br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaEmenda à Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que "Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras providências", para que seja incluído no artigo 1º da referida legislação o parágrafo 5º.
native_id8752

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Proposição Arquivada
2024-10-22 Proposição Entregue ao Autor O Relator da CCJ opinou pelo encaminhamento/devolução do Projeto de Lei ao autor.
2024-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-08-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-08-19 Apresentada em Plenário
2024-08-16 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-08-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-08-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício Interno 3.950/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 15/08/2024 às 13:30:56
Setores envolvidos:
GAB-VER
Emenda à Lei Ordinária Lei n. 3.141.2023
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Emenda_a_Lei_Ordinaria_Lei_n_3_141_2023.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881 e informe o código CBB3-5CD6-591C-A881
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REFERENTE À LEI ORDINÁRIA N.º 3.141, DE 17 DE MARÇO DE 2023
“O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o 
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária.” 
Senhores(as) Vereadores(as), 
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja 
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente proposição 
sugerindo Emenda à Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, para que seja incluído no 
artigo 1º da referida legislação o parágrafo 5º. 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências para apresentar a presente Emenda à Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023 que 
“Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e 
internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras providências”. 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881 e informe o código CBB3-5CD6-591C-A881
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024. 
Emenda à Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que “Dispõe 
sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais 
nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras 
providências”, para que seja incluído no artigo 1º da referida legislação o 
parágrafo 5º.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Acrescenta
-se o § 5º no artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março 
de 2023, o qual passará a vigorar nestes termos: 
Art. 1º. (…)
§ 5º. Os artistas locais, em eventos públicos e privados realizados no 
Município de Cáceres
-MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até 
30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, em .......... de ........................ de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881 e informe o código CBB3-5CD6-591C-A881
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
A inclusão do § 5º no artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, 
por meio da presente Emenda, que estabelece o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a contratação 
de artistas locais em eventos públicos e privados realizados no Município de Cáceres-MT, é uma medida 
essencial para promover a valorização e o fortalecimento da cultura local, além de garantir segurança 
jurídica para todas as partes envolvidas. 
Em primeiro lugar, a estipulação de um prazo máximo para a contratação de artistas 
locais assegura que esses profissionais tenham tempo adequado para se preparar e organizar suas 
agendas, garantindo assim a qualidade das apresentações e a eficiência na execução dos contratos. O 
prazo de até 30 (trinta) dias proporciona uma janela temporal razoável para que os artistas possam 
negociar, planejar e executar suas participações nos eventos, evitando improvisações de última hora que 
podem comprometer o resultado final. 
Além disso, o dispositivo traz importante segurança jurídica tanto para os artistas 
quanto para os organizadores dos eventos. Ao definir um prazo específico para a formalização dos 
contratos, a presente Emenda reduz a possibilidade de litígios e mal-entendidos, uma vez que todas as 
partes terão clareza sobre os prazos e condições estabelecidos. Essa previsibilidade é fundamental para 
a manutenção de um ambiente de negócios saudável e transparente no setor cultural, garantindo que os 
direitos e obrigações de cada parte sejam respeitados.
A medida também reforça o compromisso do Município de Cáceres-MT com o 
incentivo à cultura local, estabelecendo uma política pública que reconhece a importância dos artistas 
da região e lhes oferece condições justas e equilibradas para participar dos eventos realizados em sua 
própria comunidade. A obrigatoriedade de contratação com antecedência também pode estimular a 
criação de uma agenda cultural mais organizada e rica, com eventos bem planejados e com a participação 
ativa dos artistas locais.
Portanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 
2023, por meio da presente Emenda, não só beneficia os artistas locais ao garantir suas condições de 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881 e informe o código CBB3-5CD6-591C-A881
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
trabalho, mas também fortalece a cultura e a economia do município, promovendo a arte local e criando 
um ambiente mais seguro e estável para todos os envolvidos.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Emenda à Lei Ordinária.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881 e informe o código CBB3-5CD6-591C-A881
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBB3-5CD6-591C-A881
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 15/08/2024 13:31:51
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CBB3-5CD6-591C-A881

open original →