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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE AGOSTO DE 2024
Autor: Vereador Rubens Macedo – União Brasil “Denomina como “Antônio Brandão” a Rua sem nome,
localizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras
providências.
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º – Fica denominado “rua Antônio Brandão”, o Logradouro hoje sem
denominação, localizado no bairro Jardim Paraíso, ao lado da borracharia 2 irmaos, neste Município
de Cáceres-MT.
Artigo 2º – Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 01 de Agosto de 2024.
RUBENS MACEDO
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/53F9-4280-CF47-B7CD e informe o código 53F9-4280-CF47-B7CD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador Rubens Macedo – União Brasil, no uso das prerrogativas que são
conferidas pelo Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para
remeter-lhe o incluso Projeto de Lei, que visa “Denominar como “Antônio Brandão” a Rua sem
nome, localizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto dar nome ao referida Rua, que não
possui nenhuma denominação. Neste caso, a Lei Orgânica Municipal prevê que:
“Art. 24. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre
todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas
Constituições Federal e Estadual.
(...)
XIV - legislar sobre o zoneamento urbano, bem como sobre a denominação de
vias, logradouros e prédios públicos municipais;” (gf)
A denominação da referida rua possibilitará a regularização administrativa junto a
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, tais como a emissão do Atestado de Arruamento, e, também
possibilitará a colocação de benfeitorias na via, tais como postes de energia, calçadas, asfaltamento,
dentre outros.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da
presente propositura de Lei.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2024.
RUBENS MACEDO
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/53F9-4280-CF47-B7CD e informe o código 53F9-4280-CF47-B7CD
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53F9-4280-CF47-B7CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 02/08/2024 08:34:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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