ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO. DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 04, de 11/02/2019. “que dispõe sobre a alteração da Lei À
Municipal nº 1.250 de 05 de taio de 1994, que institui o Cons elho Munici,
PROTOCOLO Nº: 361/2019.
DATA DA ENTRADA: 20 de fevereiro de 2019.
VOTAÇÃO EM
1º TURNO; TURNO ÚNICO:
2º TURNO:
COMISSÕES
x Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Dá Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OO)
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0103/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de fevereiro de 2019,
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta Em 30 4 92.420 Ra
Horas, 1:39 Sobre 361.
Ass SD mm
Senhor Presidente: Protodbio Externo
especifica, acompanhado de respectiva mensagem, anexos.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo Fespeito, subscrevendo-nos.
er
» Lo
<F CIS MARIS CRUZ A
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223.1500 / FAX 3223.4044 - Www.caceres mt. pov.br — E-
imail: Babinete.caceres(D gmail.com
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 0103/2019-GP/PMC - fis. 02
E SENSLEV LD-GP/PMC - fis, 02
Mensagem do Projeto de Projeto de Lei nº 004, de 11/02/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, através do Ofício nº
Destaca-se as alterações a seguir:
No artigo1º, acrescentou-se que o COMTUR, órgão colegiado, além do
seu caráter consultivo e deliberativo, será gestor do desenvolvimento turístico do
Município de Cáceres, pois, passará a ter identidade própria, por meio da sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura manifestou-se favorável
às alterações Propostas pelo COMTUR, pelo fato de que uma Vez gestor, o Conselho
gozará de soberania na destinação dos recursos do FUMTUR, tendo, ainda, a
prerrogativa ' de capiação de recursos nas demais esferas de governo,
desburocratizando e alavancando o turismo municip ;
emprego e renda para a cidade de Cáceres. As
um grande gerador de
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC— CEP 78.200-000 |
Câceres-MT - Brasil: PABX: (065) 3223 3223-1500 / FAX 3223 4044 - Www.caceres.mi gov.br — E-
mail; gabinete caceres(q) gmail.com
——.00000
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 0103/2019-GP/PMC - fis, 03
“iicio p-0103/2019-GP/PMC - fis 03
No artigo 2º, que trata composição do COMTUR, subtraiu-se a
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer (SMECL), constante do inciso
XHI da Lei nº 2.532 de 26 de abril de 2016, que promoveu a última alteração na Lei
nº 1.250/1994, bem como atualizou-se a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, modificada pela Lei Complementar nº 115/2017, que, por
agrupar a pasta da Cultura, passará a ter 02 (dois) representantes, sendo um da área
do Turismo e outro da área da Cultura, a fim de não haver prejuízo da
Tepresentatividade do Executivo Municipal no mencionado Conselho.
Ante à importância deste projeto de lei, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o Projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os procedimentos de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração. e Tm
2 ra
FRANCIS MARISTCRU
Prefeito de Cáceres .
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - Wwwcaceres.mt.gov.br — E-
mail; gabinete.caceres(Dpmail.com
———
: ESTADO DE MATO GROSSO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE F EVEREIRO DE 2019
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.250 de 05
de maio de 1994, que instituiu o Conselho
" Municipal de Turismo, na forma que
especifica.”
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e gestor do
desenvolvimento turístico do Município de Cáceres ”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.250 de 05 de maio de 1.994, que instituiu o
Conselho Municipal de Turismo, alterado pelas Leis: Lei nº 1.524 de 24.06.1999, Lei 1.692 de
06.11.2000. Lei 1.778 de 18.03.2002, Lei 2.046 de 27.12.2006, Lei nº 2.344 de 29.11.2012 e
Lei 2.532 de 26.04.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo, terá como membro efetivo
O Secretario Municipal de Turismo e Cultura e será composto por:
1- 01 (um) representante da Associação das Pousadas e hotéis de
Cáceres (ASPHOC); .
H-0 (um) representante da Câmara dos Diretores Lojistas de
Cáceres (CDL);
HI — 01 (um) representante da Associação Turística Empresarial de
Cáceres (ASATEC);
IV-ql (um) representante da Associação Pantaneira dos Artesãos de
Cáceres (APAC);
V-0l (um) representante da Associação Comercial Empresarial de
Cáceres (ACEC);
Vi-o! (um) representante da Associação dos Profissionais autônomos
de Turismo (ASPATUR);
VE —- 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato
Grosso (UNEMAT);
VHI — 91 (um) representante das Entidades de Ensing
Iniciativa Privada de Cáceres;
IX-01 (um) representante do Rotary Clube de Cáceres;
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP.-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
E
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
X —-01 (um) representante do Lions Clube de Cáceres:
XI — 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais de
Piraputanga (APROPIRA)
XII — 01 (um) representante da Câmara Municipal de Cáceres;
XE — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças
(SEFIN);
XIV — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura (SMTC), sendo um da Coordenadoria de Turismo e o outro da
Coordenadoria de Cultura;
XV — 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) — Subseção de Cáceres.”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 1.250 de 95 de maio de
1994, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a L.ci nº 2.532 de 26 de
abril de 2016.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cácere;
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065] 2223-1039
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
2 de?
29 de Abril de 2016 * Jomal qria! Etetrânico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XHINº 2.466
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 5 A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CÁCERES, ESTADO DE -
PORTARIA Nº 04912016 : MATO GROSSO: no Uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo.
à Artigo 74 inoi * ordánica Municipal e Decretos n.º 492 e 19%
PORTARIA Nº 049/2016 i Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica junicipal e !
. 5 2016, período de 22/01/2016 3 02/05/2016, taz'saber que à Câmara Muni-
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES; ESTADO DE cipal de Gácei res-MT, aprovou e eu sanciono a pres ente Lei.
MATO GROSSO, NO uso DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E RE-
GIMENTAIS,
i
t
é
| Artigo 1º. Altera O artigo 2º da Lei nº 1.250 de 05 de maio de 1.994, que
|) instituiu O Conselho municipal de Turismo, alterado pelas Leis nº 1.524, de
RESOLVE: * 24,08.1989, Lei 1.582, de 06.11.2000, Lei 1.778 do 18.03:2002, Lei 2.046
NOMEAR, & partir de 20/04/2016, O senhor CLÓVIS DE ALMEIDA GO- | de 27.12.2006 e Lei nº 2.344 de 29.41.2012, que passa à vigorar com &
DOY, inscrito no CPFIMF sob O nº 295.223.939-91 & portador da cédula * seguinte redação:
de identidade, RGnº 2 2493.929-SSPIPR, para o cargo de Assessor de Im-
prensa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-02, a que alude 3
Lei Municipal nº 2.530, de 12 de abril de 2015, vinculado 30
1- Um rapresontante da Associação das Pousadas e Hotéis de Cáceres
(ASPHOC).
i
NS ! H-Um representante da Câmara dos Diretores lojistas (CDL).
j idência Sociak+ll S. é o
Regime Gera da Provido : Ht- Um representante da Associação dos Profissionais Autônomos de Tu-
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as dis- |
nx rismo (ASPATUR).
posições em contrário É Iv - Um topresentante da Associação Turística Empresarial de Cáceres
Registrada e publicada, Cumpra-se. i (ASATEO).
Gáceres-MT, 20 de abri de 2016. | v-Um representante da Associação Pantaneira dos Artesões de Cácsres
Márcio Paes da Silva de Lacerda É (APAC).
Presidente 2 vr-Um representente da Associação Comerciai Empresarial de Cáceres
i
,
i
é
(AGEC).
vit - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasi! (OAB)
vaideníria Dutra Ferreira
Vice-Presidente
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) vil - Um represontante da Universidade Estadual de Mato Grosso (UNE-
. MAT.
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA IX - Um representante das Entidades de Ensino Superior da iniciativa Pr-
MUNICIPAL DE CÁCERES vada de Cáceres.
AVISO DE EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO
e
ONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01 12016 E Xx-Um representante dos Rotarys Clubs de Cáceres.
+ Xl-4m representante dos Lions Clubs de Cáceres.
za
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de mato Grosso por intermédio »
(fado representante da Secretaria Municipal de indústria, Comercio,
da Comissão Permanente de Licitação — GPL, toma pública a realização
de ficitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR
PREÇO - GLOBAL objetivando à contratação de empresa especializada
em engenharia visando a construção do CIE - Centro de Iniciação ao Es-
porte — modelo il, com área de 1.81 5,29 metros quadrados, nesta cidade
de cáceres-MT. de acordo com, Projetos, Memorial Descritivo, Especi
cações Técnicas, Pranilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro &
pelas condições estabelecidas no Termo de Referência.
E pygio Ambiente e Turismo (SICMATUR).
mÊ Um representante da Secretaria Municipal de Espories, Cultura e La-
ZEr (SMECL).
xiv - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
Xv - Um representante da Associação dos Produtores Rurais de Pirapu-
tanga — APROPIRA.
Ê
i
Fica retificado, o BOI, de acordo com o Acórdão nº 2622 de 25 de se- xvi - Um representante da Câmara Municipal dê Cáceres.
tembro de 2013 do TCU, conforme ANEXO do Edital Complementar.
Demais itens do Edital original, permanecem inalterados
Artigo, 2º. Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ”
Obs: Corma a retificação do BD, interfere na elaboração da proposta, será Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 28 de abri de 2018.
contado O prazo mínimo de 30 dias para & abertura do certame, & partir |, ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
desta data. PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Realização: 30 de maio de 2016 às 3:00, horário de Cuiabá
O Edital 01/2016, bem como o Edita! Complementar e seus anexos pode-
rão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio
Vargas nº 1895 — c.o.e. — Vila Mariana, CEP: 78200-000 - Câceres-MT,
ou através do portal nitprlhaans cacores mt gow brficitacão!
Prefeitura de Cáceres, 28 de abril de 2016.
Alice de Fátima Gonzaga Araujo TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 Protocolo Nº 45096 de 30 de dezem-
bro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES .
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 02/2016
AVISO DE RETI FICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
presidente da Comissão Permanente de Licitação
interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos
Obieto: TOMADA DE PREÇO objetivando à contratação de empresa es-
Ê pecializada em engenharia visando & construção/conciusão da obra re-
H programada go Terminal Ti urístico Sangradouro, nesta cidade de Cáceres-
«Dispõe sobre à alteração do Artigo 4º da Lei nº 1.280 de 05 de Maio de Í MT, de acordo com, Termo de Referência, Justificativa, Convênio, Termo
i
í
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.532 DE 26 DE ABRIL DE 2016
1994, na forma que específica. u - Aditivo de prazo. Projetos (em CD), Planilha Orçamentária, Cronograma
diariomunicipaLorgimiamm « nv amm.org.br Br Assinado Digi italmente
22 de Março de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIV | Nº 3191
máximo de até 10 (dez) días, contado da data de rejeição, devidamente
notificada, e
c) Pela inexecução do fornecimento de
prazos estipulados neste contrato.
9.3. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita, ainda,
no que couber, ás demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Fe-
deral nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativa:
mente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contra-
tado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4
Projeto de Lei nº 03 de 41/02/2019 - "Criação do Fundo Municipal de Tu-
* rismo - FUMTUR, revogando Lei anterior de 1994".
acordo com as especificações e -
: 48h na Câmara Municipal de Cáceres,
* Dulce sínº. A Comissão afirma que à audiência é o momento ideal para O
i de modo a torná-la efetiva & aplicável.
E]
ir
: TAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
10.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Sr. Dio- :
nir Adslano Contreira, indep endentemente de qualquer outra supervisão,
assessoramento efou acompanhamento dos serviços que venha a ser de- :
terminado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
4141. Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás/MT, para conhecer e deci-
dir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
AZ E por estarem as partes justas e acordadas, firmam este instrumento
am 03 (três) vias, para um só efeito legaí, juntamente com duas testemu-
nhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes.
ApiacásiMT, 01 de março de 2019.
DD ———— +
câmara Municipal de Apiacãs
Leilson Balduino Feitosa
CPF nº 934.465.191-49
Presidente da Câmara
IMPACTO NETWORK INTERNET LTDA
CNPJ nº 20.678.478/0001-82
LUIZ ALBERTO FARIA RAMOS
CPF nº 930.197.001-59
1
Raquel de Brito
SPF: 012.149.551-50 CPF: 01 3.062.331-86
Alciene da Silva Demétrio Thalita
——r—w——————
Nome: Dionir Adriano Contreira
CPF nº 027.239,551-79
Fiscal de Contrato
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
cipa! de Cáceres tem a honra de convidar a população para uma audiência
pública, com o intuito de contextualizar sobre os seguintes processos dos
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 04 de 11/02/2019 - "Institui o Conselho de Turismo alte-
rando à Lei Municipal sob o nº 1.250%,
Projeto de Lei nº 25 de 18/03/2018 - "Preservação e Manutenção Proce-
dimental para a Realização de Intervenções e Bens Edificados e Tomba-
dos nas Áreas de Entornos no Município de Cáceres”,
diariomunicipal.orgimtamm + ww amm.org.br
í
A audiência será realizada no dia 22/03/2019 (sexta-feira) a partir das
localizada na Rua Coronel José
aperfeiçoamento da legislação em gênese, com à participação do público,
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PAUTA DA ORDEM DO DIA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária de 22 março de 2019.
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22 de março
de 2019, no horário das 15 horas, com à seguinte Ordem do Dia:
ORDEM DO DIA:
Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2019.
De 15 de março de 2019
Autoriza o Poder Executivo à conceder anistia de multa, juros € parcela-
mento de débitos inscritos em Divida Ativa e dá outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Simples.
i Processo de Votação: Nominal
: Parecer das Comissões de Constituição, Justiça Economia e Finanças.
| Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 021/2019.
- De 18 de março de 2019
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Canarana à firmar Convênio
: coma EPAC- Escolinha de Pais e Amigos de Canarana.
; Autoria: Executivo
; Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Simples.
Ê
é
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça Economia e Finanças.
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 022/2019.
: De 15 de março de 2019
Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com à
ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita, no CNPJ sob o nº
22.280.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do
Sul, nº 117 A no Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, € dá ou-
tras Providências.
: Autoria: Executivo
A Comissão de Educação, Des| ortos, Cultura e Turismo da Câmara Muni- . nei
Issa a porto é Regime de Tramitação: Ordinário
é Quórum de Aprovação: Maioria Simples.
: Processo de Votação: Nominat
: Parecer das Comissões de Constituição, Justiça Economia e
Finanças.
Disgussão e Votação do Projeto de Lei nº 023/2019.
É De 15 de março de 2019
Autoriza o Poder Executivo à Contratar operação de crédito com à Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências.
Assinado Digitalmente
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA. TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 36/2019
Referência: Processo nº 361/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1. RELATÓRIO:
OQ Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre à
alteração da Lei Municipal nº 1.250, de 05 de maio de 1994, que institui o Conselho Mi
de Turismo, na forma que especifica, acompanhado de respectiva mensagem, anexos.
icipal
Este é o Relatório.
Wi - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentissimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, que dispõe sobre a alteração da Lei Myíni ibal nº 1.250, de 05 de maio de
1994, que institui o Conselho Municipal de Turismo, na form especifica, acompanhado de
tespectiva mensagem, anexos.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Caceres/MT — CEP: 78.200-000
ito: wwrw.camaracaceres.mt.gov.br
/ Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 si
as”
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Pela justificativa apresentado pelo autor do presente projeto de lei, a
alteração foi aprovada pelo Conselho do COMTUR, que auxiliou na escolha das entidades
representantes, privilegiando a democracia participativa.
Nesse comenos, respeitou-se à competência de iniciativa, prevista no artigo
195, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, senão vejamos:
“Art. 195 O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos
de sua iniciativa.
Parágrafo único São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que
disponham sobre:
I- matéria orçamentária e tributária;
1 - servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria;
HI - criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública
municipal;
IV - criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Pública direta e autárquica, bem como & fixação da respectiva
remuneração.”
A matéria em questão, está em consonância com o que dispõe o artigo 48,
da Lei Orgânica Municipal, que prevê:
“Art 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que
disponham sobre:95 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
I-a criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como
a fixação ou o aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar
do subsídio dos Secretários Municipais, quando a iniciativa será privativa do
Poder Legislativo; 96 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
KW - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;97 (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
HH - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamegtos
equivalentes e órgãos da Administração Pública Municipal;98 (Emendêu?
10 de 03/12/2003) A:
IV - organização administrativa, matéria orçamentária, serviço público, e
pessoal da administração; e99 (Emengã 9º 13 de 20/12/2005)
V - abertura de créditos adicionais suplementares é especiais, concessã
auxílio, prêmio ou subvenção. (Eme º 10 de 03/12/2003)” A
N
í
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constituçionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Co stituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
dg Alencar - PP
RELATOR
com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wrww.camaracaceres.mt.gov.br
3
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 37/2019
Referência: Processo nº 361/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
|. RELATÓRI O:
O Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019, que. dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 1.250, de 05 de maio de 1994, que institui o Conselho Mº picipal
É
de Turismo, na forma que especifica, acompanhado de respectiva mensagem, anexos. «
Este é o Relatório.
1 - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.250, de 05 de maio de
1994, que institui o Conselho Municipal de Turismo, na forma que especifica, acompanhado de
respectiva mensagem, anexos.
1
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwrw.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A proposição estabelece que a gestão do mencionado órgão terá caráter
participativo, assegurada a diversidade de entidades participantes, conforme prevê o artigo 2º,
do presente projeto de lei.
Assim, e em razão do disposto no Art. 39, do Regimento Interno, detivemo-
nos, na questão da análise da adequação orçamentária e financeira da proposta.
Verificamos, nessa etapa, que 08 dispositivos em questão não interferem nas
estimativas das receitas que tramitam no Orçamento do Município.
Dessa forma, por não conflitar com as normas orçamentárias e financeiras
vigentes, votamos pela compatibilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 04, de
11 de fevereiro de 2019.
* Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
IN - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças € Planejamento, acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o! ual submetemos à elevada apreciação plenária desta
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Casa de Leis. :
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f) Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 7: 8.200-000
one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Elias Pereira da Silva - AVANTE
RELATOR
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om a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 7 8.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina c
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wrwsy.camasacaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DE EDUCAÇÃO DESPORTOS. CULTURA E TURISMO
COMISSÃO ÇÃO, À USMO.
Parecer nº 38/2019
Referência: Processo nº 361/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1 RELATÓRIO:
(6) Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 1,250, de 05 de maio de 1994, que institui o Conselho Municipal
de Turismo, na forma que especifica, acompanhado de respectiva mensagem, anexos.
Este é o Relatório.
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1 - DO VOTO DO RELATOR:
o Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.250, de 05 de maio de
1994, que institui o Conselho Municipal de Turismo, na forma que especifica, acompanhado de
réspectiva mensagem, anexos:
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: *78.200-000
one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wrurw.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Pela justificativa apresentada pelo autor do presente projeto de lei, ele visa
elencar os órgãos e entidades que farão parte do COMTUR, que apoiou a edição do presente
projeto de lei.
Em nossa cidade de Cáceres, alguns eventos ocorrem durante o ano, trazendo
para os moradores lazer, conhecimento, prazer, € diversos bens que para as pessoas tem grande
relevância, dentre eles podemos citar o FIPE.
A cultura quando bem trabalhada, pode se tornar algo que faça parte da vida
e do cotidiano da sociedade cacerense, com esta podem ser organizados eventos que tragam
cultura e valorização para à cidade, sem contar o retorno financeiro que a mesma traz.
É com esse espírito que foi criado o presente projeto de lei, pois, à diversidade
dos órgãos participantes, previstas no artigo 2º, poderão ser priorizadas ações voltadas ao
desenvolvimento da cultura em nossa cidade, o que entendemos ser bastante salutar, razão pela
qual este Relator apoia a aprovação deste projeto de lei.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
IH - DECISAU DA Sa
A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, acolhe e acompanha
o voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 11 de março de 2019.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov br
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