ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/ DE ____ DE JUNHO DE 2024
Autores
: Vereador Rubens Macedo
– União Brasil “Altera o sistema da Explicação Pessoal, previsto no artigo
148 e ss. do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres e dá outras providências
.
”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º. Fica incluído o artigo 145-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres com a seguinte redação: “Art. 145-A. O Presidente da Câmara Municipal não dará segmento à Explicação
Pessoal caso não estejam presentes no Plenário, no mínimo, 1/3 dos Vereadores da
Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º. A saída do(s) Vereador(a) da sessão, na fase da Explicação Pessoal, deverá ser
precedida de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ou do seu
Substituto Legal.
§ 2º. O percentual de Membros previsto no caput
, será apurado no início da
Explicação Pessoal, pela chamada feita pelo 1º Secretário, e, caso não seja
alcançado esse número, a sessão será encerrada, ficando prejudicada a fala dos
demais Vereadores inscritos.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2024.
RUBENS MACEDO
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D470-37EE-B4D1-EDCF e informe o código D470-37EE-B4D1-EDCF
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Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador tem visto que a Explicação Pessoal, realizada nos finais das Sessões
Ordinárias, estão ficando esvaziadas, contando com apenas o Vereador inscrito falando na Tribuna,
para um número reduzido de Membros, dois ou três no máximo.
Tal fato não pode mais continuar Nobres Vereadores, pois, está se tornando uma
praxe, razão pela qual a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas
que são conferidas pelo Regimento Interno, deve adotar providências para cessar essa irregularidade.
Portanto, este Vereador apresenta o presente Projeto de Resolução, para sanar o
problema, com a seguinte proposta de alteração do Regimento Interno: “Art. 145-A. O Presidente da Câmara Municipal não dará segmento à Explicação
Pessoal caso não estejam presentes no Plenário, no mínimo, 1/3 dos Vereadores da
Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º. A saída do(s) Vereador(a) da sessão, na fase da Explicação Pessoal, deverá ser
precedida de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ou do seu
Substituto Legal.
§ 2º. O percentual de Membros previsto no caput
, será apurado no início da
Explicação Pessoal, pela chamada feita pelo 1º Secretário, e, caso não seja
alcançado esse número, a sessão será encerrada, ficando prejudicada a fala dos
demais Vereadores inscritos.”
Nesse sentido, fez-se necessário a adequação do Ato da Explicação Pessoal a nova
realidade que estamos vivendo, o esvaziamento do Plenário pelos Membros desta Casa de Leis, não
pode ser mais tolerado, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição.
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
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Sala das Sessões, em 24 de junho de 2024.
RUBENS MACEDO
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D470-37EE-B4D1-EDCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 24/06/2024 12:29:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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