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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”.
native_id8686

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Norma Sancionada
2024-07-19 Aguardando Sanção
2024-07-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-07-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-07-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-07-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-07-15 Apresentada em Plenário
2024-07-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-07-12 Aguardando a Inclusão no Expediente ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T11:23:40.895068-04:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE JULHO DE 2024 
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder 
Legislativo Municipal e dá outras providências.
”
.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o INSTITUTO MEMÓRIA do Poder Legislativo Municipal 
de Cáceres - MT, vinculada à Secretaria de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com a 
finalidade de preservar para as gerações futuras o acervo de documentos, fotografias e publicações 
oficiais da Câmara Municipal e a história do município. 
Parágrafo único. O Instituto Memória, terá um espaço reservado nas 
dependências da Câmara Municipal, ou outro local designado pela Mesa Diretora, que ficará à 
disposição da população em geral, escolas, universidades, igrejas, clubes de serviços, para visitação, 
no horário normal de funcionamento, desde que previamente agendado, quando o grupo de 
visitantes conter mais de 10 (dez) pessoas. 
Art. 2º
. Compete ao Instituto Memória do Poder Legislativo: 
I - Arquivar, preservar e resgatar o acervo de todas as proposições inerentes aos 
trabalhos parlamentares, inclusive gravações das sessões em áudio e vídeo; 
II - Fazer publicações do acervo sempre que necessário; 
III - Disponibilizar à população o material constante no acervo. 
Art. 3º
. No conteúdo armazenado no Instituto Memória deverá compreender entre 
outros o seguinte: 
I - Indicações, Portarias, Projetos de Proposições Legislativas, Processos 
Legislativos e a Legislação do Município; 
II - Títulos Honoríficos e Moções concedidas; 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C6E-C5BB-6C70-CDA9 e informe o código 1C6E-C5BB-6C70-CDA9
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
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III - Correspondências expedidas e recebidas; 
IV - Atos administrativos em geral; 
V - As filmagens de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Sessões 
Especiais, bem como todos os eventos que forem realizados pela Câmara, e outros eventos da 
Administração Pública; 
VI - Registros de áudio e vídeo de todas as Sessões e demais eventos realizados 
pela Câmara Municipal; 
VII - Documentos históricos doados em sua forma original ou foto-copiados que 
forem arrecadados através de munícipes, entidades, clubes de serviços e igrejas; 
VIII - Produção legislativa dos Parlamentares identificada e arquivada 
individualmente de maneira cronológica; 
IX - Depoimentos de fundadores, moradores e ex-moradores do Município. 
Art. 4º
. O acervo do Instituto Memória também contará com materiais arquivados 
referentes à criação e o desenvolvimento da cidade de Cáceres/MT, abordando vertentes como: 
I - História de criação e dos principais fatos que envolveram na cidade as 
entidades, clubes de serviços, escolas, igrejas, etc.; 
II - Entrevistas em vídeo e transcritas, se houver, com pioneiros que grande 
contribuição tenham dado ao município; 
III - Matérias jornalísticas; 
IV - Fotos das mais diversas áreas que registraram fatos importantes ocorridos na 
cidade. 
Art. 5º
. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar 
funcionários efetivos e/ou comissionados, obedecendo neste último caso os critérios de 
recrutamento e seleção para cargos de direção, chefia e assessoramento, para desenvolverem os 
serviços do Instituto Memória e para auxiliar no atendimento do público visitante nas pesquisas e na 
reprodução de material quando solicitado. 
§ 1º
. Os cargos comissionados previstos no caput deste artigo, deverão ser 
criados por meio de lei, e, são de livre nomeação e exoneração. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C6E-C5BB-6C70-CDA9 e informe o código 1C6E-C5BB-6C70-CDA9
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
§ 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar 
estagiários, recrutados na forma da lei, para atender as rotinas relacionadas manutenção, 
arquivamento, classificação, organização do arquivo, digitalização e descrição dos documentos. 
§ 3º. Fica autorizado ainda a contração de uma empresa especializada para fazer a 
o inventário, classificação e a digitalização de todos os documentos na forma prevista nesta Lei, e 
também na Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos). 
§ 4º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
FUNDAÇÃO FAESP 
– APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, vinculada à 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO 
– UNEMAT, para consecução do objeto 
desta Lei, sendo que eventuais valores das despesas, serão estabelecidas no convênio e custeadas 
por dotação própria da Câmara Municipal de Cáceres. 
Art. 6º
. Todos os materiais constantes e o próprio Instituto Memória passa a 
compor o patrimônio do Legislativo Municipal, não podendo ser cedido, locado, alienado ou dado 
destinação diferente a que se propõe à presente Lei, devendo estar acessível somente para consulta, 
pesquisa e extração de cópias quando solicitado e autorizado pela Presidência da Mesa Diretora, 
que poderá delegar esta função a servidor de sua confiança. 
Art. 7º
. Os documentos, fotografias e os demais materiais integrantes do acervo 
não poderão ser retirados do Instituto Memória a não ser para exposições itinerantes organizadas e 
coordenadas pelo Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8º
. Os documentos históricos, fotografias e imagens que fazem parte do 
Instituto Memória não poderão ser em hipótese alguma usados para fins comerciais, políticos e 
partidários e sua reprodução se dará somente mediante a autorização do Presidente do Poder 
Legislativo para fins de conhecimento e estudos. 
§ 1º. As imagens registradas em formato de mídias antigas poderão ser 
convergidas em mídias modernas, devendo ser analisada, classificada e sua eliminação seguirá os 
critérios legais. 
§ 2º. Ao findar cada ano legislativo, deverá até o segundo mês do início do ano 
legislativo subsequente, ser incluído no Acervo Audiovisual todas as gravações de sessões 
ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assim como, as imagens de audiência pública, 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1C6E-C5BB-6C70-CDA9 e informe o código 1C6E-C5BB-6C70-CDA9
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
seminários, colóquios, workshop e outras atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo referente 
aquele exercício. 
§ 3º. O catálogo do acervo audiovisual, será publicado no portal institucional da 
Câmara Municipal de Cáceres de forma atualizada. 
Art. 9º
. A Administração Municipal poderá fornecer a qualquer tempo 
documentos, relatórios, fotografias e imagens para que sejam catalogados e arquivados no Instituto 
Memória, passando então a integrar o acervo do mesmo. 
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e 
especiais, se e quando necessários. 
Art. 11. A Câmara Municipal de Cáceres/MT, poderá regulamentar esta Lei, nos 
casos omissos, através de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora. 
Art. 12
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024. 
 
LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
PASTOR JÚNIOR 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
MARCOS RIBEIRO 
1º Secretário 
LACERDA DO AKI 
2º Secretário 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
MANGA ROSA 
3º Secretário 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que 
“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória 
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”. 
Tem como objetivo criar um Instituto que venha dialogar diretamente com o 
Museu de Cáceres, com a finalidade de preservação da memória do Poder Legislativo Municipal e 
da história do Município de Cáceres/MT e de seus agentes e instituições. 
Desde que a atual Mesa Diretora assumiu a direção dos trabalhos administrativos 
desta Câmara Municipal, em janeiro de 2023, tem se dedicado em localizar e recuperar os diversos 
documentos (Leis, Decretos, imagens e outros) que possuam valor histórico, científico e cultural do 
Poder Legislativo Municipal, pois, se viu diante de um verdadeiro descaso com a ausência de 
controle e zelo desses itens históricos. 
A presente matéria legislativa visa salvaguardar a memória e preservar o 
patrimônio histórico-cultural de nosso município e desta Câmara Municipal de Cáceres/MT. 
Compreendendo a importância da criação deste Instituto Memória, é que a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pede o apoio dos nobres Pares, na aprovação desta 
Proposição. 
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024. 
 
LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
PASTOR JÚNIOR 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
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MARCOS RIBEIRO 
1º Secretário 
LACERDA DO AKI 
2º Secretário 
MANGA ROSA 
3º Secretário 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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PARECER DA MESA DIRETORA
 
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres 
Assunto(s): Processo Legislativo que “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder 
Legislativo Municipal e dá outras providências.”. 
Ementa
:
 
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cáceres que 
“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
.
2. Considerações.
 
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA 
DIRETORA 
A edição do projeto de lei em análise, e, bem assim, os necessários atos de 
formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, 
considerando um pedido feito pelos servidores de nível médio, superior e fundamental, sendo 
devidamente analisado a luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais. 
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela 
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 12 de julho de 2024. 
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e 
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo que providenciou a abertura 
deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da efetivação das atividades, 
estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do objetivado expediente 
legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa 
Diretora. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que 
prevê: 
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: 
I 
– na parte legislativa: 
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento 
Interno ou os serviços administrativos da Câmara Municipal. 
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se 
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes 
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei (PL) e do Parecer 
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade. 
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, 
certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos 
protestos da mais elevada estima consideração e apreço. 
Atenciosamente. 
Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024. 
 
LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
PASTOR JÚNIOR 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
MARCOS RIBEIRO 
1º Secretário 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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LACERDA DO AKI 
2º Secretário 
MANGA ROSA 
3º Secretário 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C6E-C5BB-6C70-CDA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 12/07/2024 14:05:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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