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materia nº 691/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 691 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaIndica a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de transporte coletivo municipal, especificamente para os profissionais mototaxistas, de 5% para 2%, conforme a realidade atual da categoria.
native_id8876

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-09-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-09-26 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-09-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-09-23 Inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-09-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T12:25:58.084794-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 4.316/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 19/09/2024 às 11:26:49
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Redução da alíquota do ISSQN aos profissionais mototaxistas
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Reducao_da_aliquota_do_ISSQN_aos_profissionais_mototaxistas.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B465-13DC-3981-1484 e informe o código B465-13DC-3981-1484
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 19 de Setembro de 2024 
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, sobre a 
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita 
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para 
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder 
Executivo Municipal, a redução da al
íquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) incidente sobre o serviço de transporte coletivo municipal, especificamente para os 
profissionais mototaxistas, de 5% para 2%, conforme a realidade atual da categoria.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências mui respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, que sejam verificadas redução da 
alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2% sobre os serviços de 
transporte coletivo municipal prestados por mototaxistas. 
A Lei Complementar n
.º 148, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Código 
Tributário do Município de Cáceres, estabelece em sua TABELA II – TABELA PARA COBRANÇA 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B465-13DC-3981-1484 e informe o código B465-13DC-3981-1484
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
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-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), a alíquota de 5% para 
o item 16, referente a “Serviços de transporte de natureza municipal”. Esse percentual é aplicável 
aos serviços de transporte, incluindo os prestados por mototaxistas, que são fundamentais para a 
mobilidade urbana de nossa cidade. 
No entanto, a realidade do setor de transporte coletivo municipal, especialmente dos
mototaxistas, mudou drasticamente nos últimos anos. A categoria enfrenta um cenário desafiador, devido 
à crescente concorrência com serviços de aplicativos, como Uber e outros semelhantes, que oferecem 
alternativas de transporte aos cidadãos, geralmente com tarifas mais acessíveis. Tal concorrência tem 
impactado diretamente a renda dos mototaxistas, que, dia após dia, vêm perdendo espaço no mercado, 
além de sofrerem com a redução no número de corridas realizadas diariamente, em comparação com 
anos anteriores.
Anteriormente, os mototaxistas desempenhavam um papel ainda mais central no 
transporte coletivo municipal, e a alíquota de 5% sobre o ISSQN foi estabelecida com base nesse cenário. 
Contudo, a manutenção dessa alíquota elevada, num momento em que a demanda pelos serviços 
prestados pelos mototaxistas é visivelmente menor, tem se tornado excessivamente onerosa para esses 
trabalhadores, comprometendo a sustentabilidade de suas atividades e impactando negativamente na sua 
subsistência.
É importante destacar que os serviços de transporte prestados por mototaxistas 
possuem uma função social relevante, especialmente para a população de baixa renda que busca 
alternativas econômicas de deslocamento pela cidade. Diante disso, urge a necessidade de rever a 
tributação aplicada à categoria, ajustando
-a ao cenário econômico atual, de modo a preservar a 
competitividade dos mototaxistas frente aos novos modelos de transporte que surgiram com os 
aplicativos.
A redução da alíquota de 5% para 2% contribuirá para o alívio da carga tributária sobre
os mototaxistas, incentivando a regularização de mais profissionais no setor e, consequentemente, 
promovendo uma arrecadação de ISSQN mais equitativa e sustentável para o Município. Ademais, a 
redução da alíquota do ISSQN não irá prejudicar a arrecadação do município, pois essa medida tende a 
aumentar a regularização de profissionais que atualmente atuam de forma informal, ampliando a base 
de contribuintes. Ao reduzir a carga tributária, haverá um incentivo para que mais mototaxistas 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B465-13DC-3981-1484 e informe o código B465-13DC-3981-1484
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- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
continuem em atividade, o que pode resultar em um aumento da demanda pelos serviços e, 
consequentemente, em uma compensação natural na arrecadação. A medida também contribuirá para o 
fortalecimento do setor, evitando a evasão de trabalhadores para alternativas como os aplicativos de 
transporte, que muitas vezes geram menor receita direta ao município. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente. 
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B465-13DC-3981-1484
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 19/09/2024 11:27:43
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B465-13DC-3981-1484

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