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materia nº 549/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 549 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaO Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária. INDICO à Excelentíssima Prefeita Municipal a realização de um estudo de impacto orçamentário, para concessão de isenção dos alvarás de funcionamento das igrejas sediadas em nosso Município de Cáceres, bem como à todas Associações de Bairro pelas justificativas abaixo aduzidas.
native_id8692

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-08-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-08-05 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-08-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-08-05 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-07-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T10:56:10.070976-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 3.660/2024
De: Clodomiro J. - GAB. VER
Para: GAB. VER - PASTOR JÚNIOR 
Data: 18/07/2024 às 09:04:27
Setores envolvidos:
GAB. VER
Indicação do Vereador Pastor Junior
 Segue anexo indicação do vereador Pastor Júnior. _
Clodomiro da Silveira Pereira Junior
Vereador
Anexos:
INDICACAO_DE_Estudo_de_Impacto_Orcamentario_para_insencao_de_Alvara_das_igrejas_e_associacao_de_bairro.pdf Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/545F-F4F2-C138-DA96 e informe o código 545F-F4F2-C138-DA96
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE JULHO DE 2024
Autor: Pastor júnior Partido. Cidadania
 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias
,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
INDICO à Excelentíssima Prefeitura Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias a REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
,
para concessão de isenção dos alvarás de funcionamento das igrejas sediadas em nosso
Município de Cáceres, bem como à todas Associações de Bairro pelas justificativas abaixo
aduzidas.
Justificativa
:
CONSIDERANDO a Indicação nº 248/2024, aprovada por esta Casa de
Leis e protocolada na Prefeitura Municipal no dia 08/04/2024, sendo que em resposta, a
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias afirmou que:
“Ofício nº 698/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 13 de maio de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente
da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal
Osório Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 9.346/2024 
Senhor Presidente: 
Acusamos o recebimento do Ofício n° 0372/2024-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos a Indicação nº 0248/20234, de
autoria do ilustre vereador, Clodomiro da Silveira Pereira Júnior – Pastor
Júnior (PL), que indica ao Executivo Municipal a isenção dos alvarás de
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
funcionamento das igrejas sediadas em no Município de Cáceres, bem
como à todas Associações de Bairro. 
Em resposta, vimos informar a Vossa Excelência que, conforme
manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda, louvável a indicação
do nobre edil, nesse sentido, será realizado estudo de impacto
orçamentário e renúncia de receita para verificar a possibilidade de
atendimento. 
Atenciosamente. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita de Cáceres” (gf)
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetividade de tal Direito,
sem o comprometimento da sustentabilidade urbanística e ambiental e do cumprimento das
regras sanitárias e de salubridade essenciais à coletividade;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil
estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, I, e VIII);
CONSIDERANDO a necessidade de especificar quais atividades são
consideradas de baixo risco no Município de Cáceres/MT, especialmente diante do disposto
no § 1º do artigo 3º da citada Lei Nacional nº 13.874/2019, este Vereador propõe a seguinte
Indicação:
O encaminhamento do Estudo de Impacto Orçamentário, solicitado
através da Indicação nº 248/2024, com urgência, para que possa ser
realizada a concessão de isenção dos Alvarás de Funcionamento das
igrejas sediadas em nosso Município, bem como à todas Associações de
Bairro, pois, são consideradas como atividades de baixo risco, para o efeito
específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de
liberação da atividade econômica, nos termos previstos no artigo 3º, I da Lei
Nacional nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ressaltamos que esse pleito atende a pedidos de vários Pastores que pos￾suem suas igrejas sediadas nesta cidade de Cáceres, e, também a pedidos de Presidentes de
Associações de Bairros, entendendo o papel importante que não só as igrejas, como tam￾bém as associações de bairros possuem na sociedade, que trazem expressivos benefícios à
comunidade evangélica e cidadãos cacerenses em geral.
Nesta oportunidade pelo o apoio dos Nobres pares, e renovo meus votos
de consideração e apreço.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2024.
Pastor Júnior
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 545F-F4F2-C138-DA96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 18/07/2024 09:04:49
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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