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materia nº 580/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 580 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPropõe a análise e divulgação do resultado da qualidade da água nas áreas de banho da praia do Daveron, Iate Clube e extensão da baía do Malheiros
native_id8735

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-08-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-08-12 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-08-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-08-12 Inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-08-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T09:51:24.382195-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 82 - Eliene - 
Paulo Gustavo - Assessoria.docx
Propõe a análise e divulgação do
resultado da qualidade da água nas 
áreas de banho da praia do Daveron, 
Iate Clube e extensão da baía do 
Malheiros
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando o Art. 26 da lei complementar 207, que instituiu o Código 
Ambiental Municipal, vimos propor a realização de análise da água nas áreas de banho 
do Rio Paraguai, em especial, da praia do Daveron, Iate Clube e extensão da baía do 
Malheiros, com fixação de placa indicativa da qualidade da água.
Sala das sessões, 08 de agosto de 2024 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 82 - Eliene -
Paulo Gustavo - Assessoria.docx
JUSTIFICATIVA
Considerando a relevância ambiental e social do Rio Paraguai para a 
comunidade de Cáceres, é fundamental assegurar que as áreas de banho, 
especialmente aquelas de maior frequência, como a praia do Daveron, o Iate Clube, e 
a extensão da baía do Malheiros, sejam monitoradas quanto à qualidade da água. O 
Art. 26 da Lei Complementar 207, que instituiu o Código Ambiental Municipal, já prevê 
a necessidade de garantir a salubridade e a segurança ambiental dessas áreas, 
refletindo a preocupação com a saúde pública e a proteção dos recursos naturais.
A proposta de realizar análises periódicas da água nas mencionadas áreas de 
banho visa não apenas cumprir a legislação vigente, mas também atender ao direito 
fundamental da população de usufruir de ambientes saudáveis. A fixação de placas 
indicativas da qualidade da água em locais visíveis e estratégicos garantirá que os 
banhistas e demais usuários sejam devidamente informados sobre as condições do 
local, promovendo a transparência e a conscientização ambiental.
Além disso, esta ação contribuirá para a prevenção de doenças e outros riscos 
à saúde, que podem advir da exposição a águas contaminadas, especialmente em 
períodos de cheia, quando o risco de poluição por esgoto e outros resíduos pode 
aumentar. Ao mesmo tempo, fortalecerá o compromisso da administração pública 
com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais, em consonância com os 
princípios do Código Ambiental Municipal.
Portanto, a realização de análises regulares da qualidade da água e a sinalização 
adequada nas áreas de banho do Rio Paraguai são medidas essenciais para garantir a 
segurança dos cidadãos e a preservação do meio ambiente, alinhando-se com as 
diretrizes do desenvolvimento sustentável e do bem-estar coletivo.
Art. 26. Os padrões de qualidade ambiental são os valores de 
concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, de 
modo a resguardar a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades 
econômicas e o meio ambiente em geral.
§ 1º Os padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos, 
quantitativamente, indicando as concentrações máximas de poluentes 
suportáveis em determinados ambientes, devendo ser respeitados os 
indicadores ambientais de condições de autodepuração do corpo 
receptor.
§ 2º Os padrões de qualidade ambiental incluirão, entre outros, a 
qualidade do ar, das águas, do solo e os níveis de ruídos.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
3
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 82 - Eliene -
Paulo Gustavo - Assessoria.docx

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