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materia nº 501/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 501 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaIndica a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria de Procuradoria Geral do Município, a necessidade de regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto em Cáceres, garantindo direitos e desenvolvimento sustentável.
native_id8618

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-07-09 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-07-08 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-08 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-27 Aguardando a Inclusão no Expediente ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T11:12:13.549830-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 3.360/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 27/06/2024 às 12:18:35
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Regularizacao_fundiaria_do_Loteamento_12_de_Agosto.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C278-8E35-4960-DB7B e informe o código C278-8E35-4960-DB7B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 
- Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 27 de Junho de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a 
Secretária Municipal de Infraestrutura e Logística e 
Secretaria de Procuradoria Geral do Município, 
sobre a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita 
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c a Secretária Municipal de Infraestrutura e 
Logística e Secretaria de Procuradoria Geral do Município, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária: 
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para 
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder 
Executivo Municipal, a necessidade de regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto em 
Cáceres, garantindo direitos e desenvolvimento sustentável.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, com a Secretaria de 
Infraestrutura e Logística, bem como a Secretaria de Procuradoria Geral do Município, que sejam 
realizadas a regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C278-8E35-4960-DB7B e informe o código C278-8E35-4960-DB7B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 
- Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
A regularização fundiária é um processo essencial para garantir segurança jurídica 
e dignidade aos moradores de áreas urbanas e rurais. No Município de Cáceres, a situação do 
Loteamento 12 de Agosto demanda atenção urgente para que seus habitantes possam ter acesso pleno 
aos direitos básicos e desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, a regularização é fundamental pelos seguintes motivos:
• Segurança Jurídica: a posse irregular impede os moradores de terem acesso a serviços 
públicos essenciais, como água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo, além de dificultar o 
desenvolvimento de infraestrutura urbana.
• Promoção da Cidadania: a regularização fundiária possibilita que os moradores se tornem 
cidadãos plenos, com direitos de propriedade reconhecidos pelo Estado, podendo contribuir 
de forma mais efetiva para a comunidade local.
• Desenvolvimento Urbano Sustentável: com a regularização, é possível planejar melhor o 
crescimento urbano, integrando o loteamento ao desenvolvimento econômico e social do 
município de maneira sustentável.
A regularização fundiária encontra respaldo legal em diversas normativas, tanto em 
nível federal quanto municipal. Nesse sentido, a CF/88 estabelece que o direito à moradia digna está 
assegurado como um direito social, e a regularização fundiária é um instrumento para efetivar esse 
direito.
De outra parte, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) retrata as
diretrizes gerais da política urbana, incluindo a regularização fundiária como um dos instrumentos 
para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Ademais, as normas específicas de Cáceres devem ser observadas para garantir que 
o processo de regularização esteja em conformidade com os interesses locais e as necessidades da 
população. 
Portanto, a aplicação dessas leis é crucial para viabilizar a regularização fundiária 
do Loteamento 12 de Agosto, assegurando que o processo seja realizado dentro dos parâmetros 
legais e com o devido cuidado para atender às demandas sociais e urbanísticas da comunidade de 
Cáceres.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C278-8E35-4960-DB7B e informe o código C278-8E35-4960-DB7B
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 
- Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Desta feita, a regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto não é apenas 
um desejo, mas uma necessidade urgente para garantir direitos básicos aos seus moradores e 
promover um desenvolvimento urbano sustentável. Com respaldo jurídico sólido e embasamento 
legal, é imperativo que o município tome as medidas necessárias para efetivar este processo, 
assegurando assim a justiça social e o desenvolvimento harmonioso da comunidade local.
Diante disso, recomenda-se que as autoridades municipais de Cáceres iniciem 
imediatamente os procedimentos para regularização fundiária do Loteamento 12 de Agosto,
atendendo não apenas a uma demanda legal, mas sobretudo a um imperativo ético e social de justiça 
e equidade.
Logo, sabemos que o Poder Público se preocupa em realizar uma administração que 
prima e, por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente. 
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C278-8E35-4960-DB7B e informe o código C278-8E35-4960-DB7B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C278-8E35-4960-DB7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 27/06/2024 12:19:03
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C278-8E35-4960-DB7B

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