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materia nº 164/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 164 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaCom base considerando a Lei Complementar 110, suas alterações e demais legislações pertinentes, vimos requerer: 1. Demonstrativo de total de cargos, vagas ocupadas por servidores efetivos, vagas ocupadas por servidores interinos e vagas livres. 2. Demonstrativo do total de vagas ocupadas por servidores efetivos afastados e substituídos por servidores interinos. 3. Cópia dos demonstrativos de demanda de cada secretaria para a realização do Concurso Público, com suas respectivas justificativas. Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
native_id8648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-07-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-07-08 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-08 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-04 Aguardando a Inclusão no Expediente ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T11:12:13.986449-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a ocupação 
dos cargos no Lotacionograma do 
Município, entre efetivos e interinos.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Com base considerando a Lei Complementar 110, suas alterações e demais legislações per￾tinentes, vimos requerer:
1. Demonstrativo de total de cargos, vagas ocupadas por servidores efetivos, vagas 
ocupadas por servidores interinos e vagas livres.
2. Demonstrativo do total de vagas ocupadas por servidores efetivos afastados e subs￾tituídos por servidores interinos. 
3. Cópia dos demonstrativos de demanda de cada secretaria para a realização do Con￾curso Público, com suas respectivas justificativas.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Sala das sessões, 04 de julho de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
A recente homologação do Concurso Público Municipal, realização importantíssima 
para a eficiência do serviço público como um todo, demanda a fase de convocação e 
nomeação, etapas que também se submetem à fiscalização desta casa de leis.
Pelo exposto, por se tratar de informações não submetidas à sigilo ou proteção de 
dados, portanto, públicas, vimos apresentar o presente requerimento.
JUSTIFICATIVA 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores

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