Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.107/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 17.391/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 031,
de 09 de agosto de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Câmara Municipal e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.107/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 031, de 09 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 031, de 09 de agosto de 2024, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser coberto
mediante anulações de dotações.
O Projeto de Lei (PL) 031/2024 tem por objetivo atender ao pedido desse
Poder Legislativo, formulado através do Ofício n.º 90/2024-GAB/PRES/CMC, de
31/07/2024, sob o Protocolo 17.391/2024, que versa sobre solicitação de remanejamento
no seu orçamento, onde consta sua destinação para reforma da Câmara Municipal de
Cáceres.
Por oportuno, esclarecemos que, também em atendimento ao mesmo
expediente, foi expedido o Decreto nº 511, de 07/08/2024, que Abre Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências, que contempla parte do valor solicitado, anexo.
Por fim, trata-se de pedido em caráter de urgência que essa Câmara fez
constar desde a sua origem, nos termos do Ofício n.º 90/2024-GAB/PRES/CMC.
Ante ao exposto, estamos certos de ter atendido o pleito do Legislativo
cacerense, que resta apreciar e aprovar o Projeto de Lei 031/2024, em caráter de
urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Protocolo 17.391/2024
1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA
MUNICIPAL e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01
– CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01
– Legislativa
Subfunção: 031
– Ação Legislativa
Programa: 1001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E
FISCALIZADORA
Proj/Atividade: 1.002
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01
– CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01
– Legislativa
Subfunção: 031
– Ação Legislativa
Programa: 1001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E
FISCALIZADORA
Proj/Atividade: 1.001 CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
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DECRETO Nº511, de 07/08/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de
acordo com a Lei N.º 3.255/2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro
do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$370.000,00 distribuídos as seguintes
dotações:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
7 01.031.1001.2001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 370.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 500
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
1 01.031.1001.1001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA (370.000,00)
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1500
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 07 DE AGOSTO DE 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS
Papel: Parte
(CPF 566.957.564-49)
Data: 09/08/2024 10:41:47 -03:00