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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaInstitui a Política Municipal de Sementes Crioulas e Conservação da Agrobiodiversidade no Município de Cáceres e dá outras providências.
native_id8799

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do autor no voto pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2024-09-30 Notificação de Diligência A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2024-09-27 Notificação de Diligência A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2024-09-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-09-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-09-02 Apresentada em Plenário
2024-09-02 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-08-30 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-08-29 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-08-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2024 03 - Banco de Sementes Crioulas.docx
LEI N. _________de __________________de 2024 
Institui a Política Municipal de Sementes Crioulas e 
Conservação da Agrobiodiversidade no Município de 
Cáceres e dá outras providências. 
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Sementes Crioulas e Conservação da 
Agrobiodiversidade, com o objetivo de promover o resgate, a conservação, a 
multiplicação e o melhoramento de sementes crioulas, bem como a preservação da 
agrobiodiversidade no município de Cáceres. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - Agrobiodiversidade: A diversidade biológica na agricultura e pecuária, incluindo 
variedades de plantas, animais e microrganismos que compõem os agroecossistemas. 
II - Sementes Crioulas: Variedades locais e tradicionais desenvolvidas e adaptadas por 
agricultores familiares, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, que não 
são resultado de manipulação genética industrial. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Sementes Crioulas e Conservação da 
Agrobiodiversidade: 
I - Promover a conservação e o uso sustentável das sementes crioulas e da 
agrobiodiversidade. 
II - Fortalecer a agricultura familiar e as práticas agroecológicas. 
III - Garantir a segurança alimentar e nutricional da população. 
IV - Proteger o patrimônio genético e cultural das comunidades locais. 
V - Estimular a participação comunitária e a troca de conhecimentos. 
Art. 4º A implementação desta política será realizada por meio de: 
I - Editais públicos para a contratação de organizações da sociedade civil que 
assessorem agricultores no manejo de sementes crioulas. 
II - Criação e manutenção de bancos comunitários de sementes e viveiros de mudas. 
III - Organização de feiras e eventos para a troca de sementes e conhecimentos. 
IV - Parcerias com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de 
tecnologias sustentáveis. 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2024 03 - Banco de Sementes Crioulas.docx
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, será responsável pela gestão e execução das 
ações previstas nesta Lei, garantindo a participação social e o controle das atividades.
Art. 6º Os recursos para a execução desta política serão previstos no orçamento municipal, 
podendo ser complementados por convênios, parcerias e doações de entidades 
públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
data de sua publicação, estabelecendo os critérios e procedimentos para a seleção 
das organizações da sociedade civil e a execução das atividades previstas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 28 de agosto de 2024
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/001 - PLs/PL - 2024 03 - Banco de Sementes Crioulas.docx
JUSTIFICAÇÃO 
A presente proposta de lei, que institui a Política Municipal de Sementes Crioulas e Conservação da 
Agrobiodiversidade no Município de Cáceres, é uma iniciativa inspirada na Carta Política da 
Articulação Nacional de Agroecologia (ANA). Esta carta destaca a importância de fortalecer a 
agroecologia e a agricultura familiar como pilares para a construção de um futuro sustentável e justo. 
A política proposta visa não apenas a preservação do patrimônio genético e cultural das 
comunidades locais, mas também atua como uma estratégia de resistência e combate ao avanço do 
agronegócio predatório sobre a agricultura familiar.
A agroecologia, conforme defendida pela ANA, é um modelo de desenvolvimento que respeita a 
relação intrínseca entre seres humanos e natureza, promovendo práticas agrícolas sustentáveis que 
são fundamentais para a segurança alimentar e a preservação dos biomas brasileiros. A 
implementação de uma política municipal que valorize as sementes crioulas e a agrobiodiversidade 
é um passo crucial para garantir a soberania alimentar e a autonomia dos agricultores familiares, 
que são frequentemente ameaçados pelas práticas intensivas e insustentáveis do agronegócio.
Além disso, a proposta busca fortalecer a economia local ao incentivar a produção e o consumo de 
alimentos oriundos da agricultura familiar, reduzindo a dependência de insumos externos e 
promovendo a sustentabilidade econômica e ambiental. A criação de bancos comunitários de 
sementes e a organização de feiras e eventos para a troca de sementes e conhecimentos são ações 
que fomentam a participação comunitária e a troca de saberes, essenciais para a construção de uma 
sociedade mais justa e equitativa.
A política também se alinha com os princípios de justiça climática e combate ao racismo ambiental, 
ao promover práticas que aumentam a resiliência das comunidades frente às mudanças climáticas 
e asseguram o acesso equitativo aos recursos naturais. Ao priorizar a conservação da 
agrobiodiversidade e o uso de sementes crioulas, a proposta contribui para a mitigação dos impactos 
ambientais e sociais causados pelo agronegócio, promovendo um modelo de desenvolvimento que 
valoriza a diversidade cultural e biológica.
Em suma, a Política Municipal de Sementes Crioulas e Conservação da Agrobiodiversidade 
representa um compromisso com a sustentabilidade, a justiça social e a preservação dos recursos 
naturais, alinhando-se com as diretrizes da Carta Política da ANA e oferecendo uma alternativa viável 
e necessária ao modelo de agronegócio predominante. Esta iniciativa é fundamental para garantir a 
segurança alimentar, fortalecer a agricultura familiar e promover a agroecologia como um caminho 
para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do município de Cáceres.
PT - Partido dos Trabalhadores

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