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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro ‐ Fone (65)‐3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210‐056 – www.camaracaceres.mt.gov – E‐mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello ‐ https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 ‐ PLs/PL ‐ 2024 02 ‐ Lei Murilo Tavares.docx
LEI N. _________de __________________de 2024
Projeto de lei Murilo Tavares Andrade, altera a lei 3.022 de 10
de janeiro de 2022 para incluir o direito à privacidade e
acomodação separada para mulheres que passaram por
aborto espontâneo, tiveram filhos natimortos ou separados
para internação, com o objetivo de minimizar o sofrimento
materno.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.022, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
Art. 12‐A As gestantes parturientes de natimorto terão o direito de permanecer em quarto ou
área separada das demais parturientes, visando à preservação de sua privacidade e
ao alívio de seu sofrimento emocional.
Parágrafo Único ‐ A separação de que trata o "caput" deste artigo também se estende às
parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, estejam aguardando
ato médico para retirada do feto, que tenham tido abortos espontâneos ou cujo
recém‐nascido tenha sido separado para internação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de junho de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICAÇÃO
A Lei 3.022/2022, conhecida como "Lei Margarida Parteira", estabelece o Plano Municipal para a
Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento em Cáceres, Mato Grosso. Este marco legislativo
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das gestantes e parturientes, com
princípios fundamentais como autonomia da mulher, direito ao acompanhante e adoção de práticas
baseadas em evidências científicas.
No entanto, a lei não aborda especificamente situações como aborto, natimorto ou separação de
mães de seus bebês que precisam de cuidados na UTI Neonatal, o que pode intensificar o sofrimento
emocional dessas mulheres. Para mitigar este impacto, propõe‐se a inclusão do direito à
permanência em quartosseparados, proporcionando um ambiente mais acolhedor e adequado para
o processo de luto e recuperação.
Essa medida está alinhada com os princípios de humanização do atendimento e respeito aos direitos
das mulheres, conforme preconizado pela Política Nacional de Humanização do Parto e Nascimento.
Além de promover a saúde mental materna, essencial na assistência obstétrica integral e de
qualidade.
Portanto, essa alteração na Lei 3.022/2022 visa melhorar o acolhimento e cuidado adequado às
mulheres em momentos de grande vulnerabilidade emocional durante o ciclo gravídico‐puerperal.
A experiência de perda gestacional ou internação na UTI Neonatal é profundamente dolorosa.
A separação em quartos distintos visa garantir um espaço mais acolhedor e tranquilo, respeitando a
privacidade e a dor das mulheres, essencial para minimizar o impacto emocional e criar um ambiente
sensível e humano.
O nome da presente lei se deve à recente perda do bebê Murilo Tavares Andrade, filho da Personal
Trainer Daiane Tavares, que causou grande comoção nas redes sociais, pela força dessa mãe em não
deixar a passagem de Murilo ser em vão.
Ao luto e luta dessa mãe nos juntamos, cada pessoa dentro das suas possibilidades, para lutar por
um acolhimento mais digno para as gestantes e parturientes nessas condições.
Na sequência, algumas imagens retiradas do perfil da Daiane Tavares, para reforçar a sensibilidade
dos nobres pares da Câmara Municipal visando a aprovação da lei e da Prefeita Eliene Liberato para
a sua sanção.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Cézare Pastorello – PT
Vereador
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