Ofício Interno 3.925/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 14/08/2024 às 11:32:44
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação PL Institui a instalação de internet gratuita
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_PL_Institui_a_instalacao_de_internet_gratuita.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4DC8-6EEC-B091-3ED1 e informe o código 4DC8-6EEC-B091-3ED1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 14 de Agosto de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, a seguinte
proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente indicação
sugerindo a seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de
Cáceres
-MT, a instalação de internet gratuita nas comunidades em vulnerabilidade
socioeconômica, conforme anteprojeto que segue anexo à presente indicação.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para apresentar o presente de Projeto de Lei que visa
“Institui a instalação de internet
gratuita (WI-FI) nas comunidades em vulnerabilidade socioeconômica do Município de Cáceres/MT
e dá outras providências”.
A implementação desta política pública é essencial para a promoção da inclusão
digital, redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento do exercício da cidadania em nosso
município.
A internet, no mundo contemporâneo, tornou-se uma ferramenta indispensável para o
acesso à informação, educação, saúde, serviços públicos e para a participação ativa na vida social e
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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política. No entanto, grande parte da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica ainda
se encontra excluída desse recurso, o que agrava as desigualdades sociais e perpetua a exclusão social.
A pandemia de COVID
-19 evidenciou a centralidade da internet para a vida moderna.
Com as medidas de distanciamento social, atividades essenciais como o ensino, o trabalho e o acesso a
serviços públicos passaram a ser realizados, em grande parte, de maneira remota. No entanto, as famílias
de baixa renda, especialmente aquelas residentes em áreas periféricas e rurais, muitas vezes não possuem
acesso à internet de qualidade, o que as coloca em desvantagem em relação ao restante da população.
Em Cáceres/MT, diversas comunidades enfrentam dificuldades para acessar a internet,
seja pela ausência de infraestrutura adequada ou pelos elevados custos associados a esse serviço. A falta
de conectividade impede que os cidadãos dessas áreas usufruam plenamente de direitos fundamentais,
como o direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, e o direito à informação,
garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da mesma Carta Magna. Além disso, o acesso limitado à internet
afeta negativamente o desenvolvimento econômico e social dessas comunidades, uma vez que restringe
as oportunidades de capacitação, emprego e empreendedorismo.
Nesse contexto, a instalação de internet gratuita nas comunidades vulneráveis de
Cáceres/MT surge como uma medida essencial para promover a equidade e a justiça social em nosso
município. Essa iniciativa, além de integrar os excluídos digitalmente, potencializará o desenvolvimento
local ao facilitar o acesso a programas de capacitação profissional, microcrédito e demais políticas
públicas voltadas para a inclusão produtiva.
Ademais, a disponibilização de internet gratuita também permitirá maior participação
das comunidades vulneráveis nas decisões políticas e sociais do município. Com o acesso à rede, esses
cidadãos poderão acompanhar e participar de processos decisórios, como audiências públicas e consultas
populares, fortalecendo a democracia e a governança local.
A implementação desse
Projeto contribuirá, ainda, para o cumprimento das metas do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que tem como objetivo ampliar o acesso à internet em todo o
território nacional, com ênfase nas áreas mais carentes. Cáceres/MT, ao adotar essa política, estará
alinhada com as diretrizes federais e contribuirá para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 9, que visa a construção de infraestruturas resilientes,
promovendo a industrialização inclusiva e sustentável e fomentando a inovação.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Portanto, a presente Indicação propõe que o Poder Executivo Municipal, em parceria
com instituições públicas e privadas, desenvolva um Projeto de Lei que institua a instalação de internet
gratuita (WI
-FI) nas comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica de Cáceres/MT. A
implementação desta política pública é urgente e necessária para garantir que todos os cidadãos tenham
igualdade de oportunidades e para promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável em nosso
município.
Vale destacar que, em 2021, já foi proposta a Indicação n.º 493, que sugeria a
implementação do Programa Internet Comunitária para Todos. Contudo, até o presente momento, não
obtivemos retorno por parte do Executivo Municipal. Diante dessa inércia, apresentamos este projeto de
lei, com o objetivo de garantir a materialização dessa política pública tão essencial para as comunidades
em situação de vulnerabilidade socioeconômica de Cáceres/MT.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024. “Institui a instalação de internet gratuita (WI-FI) nas comunidades em
vulnerabilidade socioeconômica do Município de Cáceres/MT e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a instalação de internet WI
-FI gratuita nas comunidades em vulnerabilidade
socioeconômica do Município de Cáceres/MT.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende
-se por vulnerabilidade socioeconômica a situação
de pessoas que estão em um processo de exclusão social em razão dos poucos recursos financeiros a
que têm acesso, implicando em diversas dificuldades, dentre essas o acesso à internet.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I. implantar internet, por meio de Wireless, de acesso gratuito nas comunidades que se
encontram em vulnerabilidade socioeconômica;
II. permitir a instalação de equipamentos em locais públicos e de grande fluxo de pessoas na
comunidade.
Art. 3º. O sinal WI
-FI poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais
aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão WI-FI de conexão à internet.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do
serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através do
sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 5º. O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Prefeitura e de Secretarias responsáveis,
deverá desenvolver logística para instalação dos pontos de acesso da internet.
Parágrafo único. A escolha dos locais e das comunidades para pontos de acesso fica a cargo do
Executivo.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Art. 6º. A execução desta Lei poderá se dar por meio de parceria firmada pela
Administração
Municipal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 9º. Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DC8-6EEC-B091-3ED1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 14/08/2024 11:33:40
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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