Ofício Interno 4.314/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 19/09/2024 às 11:25:17
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Adoção e exposição da Bandeira da Paz
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Adocao_e_exposicao_da_Bandeira_da_Paz.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9BE6-463A-C155-2FAD e informe o código 9BE6-463A-C155-2FAD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 19 de Setembro de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres, Ver. Luiz Laudo Paz Landim, sobre a
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS c/c ao Excelentíssimo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres, VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder
Executivo Municipal, adoção e exposição da Bandeira da Paz em todos os espaços públicos do
Município de Cáceres, bem como no Plenário da Câmara Municipal, em cumprimento integral da
Lei Ordinária n.º 3.211, de 29 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, em conjunto, com o Presidente desta
Casa de Leis, que sejam verificadas a adoção e exposição da Bandeira da Paz em todos os espaços
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9BE6-463A-C155-2FAD e informe o código 9BE6-463A-C155-2FAD
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públicos do Município de Cáceres/MT, como também no Plenário da Câmara Municipal, tendo em vista
o disposto na Lei Ordinária n.º 3.211, de 29 de setembro de 2023.
A adoção e exposição da Bandeira da Paz não é apenas um cumprimento formal da lei,
mas uma ação de grande significado social. A Bandeira da Paz representa um compromisso público com
os valores da harmonia, da tolerância e da convivência pacífica, todos elementos essenciais para o
desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária.
O ato de apresentá-la ao lado das bandeiras do Brasil, do Estado de Mato Grosso e da
cidade de Cáceres reforça a mensagem de que a paz deve ser uma prioridade constante em todas as
esferas da administração pública. A presença visível da Bandeira da Paz servirá como um lembrete
contínuo para todos os cidadãos sobre a importância de viver em harmonia e respeito mútuo.
Nesse sentido, faz
-se necessário que a Prefeitura Municipal de Cáceres adote
oficialmente a Bandeira da Paz e providencie a sua confecção, de forma que ela seja distribuída e exposta
em todos os espaços públicos municipais, tais como museus, bibliotecas, repartições administrativas e
instituições educacionais, científicas e culturais. A adoção deste símbolo reforça o compromisso com os
valores da paz e da convivência harmoniosa, conforme estipulado pela Lei n.º 3.211/2023, e demonstra
o empenho do Município em promover uma cultura de respeito e entendimento entre seus cidadãos.
Além disso, é essencial que a Bandeira da Paz seja incorporada de forma permanente
no Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, como um símbolo claro de que o Legislativo também
está alinhado com os valores de paz, harmonia e respeito, que são fundamentais para o exercício das
funções democráticas e legislativas.
A implementação dessa medida não apenas cumpre a legislação vigente, mas
também fortalece o papel do Executivo e Legislativo como promotores ativos de uma cultura de paz,
valorizando o legado do Professor Natalino Ferreira Mendes e o objetivo maior de criar um ambiente
de respeito e diálogo em nossa sociedade.
Por fim, que no dia 21 de setembro de cada ano a Bandeira da Paz seja hasteada
nas escolas, museus, bibliotecas, prédios públicos, repartições, e nas instituições educacionais,
científicas, culturais ou artísticas municipais, bem como em outros prédios públicos, garantindo o
cumprimento do disposto no artigo 3º da Lei nº. 3.211/2023, que estabelece essa importante
celebração como forma de promover a paz e a cultura no
Município de Cáceres.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9BE6-463A-C155-2FAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 19/09/2024 11:25:48
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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