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materia nº 177/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 177 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaCom base considerando o conhecimento sobre a contratação de caminhão pipa para transporte de água potável, por parte do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, vimos requerer: 1. Cópia do processo licitatório, incluindo motivação pelo setor demandante. 2. Cópia do contrato e seus aditivos, nos últimos 5 anos. 3. Atendimentos realizados, com registros de saída e retornos, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
native_id8732

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-08-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-08-12 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-08-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-08-12 Inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-08-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T09:51:24.467288-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre locação e 
uso de caminhão pipa no Serviço de 
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
Com base considerando o conhecimento sobre a contratação de caminhão pipa para trans￾porte de água potável, por parte do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, vimos requerer: 
1. Cópia do processo licitatório, incluindo motivação pelo setor demandante.
2. Cópia do contrato e seus aditivos, nos últimos 5 anos.
3. Atendimentos realizados, com registros de saída e retornos, nos anos de 2021, 
2022, 2023 e 2024. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Sala das sessões, 08 de agosto de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...] 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores

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