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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ___ DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autor: Luiz Landim – UNIÃO BRASIL
“Indica ao Exmo. Deputado Coronel Assis –
UNIÃO BRASIL a inclusão da disciplina de
Educação Ambiental no currículo escolar das
escolas do Estado de Mato Grosso.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Deputado CORONEL ASSIS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Exmo. Deputado Coronel Assis –
UNIÃO BRASIL a inclusão da disciplina de Educação Ambiental no currículo escolar das
escolas do Estado de Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA
A educação ambiental é um componente essencial para a formação de cidadãos
conscientes e responsáveis pelo meio ambiente. Em um contexto global de crises ambientais,
a inclusão dessa disciplina no currículo escolar das escolas estaduais do estado de Mato
Grosso se torna imperativa para preparar os estudantes para os desafios do século XXI.
A crise climática, a perda de biodiversidade e a poluição são problemas que afetam
diretamente a qualidade de vida e a saúde das populações. Ao introduzir a educação ambiental
nas escolas, promovemos o desenvolvimento de uma consciência ecológica desde a infância,
incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao meio ambiente.
Além disso, a educação ambiental contribui para o desenvolvimento de competências
críticas, como o pensamento sistêmico, a resolução de problemas e a tomada de decisões
informadas. Essas habilidades são fundamentais não apenas para a preservação do meio
ambiente, mas também para a formação de indivíduos capazes de atuar de maneira
responsável e ética em diversas áreas da sociedade.
Cáceres – MT, 05 de julho de 2024
_________________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:56
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