ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE JULHO DE 2024
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
”
.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o INSTITUTO MEMÓRIA do Poder Legislativo Municipal
de Cáceres - MT, vinculada à Secretaria de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com a
finalidade de preservar para as gerações futuras o acervo de documentos, fotografias e publicações
oficiais da Câmara Municipal e a história do município.
Parágrafo único. O Instituto Memória, terá um espaço reservado nas
dependências da Câmara Municipal, ou outro local designado pela Mesa Diretora, que ficará à
disposição da população em geral, escolas, universidades, igrejas, clubes de serviços, para visitação,
no horário normal de funcionamento, desde que previamente agendado, quando o grupo de
visitantes conter mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 2º
. Compete ao Instituto Memória do Poder Legislativo:
I - Arquivar, preservar e resgatar o acervo de todas as proposições inerentes aos
trabalhos parlamentares, inclusive gravações das sessões em áudio e vídeo;
II - Fazer publicações do acervo sempre que necessário;
III - Disponibilizar à população o material constante no acervo.
Art. 3º
. No conteúdo armazenado no Instituto Memória deverá compreender entre
outros o seguinte:
I - Indicações, Portarias, Projetos de Proposições Legislativas, Processos
Legislativos e a Legislação do Município;
II - Títulos Honoríficos e Moções concedidas;
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C6E-C5BB-6C70-CDA9 e informe o código 1C6E-C5BB-6C70-CDA9
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III - Correspondências expedidas e recebidas;
IV - Atos administrativos em geral;
V - As filmagens de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Sessões
Especiais, bem como todos os eventos que forem realizados pela Câmara, e outros eventos da
Administração Pública;
VI - Registros de áudio e vídeo de todas as Sessões e demais eventos realizados
pela Câmara Municipal;
VII - Documentos históricos doados em sua forma original ou foto-copiados que
forem arrecadados através de munícipes, entidades, clubes de serviços e igrejas;
VIII - Produção legislativa dos Parlamentares identificada e arquivada
individualmente de maneira cronológica;
IX - Depoimentos de fundadores, moradores e ex-moradores do Município.
Art. 4º
. O acervo do Instituto Memória também contará com materiais arquivados
referentes à criação e o desenvolvimento da cidade de Cáceres/MT, abordando vertentes como:
I - História de criação e dos principais fatos que envolveram na cidade as
entidades, clubes de serviços, escolas, igrejas, etc.;
II - Entrevistas em vídeo e transcritas, se houver, com pioneiros que grande
contribuição tenham dado ao município;
III - Matérias jornalísticas;
IV - Fotos das mais diversas áreas que registraram fatos importantes ocorridos na
cidade.
Art. 5º
. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar
funcionários efetivos e/ou comissionados, obedecendo neste último caso os critérios de
recrutamento e seleção para cargos de direção, chefia e assessoramento, para desenvolverem os
serviços do Instituto Memória e para auxiliar no atendimento do público visitante nas pesquisas e na
reprodução de material quando solicitado.
§ 1º
. Os cargos comissionados previstos no caput deste artigo, deverão ser
criados por meio de lei, e, são de livre nomeação e exoneração.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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§ 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar
estagiários, recrutados na forma da lei, para atender as rotinas relacionadas manutenção,
arquivamento, classificação, organização do arquivo, digitalização e descrição dos documentos.
§ 3º. Fica autorizado ainda a contração de uma empresa especializada para fazer a
o inventário, classificação e a digitalização de todos os documentos na forma prevista nesta Lei, e
também na Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos).
§ 4º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO FAESP
– APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, vinculada à
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
– UNEMAT, para consecução do objeto
desta Lei, sendo que eventuais valores das despesas, serão estabelecidas no convênio e custeadas
por dotação própria da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 6º
. Todos os materiais constantes e o próprio Instituto Memória passa a
compor o patrimônio do Legislativo Municipal, não podendo ser cedido, locado, alienado ou dado
destinação diferente a que se propõe à presente Lei, devendo estar acessível somente para consulta,
pesquisa e extração de cópias quando solicitado e autorizado pela Presidência da Mesa Diretora,
que poderá delegar esta função a servidor de sua confiança.
Art. 7º
. Os documentos, fotografias e os demais materiais integrantes do acervo
não poderão ser retirados do Instituto Memória a não ser para exposições itinerantes organizadas e
coordenadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º
. Os documentos históricos, fotografias e imagens que fazem parte do
Instituto Memória não poderão ser em hipótese alguma usados para fins comerciais, políticos e
partidários e sua reprodução se dará somente mediante a autorização do Presidente do Poder
Legislativo para fins de conhecimento e estudos.
§ 1º. As imagens registradas em formato de mídias antigas poderão ser
convergidas em mídias modernas, devendo ser analisada, classificada e sua eliminação seguirá os
critérios legais.
§ 2º. Ao findar cada ano legislativo, deverá até o segundo mês do início do ano
legislativo subsequente, ser incluído no Acervo Audiovisual todas as gravações de sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assim como, as imagens de audiência pública,
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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seminários, colóquios, workshop e outras atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo referente
aquele exercício.
§ 3º. O catálogo do acervo audiovisual, será publicado no portal institucional da
Câmara Municipal de Cáceres de forma atualizada.
Art. 9º
. A Administração Municipal poderá fornecer a qualquer tempo
documentos, relatórios, fotografias e imagens para que sejam catalogados e arquivados no Instituto
Memória, passando então a integrar o acervo do mesmo.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais, se e quando necessários.
Art. 11. A Câmara Municipal de Cáceres/MT, poderá regulamentar esta Lei, nos
casos omissos, através de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 12
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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MANGA ROSA
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que
“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.
Tem como objetivo criar um Instituto que venha dialogar diretamente com o
Museu de Cáceres, com a finalidade de preservação da memória do Poder Legislativo Municipal e
da história do Município de Cáceres/MT e de seus agentes e instituições.
Desde que a atual Mesa Diretora assumiu a direção dos trabalhos administrativos
desta Câmara Municipal, em janeiro de 2023, tem se dedicado em localizar e recuperar os diversos
documentos (Leis, Decretos, imagens e outros) que possuam valor histórico, científico e cultural do
Poder Legislativo Municipal, pois, se viu diante de um verdadeiro descaso com a ausência de
controle e zelo desses itens históricos.
A presente matéria legislativa visa salvaguardar a memória e preservar o
patrimônio histórico-cultural de nosso município e desta Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Compreendendo a importância da criação deste Instituto Memória, é que a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pede o apoio dos nobres Pares, na aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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PARECER DA MESA DIRETORA
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo que “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.”.
Ementa
:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres que
“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
.
2. Considerações.
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de lei em análise, e, bem assim, os necessários atos de
formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos servidores de nível médio, superior e fundamental, sendo
devidamente analisado a luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 12 de julho de 2024.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo que providenciou a abertura
deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da efetivação das atividades,
estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do objetivado expediente
legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa
Diretora.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que
prevê:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I
– na parte legislativa:
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento
Interno ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei (PL) e do Parecer
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e,
certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos
protestos da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 12/07/2024 14:05:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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