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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaProjeto de Lei n.º 031, de 09 de agosto de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id8751

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Norma Sancionada
2024-08-19 Aguardando Sanção
2024-08-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-08-19 Inclusa na Ordem do Dia
2024-08-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-08-19 Apresentada em Plenário
2024-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-08-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-08-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T11:29:36.072733-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.107/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 17.391/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 031, 
de 09 de agosto de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Câmara Municipal e dá outras providências, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F258-963B-BE69-513C e informe o código F258-963B-BE69-513C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.107/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 031, de 09 de agosto de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 031, de 09 de agosto de 2024, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser coberto 
mediante anulações de dotações. 
O Projeto de Lei (PL) 031/2024 tem por objetivo atender ao pedido desse 
Poder Legislativo, formulado através do Ofício n.º 90/2024-GAB/PRES/CMC, de 
31/07/2024, sob o Protocolo 17.391/2024, que versa sobre solicitação de remanejamento 
no seu orçamento, onde consta sua destinação para reforma da Câmara Municipal de 
Cáceres. 
Por oportuno, esclarecemos que, também em atendimento ao mesmo 
expediente, foi expedido o Decreto nº 511, de 07/08/2024, que Abre Crédito Adicional 
Suplementar e da outras providências, que contempla parte do valor solicitado, anexo. 
Por fim, trata-se de pedido em caráter de urgência que essa Câmara fez 
constar desde a sua origem, nos termos do Ofício n.º 90/2024-GAB/PRES/CMC. 
Ante ao exposto, estamos certos de ter atendido o pleito do Legislativo 
cacerense, que resta apreciar e aprovar o Projeto de Lei 031/2024, em caráter de 
urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F258-963B-BE69-513C e informe o código F258-963B-BE69-513C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F258-963B-BE69-513C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/08/2024 15:34:14 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 
Protocolo 17.391/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA 
MUNICIPAL e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: 
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 01 
– CÂMARA MUNICIPAL 
Função: 01 
– Legislativa 
Subfunção: 031
– Ação Legislativa 
Programa: 1001 
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 
FISCALIZADORA 
Proj/Atividade: 1.002 
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00 
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas 
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 01 
– CÂMARA MUNICIPAL 
Função: 01 
– Legislativa 
Subfunção: 031
– Ação Legislativa 
Programa: 1001 
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 
FISCALIZADORA 
Proj/Atividade: 1.001 CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE DA 
CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00 
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 09 de agosto de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2BFD-6683-802F-68B5 e informe o código 2BFD-6683-802F-68B5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2BFD-6683-802F-68B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/08/2024 08:28:03 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
Página 1 de 1
DECRETO Nº511, de 07/08/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de 
acordo com a Lei N.º 3.255/2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro 
do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$370.000,00 distribuídos as seguintes 
dotações:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
7 01.031.1001.2001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 370.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 500
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III 
da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
1 01.031.1001.1001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA (370.000,00)
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1500
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 07 DE AGOSTO DE 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS
Papel: Parte
(CPF 566.957.564-49)
Data: 09/08/2024 10:41:47 -03:00

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