Ofício Interno 3.983/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 22/08/2024 às 08:58:04
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Celeridade na execução da obra da via perimetral BR-070 a MT-343
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Celeridade_na_execucao_da_obra_da_via_perimetral_BR_070_a_MT_343.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D127-02C6-2AE5-C6BB e informe o código D127-02C6-2AE5-C6BB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 22 de Agosto de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
(SINFRA/MT), sobre a seguinte proposição
Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e a Secretaria do Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT), consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências para
solicitar, dentro dos requisitos legais, o encaminhamento da presente Indicação à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
(SINFRA/MT), solicitando celeridade na execução da obra da via perimetral que ligará a BR-070
a MT-343.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências, mui respeitosamente, para solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
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Logística (SINFRA/MT), a celeridade na execução da obra da via perimetral que ligará a BR
-070 a
MT-343, atendendo às necessidades e demandas urgentes dos moradores dos bairros afetados.
Esta Indicação tem como fundamento as reiteradas reclamações dos moradores dos
bairros Guanabara, DNER, Nova Era, entre outros, que têm enfrentado sérios problemas em
decorrência do trânsito pesado de veículos de grande porte, como caminhões, carretas, bitrens e
tritrens, que, por falta de uma rota alternativa adequada, acabam circulando pelas vias internas desses
bairros.
A ausência de uma via perimetral devidamente estruturada e pavimentada que
conecte a BR
-070 a MT-343 força o trânsito desses veículos por dentro de áreas residenciais, gerando
diversos transtornos e riscos à população local. Entre os principais problemas relatados estão o
aumento significativo na incidência de acidentes de trânsito, devido à incompatibilidade entre o
tráfego de veículos de grande porte e o tráfego local, composto principalmente por veículos de passeio
e pedestres.
Além disso, muitos desses bairros possuem ruas sem pavimentação, o que agrava
ainda mais a situação, pois a circulação constante de veículos pesados provoca a deterioração
acelerada das vias, gerando buracos e irregularidades no solo. Como consequência, a poeira levantada
pelos caminhões se torna um incômodo diário para os moradores, afetando sua qualidade de vida e,
em muitos casos, contribuindo para o agravamento de problemas de saúde, especialmente
respiratórios.
Conforme estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a
administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Dentro desse contexto, a celeridade na execução de obras públicas é um
imperativo da eficiência administrativa, que busca atender ao interesse público com a máxima
eficácia e no menor tempo possível, respeitando os recursos públicos disponíveis. A execução dessa
obra se enquadra nesses princípios, especialmente no que tange à segurança e à qualidade de vida dos
cidadãos.
Adicionalmente, a Lei n.º 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, em seu artigo 3º, estabelece que a licitação destina
-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
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administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, devendo sempre buscar a
melhor relação entre custo e benefício para a execução de obras públicas.
Especificamente, o artigo 3º da Lei n
.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê que a execução de serviços públicos,
que inclui a realização de obras, deve ser adequada ao pleno atendimento dos usuários, atendendo aos
requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na
sua prestação e modicidade nas tarifas. Tal dispositivo reforça a necessidade de que as obras públicas
sejam realizadas com celeridade para garantir o pleno atendimento das necessidades da população.
Dessa forma, a implementação célere da obra da via perimetral que ligará a BR-070
a MT-343 se mostra como uma solução imprescindível para desviar o trânsito de veículos pesados
dos bairros residenciais, mitigando os riscos de acidentes e melhorando as condições de vida dos
moradores.
A nova via perimetral também trará benefícios significativos ao fluxo logístico da
região, uma vez que facilitará o transporte de mercadorias, promovendo o desenvolvimento
econômico do município de Cáceres e de suas adjacências, ao proporcionar uma rota mais eficiente
e segura para o escoamento da produção.
Portanto, solicita
-se que o Município de Cáceres, em parceria com o Governo do
Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT), priorize e acelere a execução desta obra,
atendendo aos anseios da população e contribuindo para o desenvolvimento urbano e econômico do
município.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D127-02C6-2AE5-C6BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 22/08/2024 08:58:50
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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