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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 82 - Eliene -
Análise da água - Copia.docx
Propõe a comunicação prévia dos
serviços de patrolamento e
cascalhamento nas ruas de Cáceres,
utilizando-se das redes sociais ou
associações de moradores
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando que os serviços urbanos de patrolamento e cascalhamento de
Cáceres seguem cronograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logísitica, e
ainda, considerando os prejuízos causados aos moradores quando são surpreendidos
com as intervenções nas ruas, vimos propor que essas intervenções, em consonância
com o Art. 95 do CTB, sejam comunicadas com antecedência, pelas redes socias e
representantes dos bairros, de modo a oportunizar que os moradores se organizem.
Sala das sessões, 15 de agosto de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 82 - Eliene -
Análise da água - Copia.docx
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar que os serviços de patrolamento e cascalhamento
realizados no município de Cáceres sejam comunicados aos moradores com a devida
antecedência. Atualmente, tais serviços seguem um cronograma estabelecido pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. No entanto, a falta de comunicação
prévia tem gerado transtornos significativos para os moradores, que são
frequentemente pegos de surpresa pelas intervenções em suas ruas.
O Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a necessidade de
comunicação prévia para intervenções em vias públicas, visando minimizar os
impactos negativos sobre a população. A antecipação na comunicação permitirá que
os moradores se organizem adequadamente, evitando prejuízos e transtornos
desnecessários, como dificuldades de acesso a suas residências, interrupções no
tráfego local e impactos em atividades cotidianas.
Portanto, a implementação de um sistema de comunicação eficaz e antecipado não
apenas atende às disposições legais, mas também demonstra respeito e consideração
pela comunidade, promovendo uma convivência mais harmoniosa entre a
administração pública e os cidadãos.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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