE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78,200.000 — Www. camaracaceres mt.gov — E-mail: emcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - FARequerimentos)2019 08 Executivo Cumprimento do.docx
Com fulcro no Art. 40, Il!, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, 8S3ºe
4º, do Regimento Interno desta casa.
ld
Vereadora - PSDB *
2017/2020
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www. cam aracaceres.mt.gov — E-mail: emcaceregterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - FAReguerimentosi2019 08 Executivo Cumprimento, d jo.docx

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