Ofício Interno 3.279/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 24/06/2024 às 22:50:28
Setores envolvidos:
GAB-VER
Requerimento - Informação da pavimentação asfáltica do Bairro Parque Nova Era
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Requerimento_Informacao_da_pavimentacao_asfaltica_do_Bairro_Parque_Nova_Era.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B1EC-2FA0-45A9-2407 e informe o código B1EC-2FA0-45A9-2407
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707
- Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° ______ de 24 de Junho de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB “Requer informações a Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias,
c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, sobre a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para
requerer, dentro dos requisitos legais, informações acerca da pavimentação asfáltica do Bairro
Parque Nova Era, neste município. Considerando a necessidade premente de informações claras e
transparentes aos moradores deste bairro, solicito que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Andamentos e Execução do Projeto de Asfaltamento: Qual é o estágio atual do projeto de
pavimentação asfáltica do Bairro Parque Nova Era? Quais etapas já foram concluídas e quais
estão pendentes?
b) Entrada do Projeto na SINFRA
-MT: Em que data o projeto de asfaltamento do Bairro
Parque Nova Era foi submetido à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso
(SINFRA
-MT)? Qual é o status atual do processo na SINFRA-MT?
c) Justificativa para a Não Liberação da Execução pelo Governo do Estado do Mato Grosso:
Quais são os motivos apresentados pelo Governo do Estado para o não início da execução da
pavimentação asfáltica no Bairro Parque Nova Era? Existem previsões ou prazos estimados
para a liberação e início efetivo das obras?
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências mui respeitosamente solicitar informações detalhadas ao Poder Executivo Municipal, a
respeito da pavimentação asfáltica do Bairro Parque Nova Era.
A realização do projeto de pavimentação asfáltica no Bairro Parque Nova Era é de
extrema importância para a comunidade local e para cidade de Cáceres
-MT, por diversos motivos que
justificam a urgência e os benefícios deste empreendimento.
Em primeiro plano, a pavimentação asfáltica no Bairro Parque Nova Era significará
uma melhoria na infraestrutura viária local. Atualmente, a falta de pavimentação dificulta o acesso e
compromete a qualidade de vida dos moradores. Com o asfalto, haverá maior conforto e segurança no
deslocamento diário dos moradores, além de facilitar o acesso aos serviços públicos e comerciais da
região.
De outra parte, o Bairro Parque Nova Era está estrategicamente localizado próximo à
rodovia MT-343, uma importante via de ligação na região. A pavimentação asfáltica permitirá que os
moradores tenham um acesso mais rápido e seguro à rodovia, facilitando o transporte de mercadorias, o
deslocamento de trabalhadores e melhorando a conexão entre diferentes áreas da cidade e regiões
vizinhas.
Com a pavimentação do Bairro Parque Nova Era haverá uma redução significativa no
tráfego de veículos pesados pelas ruas e avenidas de Cáceres. Ocorre que muitos veículos que poderiam
utilizar outras rotas alternativas acabam passando pelo interior da cidade devido à falta de infraestrutura
adequada nos bairros periféricos. A pavimentação asfáltica proporcionará uma rota mais direta e eficiente
para o tráfego de veículos pesados, contribuindo para a diminuição do congestionamento urbano e
melhorando a mobilidade urbana como um todo.
Além disso, a infraestrutura de transporte é fundamental para o desenvolvimento
econômico local. Com a pavimentação asfáltica, há um estímulo ao desenvolvimento de novos
empreendimentos comerciais e industriais na região, além da valorização imobiliária dos imóveis do
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Bairro Parque Nova Era. Isso resulta em benefícios econômicos diretos para os moradores e para a cidade
como um todo, aumentando a arrecadação municipal e gerando novos empregos.
Cabe ainda evidenciar que a pavimentação asfáltica beneficiará significativamente a
Cadeia Pública Municipal localizada na região do Bairro Parque Nova Era em Cáceres
-MT.
Primeiramente, proporcionará melhores condições de acesso para os veículos que transportam detentos,
garantindo um deslocamento mais seguro e eficiente. Além disso, facilitará o acesso de funcionários,
advogados e familiares dos presos, melhorando a logística geral de visitas e serviços jurídicos. A
infraestrutura adequada também contribuirá para a segurança pública, reduzindo os riscos associados ao
transporte de presos em vias de acesso precárias. Essa melhoria na infraestrutura viária não só atende às
necessidades operacionais da Cadeia Pública, mas também promove melhores condições de trabalho
para os servidores e contribui para a ressocialização dos detentos, sendo um passo importante para a
gestão prisional e para a comunidade como um todo.
Nesse sentido, no tocante ao ordenamento jurídico brasileiro, a pavimentação asfáltica
está fundamentada em diversos princípios e normativas legais que garantem o acesso à infraestrutura
básica e ao desenvolvimento urbano sustentável. • Constituição Federal de 1988: em seu art. 23, inciso IX, estabelece a competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas de
construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. A
pavimentação asfáltica é parte integrante desses programas, contribuindo diretamente para a
melhoria da infraestrutura urbana e para a qualidade de vida da população.
• Lei Federal n.º 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico): estabelece diretrizes nacionais para
o saneamento básico e inclui a pavimentação de vias públicas como parte integrante dos serviços
de infraestrutura urbana essenciais. Ela assegura o direito da população à prestação adequada dos
serviços públicos de saneamento, que incluem a pavimentação asfáltica como forma de acesso
adequado ao meio urbano.
• Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001): regula os direitos e obrigações relativas à
política urbana, garantindo o direito à cidade sustentável, o acesso à terra urbana, à moradia digna
e ao saneamento ambiental. A pavimentação asfáltica é essencial para viabilizar o direito à
mobilidade urbana e ao acesso a serviços, conforme estabelecido nos princípios do Estatuto.
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• Lei Federal n.º 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano): dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano e estabelece que o loteamento deve incluir a infraestrutura básica,
como pavimentação, redes de água, esgoto, energia elétrica, entre outros. A pavimentação
asfáltica é parte integrante dessa infraestrutura básica que deve ser garantida aos moradores e
usuários dos loteamentos urbanos.
Portanto, a pavimentação asfáltica não é apenas uma necessidade de infraestrutura,
mas um direito respaldado por diversas normas legais que garantem o acesso adequado ao espaço urbano,
à mobilidade e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades. É dever dos órgãos públicos
assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos, promovendo uma cidade mais justa e
acessível para todos os seus cidadãos.
É imprescindível que o Poder Público Municipal responda ao requerimento para que
os moradores do Bairro Parque Nova Era compreendam os motivos pelos quais a pavimentação asfáltica
ainda não foi realizada e possam ser devidamente informados sobre os próximos passos.
Desta feita, solicito que as informações sejam fornecidas por escrito, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1EC-2FA0-45A9-2407
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 24/06/2024 22:50:51
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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