ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-0862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 08 de 14 de fevereiro de 2019. * que
Dispõe sobre autorização para firmar termo de Fomento com o Lar Servas
de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências,
anexo.”
PROTOCOLO Nº: 302/2019
DATA DA ENTRADA: 15 de fevereiro de 2019.
VOTAÇÃO EM
Na Sessão de:
DM OD
ne;
COMISSÕES
XI Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
JUS
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
T
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DIJO
OBSERVAÇÕES:
GAGERES
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0100/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Cc ARA MUNIO! L DE CÁC -
AM A PAL DE CÁ ERES
Em, AS p Odo o
Horas QU:SÉ Soy : d0d
Ass, as Ye no
Senhor Presidente: Protóboio Externo
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 008, de
14/02/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o
Lar Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências,
anexo,
Trata-se de Projeto de Lei proposto pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, através do Memorando nº 156/2019-SMAS, sob o protocolo nº
7834/2019.
Ao autorizar o Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de
Cáceres/MT, os recursos serão aplicados conforme Plano de Trabalho pela entidade
no ato de sua formalização. O objetivo será executar as ações voltadas à pessoa idosa
com ou sem vínculos familiares, vez que a Secretaria de Assistência Social não
executa os serviços diretamente.
O Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), cujos
balanço patrimonial do exercício anterior.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres— MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete.caceres(2)gmail.com
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Ofício nº 0100/2019-GP/PMÇ. - fls. 02
Esclarecemos que a reprogramação que perfaz o recurso, objeto do
presente Crédito Adicional Especial, foi devidamente aprovada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, conforme Resolução nº 02, de 13/02/2019.
Em face de que fora estabelecido prazo de 90 (noventa) dias, pelo
Ministério do Desenvolvimento Social, através do Ofício nº 1562/2018-
MDS/SNAS/DEFNAS/CGEOFC, de 28/12/2018, para efetivo repasse à referida
Entidade, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem o
projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Intemo dessa Casa, em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
Em,
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FRANCIS MARIS CRUZ Crato
Ari,
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profundo respeito e considera:
Prefeito de Cáceres
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabínete.caceres(D gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
IRUUEII MEI AO aa
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo: Artigo; 4, Ingiag IV, d da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres: s MT à dprovará é eu sancionarei a segpiito Lei:
e Fomento, sem o Lar Servas de Maria
is Z É
eae ER calos conforme Plano
ção que tem co p objetivo executar ações
voltadas à pessda. idosa coin ou “sei à vínculos fz
iliares, considerada que aê
Assistência Social não executa estes serviços - Aliretamente, realizandg assim,
serviços complementares piésiados pelas entigádes
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mienda pari entár deve ser utilizado para
izações de EL gssobial da rede local.
Parágrafo único. O recurso de nda através de
vada sem fins lucrativos,
S; “observadas também a Lei
vinculadas ao SUAS, emb tgo ai Resolução: no 10920096
ocal e Nébma Operacional Básica
Orgânica de Assistência Social, sda Política Nacional de Assistêne
— NOB/SUAS 2005,.é suas alterãg Ee :
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Galizar. e. acompanhar a execução do
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais).
Art, 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse
dó valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao Lar das Servas de Maria e terá as seguintes
características financeiras e Funcional Programáticas:
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Orgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcão: | 08“ ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 — ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
Programa: 1009 — ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.268 — Incremento Temporário da Proteção Social Especial para fins de Custeio
ao Lar Servas de Maria de Cáceres
Natureza da Despesa asi j Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43 Subvenções Sociais (329) Transferência de Regirsoado Fundo a —+— 150.000,00
* Nacional de Assistência Social FNAS; de
Total do Crédito Adiciona “a 150.000,00
| Espeeial meme dem
Art. 6º Os recursos necessários à abértiira docré
AE o ue ao
o art. 5º sesão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: >.
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oa,
Art. 7º A inclusão de Projeto”, Atividade, Categória Econômica, Grupó
contida nesta Lei, o Crédito: Adicional Especial pasta dintegrar a Lei
2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julhgide 2018:LD0/2019 e Le
2017-PPA/2018-2021 e duas allerações, j
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Art. 8º Esta Lei entrará emi vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 008 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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PARECER CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER Nº 01/2019 Cáceres MT, 18 de fevereiro de 2019.
PROJETO DE LEINº 08 de 14 de Fevereiro 2019
Dispõe sobre autorização para firmar termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de
Cáceres MT e abertura de crédito adicional especial em favor da secretaria Municipal de
assistência Social
Para análise a possibilidade de autorizar abertura de Crédito Adicional Especial,
solicitada por esta comissão, foram consideradas as seguintes premissas:
a) O superávit Financeiro do exercício financeiro de 2018, fonte de recurso para
realizar o crédito especial, conforme PL 08/2019
b) Documentos comprobatório do superávit citado no projeto de lei. (anexo14€
do Balanço Geral do Município de Cáceres)
Diante destas premissas, constatamos que não havia sido anexado o demonstrativo
do superávit financeiro o exerício 2018 ao projeto de lei, pelo motivo de que ainda não está
encerrado o balanço geral do exercício 2018 nesta data e, portanto, o demonstrativo do superávit
ainda estaria prejudicado.
Solicitamos então o parecer do contador técnico responsável, que mesmo sem o
encerrâmento, enviou documento atestando a possibilidade de realizar a abertura do crédito
especial.
Conforme documento anexo, o Contador da Prefeitura Municipal de Cáceres, atesta
para os devidos fins e existência do saldo de superávit financeiro da fonte de recurso específica.
Sendo assim, embora o anexo 14c do balanço geral ainda não esteja pronto e
publicado (documento oficial de publicação do superávit financeiro quando apurado) e devido
ao caráter urgentíssimo deste projeto de lei, entendo que é possível sim realizar a abertura do
crédito adicional especial em favor da secretaria de assistência social.
É o entendimento, R No
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Sem mais para o momento, atençiosamente ul Aíves )
Contador
CRC MTOBSTBTIOD
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no ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS :
COORDENAÇÃO CONTÁBIL
——.
Ofício 002-Sefin/Contabilidade
Cáceres, 18 de fevereiro de 2018
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE PROJETO DE LEI 08, PROTOCOLO Nº
7834/19 DA SECRETAIRA DE AÇÃO SOCIAL.
Informo que a Conta do 59186-6 referente ao Lar Servas de Maria possui um
Superávit Financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em
31/12/2018. Não havendo nenhum valor inscrito em restos para que seja coberto com o seu
Saldo.
CAS MONTEIR
Coordenador Contábil
Avenida Getúlio Vargas, 1.895 — COC — Fone/fax: (65)3223- 1500/3223 — 4044 Bairro Vita Mariana — Cáceres — Mato Grosso CEP
78200-000 — www caçeres.mi.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 12/2019
Referência: Processo nº 302/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I-DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe
sobre a autorização para o Município de Cáceres firmar termo de fomento com o Lar
das Servas de Maria de Cáceres-MT, abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
HU —- DO VOTO DO RELATOR:
O projeto de lei acima ementado possuí 8 artigos, e prevê a
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Ação
Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ser destinado 90
artigo 2º, do PL,
ua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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Segundo o artigo 6º, os recursos à abertura do crédito de que
trata o artigo 5º, decorrem do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício de 2018.
Na forma do inciso V e $ 2ºdo art.167 da Constituição Federal:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
$ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Pelos documentos que foram encaminhados a esta Câmara
Municipal, foram indicados pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris
Cruz, a origem dos recursos correspondentes para acobertar a despesa que está sendo
criada para a Secretaria Municipal de Ação Social, através do projeto/atividade 1.268 —
Incremento Temporário da Proteção Social Especial para fins de Custeio ao Lar Servas
de Maria de Cáceres.
Assim, os documentos referem-se ao superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2016, que terá sua receita anulada
para acobertar a despesa que está sendo criada.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200
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“Art. 43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. fVeto rejeitado no DO.
05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado
no D.O. 05/05/1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)”
O Contador desta Casa de Leis, em análise aos aspectos
contábeis, informou que o anexo 14c do balanço geral, mesmo que não esteja pronto e
publicado, não impede a aprovação do presente projeto de lei, pois, o técnico
responsável da Prefeitura Municipal enviou documento atestando a possibilidade de
realizar a abertura do crédito especial.
Diante do exposto, verifica-se que foram cumpridos os requisitos
legais e constitucionais para a abertura do crédito adicional, assim, baseando nos
fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 08, de 14 de fevereiro de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cacgrs
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Des
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
SERES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 12/2019
Referência: Processo nº 302/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a
autorização para o Município de Cáceres firmar termo de fomento com o Lar das Servas de
Maria de Cáceres-MT, abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), valor este oriundo de emenda parlamentar, destinada ao Lar Servas de Maria,
Rua Corohe! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres; T CEP: 78.200-000
Fon&y/(65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwsw.camaracaceres.mi.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O artigo 39, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal prevê
que à Comissão de Economia, Finanças e Planejamento compete opinar sobre projetos
referentes à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares.
O projeto de lei em comento está acompanhado de justificativa que aponta
fonte de recursos de emenda parlamentar, para cobertura do Crédito Adicional Especial.
Como afirmado, a verba especial criada neste projeto de lei, será destinada à
Secretaria de Assistência Social, e, nesse sentido verifica-se que foram preenchidos os
requisitos legais, tendo sido elaborado em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964.
Deve ser ressaltado que houve parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, onde o projeto de lei foi tido como constitucional e
legal.
Assim, a Comissão de Economia Finanças e Planejamento nada tem a opor
quanto à abertura de crédito adicional especial, destinado ao Lar Servas de Maria, uma vez
que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumprido os requisitos legais, e, bascando nos fundamentos acima citados,
voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019.
IH — DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
oto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 8, de 14 de fevereiro de 2019.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019.
Fd
A
Rua Coronel José Plulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácere: — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO sitosso
Lo
DE CÁCERES
dá átoni - PSDB
Elias Pereira-da Silva — AVANTE José Eduárdo Ra:
RELATOR
Rua Coronei José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br