br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 550/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 550 / 2024
Date 2024-07-19
Ementa“Indico ao Poder Executivo Municipal, para inclusão nos Editais de Licitação de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Cáceres, cláusulas de GARANTIA DE EXECUÇÃO.
native_id8693

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-08-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-08-05 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-08-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-08-05 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-07-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T10:56:10.118339-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE JULHO DE 2024
Autor: VEREADOR RUBENS MACEDO - Partido: UNIÃO BRASIL “Indico ao Poder Executivo Municipal, para
inclusão nos Editais de Licitação de Obras e
Serviços da Prefeitura Municipal de Cáceres,
CLÁUSULAS DE GARANTIA DE
EXECUÇÃO
.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer seja encaminhado expediente a
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao
Ilustríssimo Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística, sobre a seguinte proposição
Plenária:
Com meus cordiais cumprimentos, INDICAMOS a Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao Ilustríssimo Secretário Municipal
de Infraestrutura e Logística
, para inclusão nos Editais de Licitação de Obras e Serviços
 da Prefeitura Municipal de Cáceres, CLÁUSULAS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador, recebeu inúmeras reclamações dos munícipes cacerenses
relacionados as obras de asfaltamento que estão sendo feitas em várias ruas de nossa cidade,
que estão em atraso no cronograma de trabalho, pelo fato das empresas contratadas não
terem maquinários e estrutura para tocar essas obras. 
A exigência de GARANTIA DE EXECUÇÃO das obrigações assumidas, devem estar
previstas expressamente no Edital de Licitação, onde o CONTRATADO prestará a garantia
em valores certos e determinados pela Administração Municipal, equivalente a determinado
percentual do valor do Contrato, e deverá comprová-la no ato da assinatura deste instrumento.
Com efeito, a garantia prestada ficará retida enquanto o Contrato estiver em vigor,
sendo liberada no prazo fixado no Edital, após a data do vencimento do Contrato, desde que
cumpridos todos os seus termos e condições firmadas entre as partes. 
A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por
qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser
integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos
quaisquer valores.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br 
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/217A-F001-C6C2-1284 e informe o código 217A-F001-C6C2-1284
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação ou acréscim
o
de quantitativo do objeto do Contrato, o CONTRATADO, antes da assinatura do Termo
Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual definido no Edital, em relação ao valor
acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital.
A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a
substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital de licitação e o
disposto no art. 96 e posteriores da Lei n. 14.133/2021. 
A eventual perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, por rescisão
decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste Contrato. 
O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste tipo de Cláusula,
ensejará a aplicação de penalidade, garantida defesa prévia. 
Portanto, a garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados
pelo CONTRATADO referentes a:
I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE; 
II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO; 
III – toda e qualquer multa contratual; 
IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e
trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS,
impostos, salários, vales-transportes, vales refeições, verbas rescisórias,
etc; 
V – quaisquer obrigações não cumpridas pelo CONTRATADO em relação
ao presente Contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
Assim, para acabar ou ao menos minimizar essa situação que está ocorrendo em
nosso Município, sugerimos a Administração Municipal a adoção destas regras, pois,
caso contrário, continuará sendo contratado empresas que não possuem quaisquer
condições de tocar obras importantes para o nosso Município de Cáceres
.
Pelo exposto, solicito brevidade no encaminhamento desta importante Indicação, da
qual aguardo uma resposta do Município, e, na oportunidade, reitero votos de elevada estima
e apreço.
Cáceres – MT, 18 de julho de 2024.
________________________
RUBENS MACEDO
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br 
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/217A-F001-C6C2-1284 e informe o código 217A-F001-C6C2-1284
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 217A-F001-C6C2-1284
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 18/07/2024 13:18:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/217A-F001-C6C2-1284

open original →