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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaInstitui o “Dia do Missionário Evangélico” no Município de Cáceres
native_id8730

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Norma Sancionada
2024-09-30 Aguardando Sanção
2024-09-30 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-09-30 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-09-30 Inclusa na Ordem do Dia
2024-09-30 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-08-12 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-08-12 Apresentada em Plenário
2024-08-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-08-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-08-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T09:36:03.095510-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Projeto de lei Nº___ / ____de 2024. 
 
“Institui o “Dia do Missionário Evangélico” no 
Município de Cáceres ” 
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Missionário Evangélico” a ser comemorado anualmente
no dia 11 do mês de dezembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Cáceres. 
Art. 2º. O "Dia do Missionário Evangélico" tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos missionários evangélicos no 
município de Cáceres; 
II - Promover ações de conscientização sobre a importância do trabalho missionário e 
seu impacto na sociedade; 
III - Incentivar a realização de eventos, palestras e atividades que celebrem a data e 
divulguem as ações dos missionários evangélicos. 
Art. 3º. A data comemorativa passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Cáceres. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas, 
organizações não governamentais e a comunidade, promover atividades alusivas ao 
"Dia do Missionário Evangélico". 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar o importante 
trabalho desenvolvido pelos missionários evangélicos no município de Cáceres. Estes 
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AA38-F69D-DC52-0533 e informe o código AA38-F69D-DC52-0533
homens e mulheres dedicam suas vidas à disseminação da fé, à prestação de assistência 
social e ao apoio espiritual a diversas comunidades. Sabemos que os missionários 
evangélicos dedicam-se a espalhar a fé cristã e valores como amor e solidariedade. Sua 
importância reside em promover a fé, ajudar os necessitados, e contribuir para a formação 
moral e o bem-estar das pessoas. 
A criação do "Dia do Missionário Evangélico" visa, além de homenagear estes 
missionários, promover a conscientização da sociedade acerca das suas contribuições, 
incentivando a realização de eventos que destacam a relevância das suas atividades.
Local e data:________________________ 
Lacerda do Aki- PSDB 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA38-F69D-DC52-0533
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 08/08/2024 09:48:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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