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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaProjeto de Lei nº 035, de 11 de setembro de 2024, que Altera dispositivos da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres - MT e estabelece diretrizes e normas para o ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o parcelamento do solo.
native_id8859

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição Arquivada Solicitação protocolada via 1 Doc, conforme anexado nos Documentos Acessórios.
2024-09-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-09-30 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-09-30 Apresentada em Plenário
2024-09-30 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-09-23 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo
2024-09-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-09-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-09-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.320/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de setembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 28.101/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 035, 
de 11 de setembro de 2024, que Altera dispositivos da Lei nº 3.301, de 08 de agosto 
de 2024, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável 
do Município de Cáceres - MT e estabelece diretrizes e normas para o ordenamento 
físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o parcelamento do solo,
acompanhado de respectiva Mensagem, apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B478-1855-42C9-B7EF e informe o código B478-1855-42C9-B7EF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.320/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 035, de 11 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 035, de 11 de setembro de 2024, que Altera 
dispositivos da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024, que instituiu o Plano Diretor 
Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres - MT e estabelece 
diretrizes e normas para o ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o 
parcelamento do solo.
O Plano Diretor Participativo é uma ferramenta essencial para garantir o 
benefício do desenvolvimento urbano. Além disso, o projeto aprovado, que deu origem ao 
Plano Diretor em vigor, foi elaborado há 06 (seis) anos, deve passar por revisão a cada 10 
(dez) anos; assim, consultados os servidores técnicos do Cadastro Imobiliário da Secretaria 
Municipal de Fazenda, foi-nos alertado que se faz necessária a mudança proposta, a fim de 
que a lei seja adequada aos critérios técnicos e econômicos da atual realidade. 
O Projeto de Lei (PL) 035/2024 propõe a alteração dos Anexos III, V e VIII da 
Lei nº 3.301/2024, a seguir relacionados:  Anexo III - Mapa de Zoneamento Urbano de Cáceres-MT;  Anexo V - Parâmetros para Ocupação do Solo na Macrozona Urbana; 
e, 
 Anexo VIII – Descrição do Perímetros da Zonas Urbanas de Cáceres￾MT - da Zona Urbana Consolidada. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 035/2024, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após 
os trâmites de praxe. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
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ODENILSON JOSE DA SILVA (CPF 329.XXX.XXX-00) em 16/09/2024 17:31:30 (GMT-04:00)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 
Memorando nº 28.101/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 “Altera dispositivos da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 
2024, que Institui o Plano Diretor Participativo de 
Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres 
- MT e estabelece diretrizes e normas para o 
ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a 
ocupação e o parcelamento do solo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 48, da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 Fica desde já estabelecido que o tamanho mínimo de lote no Município é de 
160 m² (cento e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 8,0 (oito) 
metros, podendo a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo ou o 
Código de Edificações estabelecerem prazos e critérios para regularização de lotes e 
edificações já existentes, desde que não sejam menores que 60 m² (sessenta metros 
quadrados) de área e 4,0 (quatro) metros de testada.
”
Art. 2º Altera-se o Anexo III - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO DE CÁCERES-MT, Anexo V - 
PARÂMETROS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA URBANA e Anexo VIII 
–
DESCRIÇÃO DO PERÍMETROS DS ZONAS URBANAS DE CÁCERES-MT - DA ZONA URBANA 
CONSOLIDADA, da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 11 de setembro de 2024. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
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ANEXO III - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO DE CÁCERES-MT 
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solidada Zona Urbana em Consolidação Zona Urbana de 
Expansã
o Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2CAC-0859-2ED1-6419 e informe o código 2CAC-0859-2ED1-6419
 
ANEXO V - PARÂMETROS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA URBANA 
ZONA USOS 
COEFICIENTE DE 
APROVEITAMENTO 
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA 
(%) 
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
(%) 
NÚMERO 
MÁXIMO 
PAVIMENTOS 
AFASTAMENTOS PARCELAMENTO 
Mínimo 
Básico 
Máximo 
Frontal 
Laterais 
Área 
do lote 
mínima 
do lote 
mínima 
Testada 
Zona Urbana 
Consolidada* 
Residencial 
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50
25
2 
3 1,5 160 8 
Multifamiliar 0,30 1,50 3,00 50
25
5 
3 1,5 160 8 
Não Residencial 0,30 1,50 3,00 70
20
5 
0** 0** 160 8 
Misto 0,30 1,50 4,00 70
20 5 
0** 0** 160 8 
Zona Urbana 
em 
Consolidação 
***
Residencial 
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 60
25
2 
3 1,5 160 8 
Multifamiliar 0,30 1,00 2,00 60
25
4 
3 1,5 160 8 
Não Residencial 0,30 1,50 2,00 60
25 4 
3 0 160 8 
Misto 0,30 1,50 3,00 70
20
8 
3 0 160 8 
Zona Urbana 
de 
Expansão*** 
Residencial 
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 60
25
2 
3 1,5 160 8 
Multifamiliar 0,30 1,00 1,50 60
25 4 
3 1,5 160 8 
Não Residencial 0,30 1,00 1,50 60
25
4 
4 1,5 160 8 
Misto 0,30 1,50 2,00 60
25
4 
4 1,5 160 8 
* Os parâmetros indicados aqui não se aplicam à Zona de Especial Interesse Histórico, devendo-se observar os preceitos estabelecidos em legislação 
específica. 
** Até altura máxima de 6,5m (seis metros e cinquenta centímetros). Após essa altura, considerar afastamentos do Uso Residencial. 
*** Os parâmetros indicados aqui não se aplicam às Zonas de Especial Interesse Social, devendo-se observar o disposto na Lei de Parcelamento e Uso e 
ocupação do solo. 
**** Nas vias Estruturais e Principais, são aplicados os parâmetros urbanísticos adotados para a Zona Urbana Consolidada. Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2CAC-0859-2ED1-6419 e informe o código 2CAC-0859-2ED1-6419
ANEXO VIII 
– DESCRIÇÃO DO PERÍMETROS DS ZONAS URBANAS DE CÁCERES-MT - ZONA URBANA CONSOLIDADA 
A Zona Urbana Consolidada Inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 8.229.205,8100m e E 429.698,6020m, todos no DATUM SIRGAS 2000; deste segue confrontando 
com a propriedade de FAZENDA PIRAPUTANGA, com azimute de 112°08'14,8" por uma distância de 2.351,1143m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.228.319,8400m e 
E 431.876,3980m; deste segue confrontando com a propriedade de R. PIRAPUTANGA, com azimute de 171°58'32,2" por uma distância de 706,5611m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 8.227.620,1970m e E 431.975,0300m ; deste segue com azimute de 82°01'51,4" por uma distância de 720,6240m, até o ponto P04, de coordenadas N 
8.227.720,1030m e E 432.688,6950m ; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA PIRAPUTANGA - ÁREA DEVOLUTA I, com azimute de 171°26'47,2" por uma 
distância de 3.555,7749m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.224.203,8780m e E 433.217,5590m ; deste segue confrontando com a propriedade de SÍTIO ROCHA, com 
azimute de 231°46'47,2" por uma distância de 2.428,6662m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.222.701,2970m e E 431.309,5050m ; deste segue confrontando com a 
propriedade de FAZENDA GIRAU PIRAPUTANGA, com azimute de 163°19'56,3" por uma distância de 1.807,6214m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.220.969,6240m e 
E 431.827,9680m ; deste segue com azimute de 212°46'05,6" por uma distância de 1.460,2764m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.219.741,7260m e E 431.037,6050m 
; deste segue confrontando com a propriedade de INSTÂNCIA SILVANA, com azimute de 300°41'36,1" por uma distância de 401,1414m, até o ponto P09, de coordenadas 
N 8.219.946,4860m e E 430.692,6590m ; deste segue com azimute de 284°08'48,9" por uma distância de 658,9237m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.220.107,5330m 
e E 430.053,7190m ; deste segue com azimute de 227°16'55,3" por uma distância de 761,0879m, até o ponto P1
1, de coordenadas N 8.219.591,2185m e E 429.494,5464m 
; deste segue com azimute de 102°43'33,9" por uma distância de 340,9641m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.219.516,1073m e E 429.827,1344m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de INSTÂNCIA GUANA, com azimute de 180°32'19,2" por uma distância de 1.932,5426m, até o ponto P13, de coordenadas N 
8.217.583,6502m e E 429.808,9660m ; deste segue com azimute de 125°50'59,9" por uma distância de 2.778,0434m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.215.956,6476m 
e E 432.060,7182m ; deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO, com azimute de 221°13'31,2" por uma distância de 1.664,1584m, até o ponto 
P15, de coordenadas N 8.214.704,9949m e E 430.964,0010m ; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA RANCHO VERDE, com azimute de 292°48'23,0" 
por uma distância de 634,7965m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.214.951,0537m e E 430.378,8330m ; deste segue com azimute de 340°22'31,6" por uma distância 
de 1.345,2569m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.216.218,1695m e E 429.927,0215m ; deste segue com azimute de 325°39'23,7" por uma distância de 1.213,3896m, 
até o ponto P18, de coordenadas N 8.217.220,0301m e E 429.242,4855m ; deste segue com azimute de 324°32'59,6" por uma distância de 1.482,7322m, até o ponto P19, 
de coordenadas N 8.218.427,8945m e E 428.382,5097m ; deste segue com azimute de 311°41'52,0" por uma distância de 160,0622m, até o ponto P20, de coordenadas N 
8.218.534,3681m e E 428.262,9970m ; deste segue com azimute de 229°28'13,7" por uma distância de 364,1054m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.218.297,7580m 
e E 427.986,2510m ; deste segue com azimute de 238°23'39,1" por uma distância de 620,0919m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.217.972,7850m e E 427.458,1350m 
; deste segue confrontando com a propriedade de R. JONI OLIVEIRA FONTES, com azimute de 269°31'47,0" por uma distância de 1.644,2974m, até o ponto P23, de Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2CAC-0859-2ED1-6419 e informe o código 2CAC-0859-2ED1-6419
coordenadas N 8.217.959,2890m e E 425.813,8930m ; deste segue confrontando com a propriedade de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE , com azimute de 189°26'49,8" 
por uma distância de 1.820,9863m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.216.163,0000m e E 425.515,0000m ; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA 
RESSACA, com azimute de 269°05'42,8" por uma distância de 1.583,1974m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.216.138,0000m e E 423.932,0000m ; deste segue com 
azimute de 192°52'54,6" por uma distância de 1.637,2052m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.214.542,0000m e E 423.567,0000m ; deste segue com azimute de 
282°44'01,5" por uma distância de 1.728,5129m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.214.923,0000m e E 421.881,0000m ; deste segue confrontando com a propriedade 
de BAIA DAS POMBAS, com azimute de 5°56'50,5" por uma distância de 2.432,0907m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.217.342,0000m e E 422.133,0000m ; deste 
segue confrontando com a propriedade de BAIA DO RIO PARAGUAI, com azimute de 41°13'00,4" por uma distância de 1.746,8248m, até o ponto P29, de coordenadas N 
8.218.656,0000m e E 423.284,0000m ; deste segue com azimute de 12°05'54,4" por uma distância de 1.141,3608m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.219.772,0100m 
e E 423.523,2200m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DA MATA, com azimute de 53°38'38,7" por uma distância de 1.034,0596m, até o ponto P31, 
de coordenadas N 8.220.385,0000m e E 424.356,0000m ; deste segue confrontando com a propriedade de RIO PARAGUAI, com azimute de 16°16'12,6" por uma distância 
de 920,8800m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.221.269,0000m e E 424.614,0000m ; deste segue com azimute de 359°26'28,3" por uma distância de 384,0057m, até 
o ponto P33, de coordenadas N 8.221.652,9875m e E 424.610,2548m ; deste segue com azimute de 347°36'22,8" por uma distância de 304,2827m, até o ponto P34, de 
coordenadas N 8.221.950,1792m e E 424.544,9474m ; deste segue com azimute de 24°59'50,0" por uma distância de 293,7268m, até o ponto P35, de coordenadas N 
8.222.216,3921m e E 424.669,0688m ; deste segue com azimute de 321°48'35,4" por uma distância de 160,6946m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.222.342,6921m 
e E 424.569,7156m ; deste segue com azimute de 60°02'51,5" por uma distância de 343,1099m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.222.514,0000m e E 424.867,0000m 
; deste segue com azimute de 48°52'42,7" por uma distância de 752,6712m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.223.009,0000m e E 425.434,0000m ; deste segue com 
azimute de 40°25'29,2" por uma distância de 733,8664m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.223.567,6615m e E 425.909,8751m ; deste segue confrontando com a 
propriedade de BAIA DOS MALHEIROS, com azimute de 55°49'36,9" por uma distância de 518,6774m, até o ponto P40, de coordenadas N 8.223.859,0000m e E 
426.339,0000m ; deste segue confrontando com a propriedade de S E M A T U R, com azimute de 24°07'44,0" por uma distância de 1.070,0938m, até o ponto P41, de 
coordenadas N 8.224.835,5978m e E 426.776,4443m ; deste segue confrontando com a propriedade de BAIA DO MALHEIRO, com azimute de 5°58'48,2" por uma distância 
de 540,1291m, até o ponto P42, de coordenadas N 8.225.372,7876m e E 426.832,7161m ; deste segue com azimute de 37°50'49,7" por uma distância de 709,4434m, até 
o ponto P43, de coordenadas N 8.225.933,0000m e E 427.268,0000m ; deste segue com azimute de 33°21'47,9" por uma distância de 2.285,6793m, até o ponto P44, de 
coordenadas N 8.227.842,0000m e E 428.525,0000m ; deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO, com azimute de 40°42'47,0" por uma distância 
de 1.799,2552m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2CAC-0859-2ED1-6419 e informe o código 2CAC-0859-2ED1-6419
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