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materia nº 667/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 667 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaIndica ao Poder Executivo e à Companhia Águas do Pantanal o enquadramento de todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atualmente têm a conta de Água na classificação comercial para a classificação residencial, conforme LEI COMPLEMENTAR 081 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
native_id8847

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-09-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-09-17 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação U
2024-09-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-09-16 Inclusa na Ordem do Dia
2024-09-12 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-09-12 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T09:15:59.721324-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício Interno 4.239/2024
De: Leandro S. - GAB-VER
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA 
Data: 12/09/2024 às 11:10:27
Setores envolvidos:
GAB-VER, DCAT
Indicação enquadramento de todos os Microempreendedores Individuais (MEIs)
Olá, bom dia!
segue em anexo a indicação para ser protocolada. 
sem mais!
Código do Documento
Pbcaf085d883784b4a0cf6804748fcc6fK6995 _
Leandro Dos Santos
Anexos:
Indicacao_enquadramento_de_todos_os_Microempreendedores_Individuais_conta_de_agua.pdf Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FCC6-8021-D67F-21B8 e informe o código FCC6-8021-D67F-21B8
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 12 AGOSTO 2024.
Autor: Vereador Leandro dos Santos (PSD)
Indica ao Poder Executivo e à Companhia
Águas do Pantanal o enquadramento de todos
os Microempreendedores Individuais (MEIs)
que atualmente têm a conta de Água na
classificação comercial para a classificação
residencial, conforme LEI COMPLEMENTAR
081 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito em Exercício ODENILSON JOSÉ DA SILVA, e a Companhia Águas do Pantanal,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Indica ao Poder Executivo e à Companhia Águas do Pantanal a inclusão dos
Microempreendedores individuais (MEIs) com conta de Água comercial na
classificação Residencial, conforme LEI COMPLEMENTAR N. 81 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2009..
 JUSTIFICATIVA
Esta indicação vem para corrigir discrepâncias muito grandes de valores cobrados do
cidadão cacerense, quando ele se transforma em MEI e decide montar pequeno negócio em
sua casa, passando a ser enquadrado da classificação residencial para comercial. Isso
contraria a LEI COMPLEMENTAR 081 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009, que em seu Art. 27
diz o seguinte: "Fica permitido o Alvará de Funcionamento Residencial Provisório a
estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços do pequeno empresário e
microempreendedor individual e microempresas".
__________________________________
Vereador Leandro dos Santos (PSD)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FCC6-8021-D67F-21B8 e informe o código FCC6-8021-D67F-21B8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCC6-8021-D67F-21B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 12/09/2024 11:10:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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