Ofício Interno 3.897/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 09/08/2024 às 13:24:58
Setores envolvidos:
GAB-VER
PL Regulamentações das atividades privativas dos Corretores Imobiliários
Em anexo, _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
PL_Regulamentacoes_das_atividades_privativas_dos_Corretores_Imobiliarios.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654 e informe o código F2F3-99FB-2542-B654
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024. “Dispõe sobre a regulamentação das atividades privativas do corretor
imobiliário na intermediação de negócios imobiliários nos programas
habitacionais do Município de Cáceres/MT e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo assegurar o respeito às atividades privativas do corretor imobiliário
nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou de algum modo com a
participação do Executivo Estadual e/ou Municipal, empresas públicas ou autarquias, no âmbito do
Município de Cáceres/MT, de acordo com as disposições da Lei Ordinária n.º 12.451, de 15 de março
de 2024, que regulamentam a classe dos corretores e dos programas habitacionais no Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º Fica estabelecido que a intermediação dos negócios imobiliários nos programas habitacionais
com participação do Município de Cáceres/MT, financiados, subsidiados ou que tenha a participação
pelo poder público Municipal e/ou Estadual, bem como de suas empresas públicas ou autarquias,
somente poderá ser realizada pelos profissionais que estejam devidamente habilitados no exercício
de suas funções como corretores imobiliários, nos termos da legislação específica.
§ 1º Ficam excluídos da participação do corretor imobiliário, os programas ou faixas que são
destinadas exclusivamente a moradia social, a exemplo do faixa 1 do “programa minha casa, minha
vida” e outros do mesmo público-alvo.
§ 2º Fica estabelecido que, por intermédio de seus órgãos, autarquias ou empresas públicas,
financiadores, promotores ou gestores do programa habitacional, o dever de fomentar a informação à
participação obrigatória dos corretores imobiliários como intermediários, nos termos da Lei Federal
e Portarias do Conselho de Classe Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECIMT) de tais
programas para o Prefeitura do Município de Cáceres/MT.
Art. 3º Os corretores imobiliários que desejarem atuar na intermediação dos negócios imobiliários
nos programas habitacionais mencionados no art. 2º desta Lei deverão comprovar sua regularidade
perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso (CRECI
-MT) do
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654 e informe o código F2F3-99FB-2542-B654
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso e demonstrar as condições de domicílio fiscal no Município de Cáceres/MT,
conforme estabelecido pela legislação vigente.
Art. 4º É vedada a atuação de pessoas não habilitadas na intermediação de negócios imobiliários nos
programas habitacionais, sob pena de sanções administrativas, civis e penais, conforme o disposto
nas leis regulamentadoras da profissão dos corretores imobiliários.
§ 1º Em caso da atuação dos profissionais não habilitados, conforme mencionado no caput deste
artigo, o Município poderá adotar cumulativamente, sanções administrativas municipais para reparar
os danos ocasionados pela irregularidade profissional.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em parceria com a Delegacia Regional do Município de
Cáceres/MT, fiscalizar a atuação de profissionais não habilitados.
§ 3º O Poder Executivo Municipal, ainda poderá, mediante os órgãos competentes, autorizar e
estabelecer convênios e parcerias com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do
Estado de Mato Grosso para fiscalizar e regulamentar as atividades previstas nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654 e informe o código F2F3-99FB-2542-B654
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente proposição
sugerindo a seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de
Cáceres/MT, as Regulamentações das atividades privativas dos Corretores Imobiliários, bem como
nas intermediações dos negócios jurídicos relativos aos programas habitacionais do Estado de
Mato Grosso em face do Município de Cáceres/MT.
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo
-me a Vossas
Excelências para apresentar o presente Projeto de Lei visa assegurar a qualidade e a legalidade nas
transações imobiliárias nos programas habitacionais estaduais no Município de Cáceres/MT,
fortalecendo a atuação dos corretores imobiliários devidamente habilitados e que goze de domicílio
fiscal neste Município, bem como quites com Tributos Municipais.
Além disso, a Proposta busca atender aos princípios legais que regem a profissão de
corretor imobiliário e os programas habitacionais do Estado de Mato Grosso, mais especificamente em
âmbito Municipal.
Neste sentido, este projeto valorizará os corretores e darão mais credibilidade aos
negócios jurídicos imobiliários, de modo a garantido a segurança jurídica para àqueles que compram e
vendem dos imóveis, bem como da possibilidade de participarem das relações/negócios dos programas
habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômico e Prefeituras, a fim de fomentar e elevar o
número de pessoas beneficiadas pelo Governo Federal.
Ademais, o Projeto garante o recolhimento de tributos como o ISSQN (Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza), no intuito de elevar a estrutura tributária municipal.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654 e informe o código F2F3-99FB-2542-B654
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Importante destacar que este subscritor já havia apresentado a matéria anteriormente.
Contudo, visando uma maior celeridade e eficácia na sua implementação, opta-se agora pela
apresentação de uma Proposição em forma de Projeto de Lei, buscando atender de maneira mais eficiente
os interesses do Município e da população.
Desta feita, ante os argumentos acima descritos e por entender que a medida se revela
justa e oportuna, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores(as) para aprovação do Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654 e informe o código F2F3-99FB-2542-B654
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2F3-99FB-2542-B654
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 09/08/2024 13:25:28
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F2F3-99FB-2542-B654