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materia nº 157/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Requerimento a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário de Saúde HEBERT DIAS, requerendo informações acerca da quantidade de pessoas idosas que aguardam consultas, procedimentos médicos e a relação desses procedimentos e consultas por especialidade nos anos de 2023 e 2024, no âmbito da rede municipal de saúde pública do município de Cáceres – MT.”
native_id8607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-07-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-07-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-27 Aguardando a Inclusão no Expediente ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T11:30:35.009639-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° de 26 de junho de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – MDB.
“Requerimento a Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário de Saúde 
HEBERT DIAS, requerendo informações acerca da quantidade de pessoas idosas que 
aguardam consultas e procedimentos médicos e a relação desses procedimentos e consultas 
nos anos de 2023 e 2024, no âmbito da rede municipal de saúde pública do município de 
Cáceres – MT.” 
O Vereador Flávio Negação – Movimento Democrático Brasileiro, 
Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, 
do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação a Excelentíssima Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, e ao Secretário de Saúde HEBERT DIAS, 
para que encaminhe as seguintes informações e documentos à Câmara Municipal de
Cáceres/MT no prazo legal:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso 
garantem o direito à saúde como um direito fundamental, especialmente para a população 
idosa, que muitas vezes necessita de maior atenção e cuidados médicos frequentes.
CONSIDERANDO que, para que o planejamento das políticas de saúde 
seja eficaz, é necessário possuir dados precisos sobre a demanda por serviços médicos.
CONSIDERANDO que, como representantes do povo, é nosso dever 
garantir a transparência na administração pública e assegurar que a população tenha acesso 
às informações relevantes sobre os serviços prestados pelo poder público.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F6D2-4949-74E5-B2F3 e informe o código F6D2-4949-74E5-B2F3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONSIDERANDO que a fila de espera por consultas e procedimentos 
médicos pode indicar a necessidade de priorização no atendimento de determinados 
grupos, especialmente os mais vulneráveis, como os idosos. 
CONSIDERANDO que a atenção integral à saúde do idoso é fundamental 
para prevenir doenças, promover a saúde e garantir um envelhecimento saudável.
Através do presente Requerimento, me reporto a presença de Vossas 
Senhoria para solicitar cópias dos seguintes documentos/informações: 
1) A quantidade de pessoas idosas que aguardam consultas e 
procedimentos médicos nos anos de 2023 e 2024.
2) Informações detalhadas sobre a quantidade de pessoas idosas na fila 
de espera nos anos de 2023 e 2024 até a data de hoje por especialidade,
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in 
locu de todos os casos na cidade de Cáceres-MT.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta 
Câmara Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, 
que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder 
Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso.”
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Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, 
caracteriza ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita 
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais 
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do 
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais docu￾mentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a 
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investiga￾ção da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de 
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a 
essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, 
a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência 
ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou in￾teresses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, 
ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do car￾go.”
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação 
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 26 de junho de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador (MDB) 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 27/06/2024 08:58:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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